COMARCA de São José do Rio Preto
FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
6ª VARA CÍVEL
Rua Abdo Muanis, 991, cartório: 2º andar, Gabinete e audiências 7°andar,
Nova Redentora - CEP 15090-140, Fone: (17) 2137-3756, São José do Rio
Preto-SP - E-mail: upj6a10riopreto@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1001261-45.2016.8.26.0576
REQUERENTE(S): JOSÉ ROBERTO ROMANO (CPF 024.275.598-49); SANDRA MARA SILVA SANTOS (CPF 085.374.448-39); PERCIVAL CARVALHO SILVA JUNIOR (CPF 087.191.028-44); DOUGLAS BUOSI (CPF 087.573.398-05); SILVANA SILVA BUOSI (CPF 101.013.878-22); MARCIA REGINA DE LIMA GONÇALEZ (CPF 062.371.308-02); PAULO CEZAR GONÇALEZ (CPF 044.156.258-27); ANTONIO CARLOS DE LIMA (CPF 742.131.648-53); LUCIA APARECIDA DE FREITA ARCOVERDE DE LIMA (CPF 184.439.098-54); ESPÓLIO DE JOSÉ LUIS CARVALHO (CPF 635.865.418-72); PAULA REGINA CARVALHO (CPF 350.453.668-31; VERA LUCIA CARVALHO (CPF 355.757.818-60); APARECIDA CARVALHO CORREA DE MELLO (CPF 111.365.518-67); CACILDA CARVALHO SILVA (CPF 589.735.408-15).
REQUERIDO(S): ARMANDO PEDROSO FILHO (CPF 048.427.248-97); JULIANA MARIA PEDROSO (CPF 218.825.578-08)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025, às 10h10min, e se encerrará dia 27/11/2025, às 10h10min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025, às 10h11min, e se encerrará no dia 17/12/2025, às 10h10min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Um imóvel com frente para a rua Expedicionários, e seu terreno medindo 13,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, onde confronta com João Batista, proprietário do imóvel nº 2360, da rua São João, por 44,00 metros de cada lado, de frente aos fundos, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha o terreno, com o prédio nº 2363, de Salim Abrahão Zainum e Isabel Abdelnur Zainum, ou sucessores, pelo lado esquerdo, com terreno de quem de direito, encerrando a área de 572m², contendo no terreno dois prédios de tijolos e coberto de telhas, sob nºs. 2349 e nos fundos sob nº HC-1, do emplacamento municipal, situado na Boa Vista, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto. Matrícula n. 15.807 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Imóvel constituído de um terreno medindo 572m² e construção de 217,92m², em mau estado de conservação (fls. 345). LOCALIZAÇÃO: Rua Expedicionários, n. 2349, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP 15025-030.
AVALIAÇÃO: R$457.600,00 em agosto/2025 (fls. 345). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$459.796,48 em outubro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 06/10/2025): AV27 – Indisponibilidade da parte ideal pertencente à Armando Pedroso Junior nos autos n. 0002233-60.2010.4.03.6123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP; AV29 – Indisponibilidade da parte ideal pertencente à Armando Pedroso Junior nos autos n. 0001685-98.2011.4.03.6123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP; AV30 – Indisponibilidade da parte ideal pertencente à Armando Pedroso Junior nos autos n. 0010645-58.2019.5.15.0040 da Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP; AV31 – Indisponibilidade de bens pertencente ao Espólio de Armando Pedroso nos autos n. 0269800-85.2006.5.02.0311 da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: IZAURA CARVALHO ROMANO (CPF 811.763.768-53); JACOB BUENO DE LIMA; JOÃO ROBERTO DE LIMA (CPF 785.980.608-87); ANA LUISA CASTELLANI NORONHA (CPF 248.992.208-47); JOSÉ EDUARDO CASTELLANI NORONHA (CPF 135.628.678-08); DANISA CORREA NETTO PEDROSO (CPF 012.883.188-73).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, aos 6 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 06-10-2025 11:37:36 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6467/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2620