EDITAL - Alienação Judicial de Bens
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
2ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, nº 1998, Carmo - CEP 14801-425, Fone: (16) 2108-1134, Araraquara-SP – E-mail: araraq2cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1002335-87.2025.8.26.0037
EXEQUENTE(S): JOÃO PAULO CALAFATI REAL (CPF 338.338.278-82)
EXECUTADO(S): ADRIANO CALAFATI REAL (CPF 309.355.658-92)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O leilão terá início em 24/11/2025, às 14h00, e se encerrará em 15/12/2025, às 14h00, ocasião em que serão aceitos lances pelo valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleiloes.com.br até o início do leilão, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance. Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas (Agravo de Instrumento 2004622-88.2023.8.26.0000; Relator(a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023), e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato.

LOTE: O lote 24 da quadra 02 do Parque CECAP - ARARAQUARA - B.1, com área de 180,00 metros quadrados, que assim se descreve: inicia à 72,02 metros do cruzamento dos alinhamentos da Rua "X" com a Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro (cf. AV5/27.780), desse ponto segue 8,00 metros em confronto com a Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro (cf. AV5/27.780), deflete à esquerda em ângulo de 90º, segue 22,50 metros em confronto com o lote nº 10, deflete à esquerda em ângulo de 90º, segue 22,50 metros em confronto com o lote nº 23, até atingir o ponto inicial da descrição. BENFEITORIAS: Foi construído o prédio residencial que recebeu o número cadastral 196 pela Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro (cf. AV3/22.780). O imóvel principal é uma construção térrea composta por 2 quartos, banheiro, sala, cozinha, sala de jantar e lavanderia. A edificação é em alvenaria de tijolos, com cobertura de telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira. A área externa possui piso concretado, paredes são rebocadas e apresentam pintura desgastada, manchas de umidade e rachaduras em alguns pontos. Todos os cômodos têm piso cerâmico, e a cozinha e os banheiros são revestidos com azulejos. A área construída é de 124,37m² (cf. fls. 65). Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 9.253.24 (cf. AV4/27.780). Matrícula nº 27.780 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro, 196, Bairro Dr. Tancredo de Almeida Neves, em Araraquara/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 152.000,00 em julho/2025 (fls. 64/86). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 152.612,31 em outubro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/10/2025): Nada consta.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: Débitos fiscais e tributários caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação").

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALEXANDRA APARECIDA MORAES REAL (CPF 273.552.498-19).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 14 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-10-2025 17:31:34 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6499/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2639

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