TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MIRASSOL
FORO DE MIRASSOL
SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0501256-02.2009.8.26.0358
EXEQUENTE(S): MUNICIPIO DE MIRASSOL
EXECUTADO(S): ANTONIO MAHFUZ (CPF 540.947.558-53) E HELOISA SERRANO CORREA MAHFUZ (CPF 084.844.238-49)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025, às 11h00min, e se encerrará dia 06/11/2025, às 11h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025, às 11h01min e se encerrará no dia 26/11/2025, às 11h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Fração ideal de 50% pertencente à executada em relação ao imóvel assim descrito: Prédio de tijolos e telhas, contendo cinco cômodos, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, sob nº 389, nesta cidade de Mirassol, e seu respetivo terreno, que mede dez (10) metros de frente, para a rua acima mencionada, por cinquenta (50) metros da frente aos fundos, dividindo de um lado, com José Bergamin, (sucessor de Luiz Bassan), de outro lado, com Paulo Roberto Godoi Barbosa, (sucessor de Paulino Garcia), com Orlando Cezareto e Antonio Chiarelli, e nos fundos, com Francisco Fernandes Martinez (sucessor de José Joaquim). Matrícula n. 734 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP. OBSERVAÇÃO: Um prédio residencial assobradado, contendo, garagem para dois carros na cobertura e sendo mais dois atrás, total fica 04 carros, 02 salas, 01 banheiro, sala de jantar, cozinha, elevador, escada, 01 quarto suíte, banheiro e sacada, 01 quarto com banheiro, apartamento, 02 quartos com banheiro, atualmente alugado, onde funciona Arsae de Mirassol, no quintal piscina desativada, no final do terreno é formato de L, onde aumenta a metragem do terreno, contendo 15 metros de cumprimento por 12,50 de largura com 55,00 metros de construção, sendo tipo Edícula, contendo 01 quarto, 02 banheiros, 01 quarto tipo despensa, varanda e lavanderia, total 187 metros de terreno, construção 55,00 metros quadrados (mov. 147) LOCALIZAÇÃO: Rua Barão do Rio Branco, 2135, Centro, Mirassol/SP, 15130-027.
AVALIAÇÃO: R$710.000,00 em outubro/2025 (fls. 147).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 20/10/2025): R3 – Hipoteca em favor da COMIND. S/A DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; R5 – Penhora nos autos n. 635/91 da 1ª Vara Cível de Mirassol/SP; R6 – Penhora nos autos n. 651/1992 da 1ª Vara Cível de Mirassol/SP; R7 – Penhora nos autos n. 5426/99-1 do Serviço de Anexo Fiscal de Mirassol/SP; AV9 – Penhora nos autos n. 176/1995-8 da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; AV10 – Penhora nos autos n. 021.98.020677-2 da 2ª Vara Cível de Três Lagoas/MS; AV11 – Penhora nos autos n. 02167-2000.082.15.00.7 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; AV23 – Penhora nos autos n. 1116/1999 da Vara do Trabalho de Bebedouro/SP; AV31 – Penhora nos autos n. 0000100-36.1995.5.15.0050 da Vara do Trabalho de Dracena/SP; AV33 – Penhora nos autos n. 0102000-49.2000.5.15.0030 da Vara do Trabalho de Ourinhos/SP; AV37 – Penhora nos autos n. 0500887-42.2008.8.26.0358 do Serviço de Anexo das Fazendas de Mirassol/SP; R52 – Arrematação de 50% do imóvel da presente matrícula em hasta pública por Samuel Ismael Lobianco.
DEPOSITÁRIO: A coexecutada, Sra. Heloísa Serrano Correa (fls. 103)
DÉBITO EXECUTADO: R$46.664,19 em setembro/2025 (fls. 141), sujeito à atualização até o pagamento.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o produto da arrematação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SAMUEL ISMAEL LOBIANCO (CPF 098.337.138-58); COMIND. S/A DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MIRASSOL/SP, aos24 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
NATÁLIA BERTI
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 24-10-2025 15:22:45 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6555/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2675