TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1ª VARA CÍVEL
Rua Abdo Muanis, nº 991, Sala 102/103, Nova Redentora - CEP 15090-140, Fone: (17) 2137-3783, São José do Rio Preto/SP - E-mail: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025, às 11h30min, e se encerrará dia 27/11/2025, às 11h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025, às 11h31min e se encerrará no dia 17/12/2025, às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção mensal pelo IPCA-IBGE, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (IPCA-IBGE) e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista no caput (art. 267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
LOTE: IMÓVEL - “PARTE DA FAZENDA BELA VISTA” – IMÓVEL GERAL AREIA BRANCA OU CASTORES – 79,87,45 HAS – DISTRITO E MUNICÍPIO DE ONDA VERDE, COMARCA DE NOVA GRANADA – SP. – “Um imóvel rural com a área de 79,87,45 ha (setenta e nove hectares, oitenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), ou seja, 33,00,60 alqueires de terras da medida paulista, com a denominação de Fazenda Ipanema II (cf. AV2/9.922), no distrito e município de Onda Verde, da comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, contendo cultura de cana-de-açúcar e pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início no Córrego Bacuri e confronto com Carlos Alberto Coimbra Vianna e sua mulher (área remanescente), e sobe por este acima e depois pelo veio de uma nascente até encontrar o marco que está situado a 685,30 metros, em rumo de 15°58’SE, confrontando com a quinhão nº 1, Fazenda Quiri, de propriedade do Sr. Roberto Henrique Coimbra Vianna, sob as águas do Córrego Bacuri pela distância em linha reta de 275,90 metros em rumo 66°05’SE, segue daí no confronto com Euler Santin Alvarez da Silva e outros em rumo de 12°24’NE e distância de 61,20 metros, toma rumo de 61°45’NE e distância de 39,80 metros, toma rumo de 66°20’NE e distância de 30,50 metros, toma rumo de 89°41’SE e distância de 16,15 metros, toma rumo de 36°36’SE e distância de 27,00 metros, toma rumo de 35°15’SE e distância de 74,10 metros, toma rumo de 31°25’SE e distância de 84,30 metros, toma rumo de 33°02’SE e distância de 181,30 metros, toma rumo de 29°50’SE e distância de 36,60 metros, toma rumo de 21°14’SE e distância de 55,80 metros, toma rumo de 14°28’SE e distância de 95,20 metros, toma rumo de 38°37’SE e distância de 105,00 metros, toma rumo de 50°45’SE e distância de 31,00 metros, ainda no confronto com Euler Santin Alvarez da Silva e Outros, em rumo de 72°53’SE e distância de 76,40 metros, encontra o espigão divisor das Fazendas Areia Branca ou Castores e Talhados, segue daí à esquerda por este espigão divisor, confrontando com José Odilon Jacinto de Mello, na radial de 40°47’NE e distância de 930,90 metros, até encontrar o ponto de confronto com Carlos Alberto Coimbra Vianna e sua mulher (área remanescente), segue daí no confronto com estes nos seguintes rumos e distâncias: 48°53’NW – 21,30 metros, 68°40’SW – 50,00 metros, 78°30’SW – 50,00 metros, 87°37’SW - 141,40 metros, 56°51’NW – 87,00 metros, 00°43’NW – 58,00 metros, 09°15’NE – 105,50 metros, 21°18’NW – 261,30 metros, 66°37’NW – 89,50 metros, 71°49’NW – 56,50 metros, 73°00’NW – 85,10 metros, 77°04’NW – 115,50 metros, 88°06’NW – 66,70 metros, 77°24’SW – 24,80 metros, 19°28’SW – 54,30 metros, 07°13’SW – 14,00 metros, 68°39’SW – 54,60 metros e 78°12’NW - 63,00 metros, encontra o ponto em que teve início a descrição. Imóvel cadastrado no Incra sob o nº 950.122.859.010-1, com a área total de 79,8745 ha; módulo rural do imóvel 0,0000 ha, nº de módulos rurais 0,00; módulo fiscal 22,0000 ha; nº módulos fiscais 3,6306; fração mínima de parcelamento 2.000 ha, localização do imóvel rural – Est. Onda Verde A. Talhados Km 08, no Município de Onda Verde/SP; e na Receita Federal sob o nº 6.720.938-6 (cf. AV6/9.922). O imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se "Fazenda Ipanema II" (cf. AV2/9.922). Matrícula nº 9.922 do Registro de Imóveis de Nova Granada/SP.
LOCALIZAÇÃO: Est. Onda Verde A. Talhados, Km 08, no Município de Onda Verde/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 5.740.000,00 em julho/2025 (fls. 334). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.762.080,89 em outubro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/09/2025): R8 - Hipoteca em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (CNPJ 33.337.122/00010-27); R10 - Hipoteca de segundo grau em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (CNPJ 33.337.122/00010-27); AV11 - Averbação premonitória dos autos nº 1008425-05.2017.8.26.0066 da 2ª Vara Cível de Barretos/SP; R12 - Penhora nos autos nº 1000825-83.2020.8.26.0370 da Vara Única de Monte Azul Paulista/SP; R13 - Penhora desta execução; R14 - Penhora nos autos nº 1006793-36.2020.8.26.0066 da 2ª Vara Cível de Barretos/SP; R15 - Penhora nos autos nº 1000135-49.2023.8.26.0370 da Vara Única de Monte Azul Paulista/SP; R16 - Penhora nos autos nº 000024573.2021.8.26.0390 da Vara Única de Nova Granada/SP; R17 - Penhora nos autos 0000260-03.2020.8.26.0576 da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP; R18 - Penhora nos autos nº 0011238-54.2022.5.15.0017 da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; R19 - Penhora nos autos nº 1000826-68.2020.8.26.0370 da Vara Única de Monte Azul Paulista/SP.
DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 229).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 513.701,83 em agosto/2025, sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de ITR e demais taxas vencidas antes da arrematação que, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: G.A. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (CNPJ 14.022.489/0002-98); ESPÓLIO DE MARCIA CRISTINA ARROYO (CPF 130.236.588-62); GUILHERME ARROYO ANTUNES (CPF 333.626.788-90); GUSTAVO MALHO ABBADE (CPF 142.431.258-21); ELIANE CRISTINA MIRANDA ABBADE (CPF 172.141.988-86).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, aos 14 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-10-2025 14:33:31 - há 3 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6496/publicacao
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