TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MAUÁ
FORO DE MAUÁ
2ª VARA CÍVEL
Avenida João Ramalho, nº 111, Vila Noêmia - CEP 09371-901, Fone: (11)
2388-6610, Mauá-SP - E-mail: upj1a5cvmaua@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007281-30.2023.8.26.0348
EXEQUENTE(S): SILVIA MARIA BERNARDO (CPF 273.093.348-41)
EXECUTADO(S): TEODOMIRO ZACARIAS GUIMARAES (CPF 042.144.688-99)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025, às 10h30min, e se encerrará dia 27/11/2025, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025, às 10h31min, e se encerrará no dia 17/12/2025, às 10h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Residência nº 03 do Condomínio Residencial Vila Ana I, situado na Rua Alvino Rodrigues Santos, 73, constituído por três pavimentos, sendo um inferior, térreo e um superior, compõe-se, no pavimento inferior, de caixa de escadas que dá acesso a vaga de garagem e ao pavimento térreo, no pavimento térreo, de caixa de escadas que dá acesso ao pavimento inferior, caixa de escadas que dá acesso a entrada principal da residência, hall principal, sala, lavabo, cozinha, área descoberta, caixa de escadas que dá acesso ao pavimento superior, e no pavimento superior, de dois dormitórios sendo um com sacada, corredor de circulação interna, banheiro e a caixa de escadas que dá acesso ao pavimento térreo, possuindo a área total construída de 109,84m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 14,21% no terreno, que equivale 122,32m², confinando pela frente, considerando de quem da confluência da Rua Alvino Rodrigues Santos e a Rua Tercílio Montanari olha para o condomínio, com o recuo que dá para a confluência entre o alinhamento da Rua Alvino Rodrigues Santos e a Rua Tercílio Montanari; do lado direito com o recuo em relação ao alinhamento da Rua Alvino Rodrigues Santos; do lado esquerdo, parte com a residência 04 e parte com a área de serviço condominial; e, nos fundos, parte com a área de serviço condominial e parte com a residência 02. Cabe a esta residência o direito exclusivo da vaga de garagem localizada no pavimento inferior da mesma residência. Matrícula n. 45.165 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. LOCALIZAÇÃO: R. Alvino Rodrigues dos Santos, n. 73, residência n. 03, Jardim Mauá, Mauá - SP, 09340-040.
AVALIAÇÃO: R$444.500,00 em abril/2025 (fls. 178/195). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$450.258,71 em outubro/2025.
DÉBITO DE IPTU: Não constam débitos, conforme consulta realizada em 07/10/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07/10/2025): Nada consta.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Eventual débito de IPTU será pago pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento perante a Prefeitura de Mauá/SP.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MAUÁ/SP, aos 7 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-10-2025 14:23:40 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6473/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2623