EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
1ª Vara Federal de Curitiba
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032356-09.2013.4.04.7000

EXEQUENTE(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ (CNPJ: 77.538.510/0001-41)

EXECUTADO(S): FABIOLA SFAIER (CPF: 851.845.519-72)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 11/12/2025, às 11h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/12/2025, às 11h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (I) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: 01 (um) Automóvel Honda Fit EX Flex, ano 2013, cor prata, placa A_____7, Renavam 004_______23, Chassi 93H_____________27, Motor nº L15______71, Quilometragem 132.434. OBSERVAÇÃO: Em bom estado de conservação e funcionamento.

AVALIAÇÃO: R$52.900,00 em junho/2025 (ev. 350.1).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: A executada, Sr. Fabiola Sfaier. Veículo depositado no endereço Rua Nicolau José Gravina, 1670, Casa 03, Cascatinha, Curitiba/PR, CEP: 82015-080 (EV. 350.4)

DÉBITO EXECUTADO: R$5.384,24 em agosto/2025 (ev. 354), sujeito à atualização até o pagamento.

ÔNUS DO(S) BEM(NS): Os débitos que incidem sobre o bem serão suportados pelo arrematante.

EXTRATO DE DÉBITOS DETRAN/PR (atualizados até outubro/2025): IPVA: R$12.546,56; Taxa De Licenciamento: R$473,05; Multas: R$7.430,87; TOTAL: R$20.450,48 (vinte mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos)

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (I) comissão do leiloeiro de 5%; (II) ICMS de 0,975%, e (III) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação, (IV) débitos que recaiam sobre o veículo.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante deverá suportar o ônus dos débitos incidentes sobre o bem. O arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. Correrá por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o bem arrematado.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 24 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP

JUIZ FEDERAL

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-10-2025 17:51:04 - há 3 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6560/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2660

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