EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de São José do Rio Preto
FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035747-90.2015.8.26.0576

EXEQUENTE(S): RICARDO ALEXANDRE POIANA (CPF: 288.127.068-94)

EXECUTADO(S): ANTONIO FRANCISCO COSTA (CPF: 546.233.408-72); MARIA APARECIDA CAMPANHA (CPF: 974.722.718-53); LUCAS HENRIQUE CAMPANHA COSTA (CPF: 316.268.298-37)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 11/11/2025, às 10h00, e se encerrará dia 14/11/2025, às 10h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2025, às 10h01, e se encerrará no dia 04/12/2025, às 10h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (I) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Fração ideal de 17,591% pertencente à executada MARIA APARECIDA CAMPANHA em relação  ao imóvel assim descrito: Um terreno com frente para a rua Pereira Barreto, constituído pelo lote 05, da quadra 169, medindo 11 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 23,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, com área de 253,00 m², situado na Vila Eldorado, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, dividindo-se ainda de um lado com o lote 04, do outro lado com o lote 06, e nos fundos com o lote 07, localizado no lado ímpar da citada rua. Matrícula nº 16.603 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Imóvel desocupado, com construção em alvenaria aparentando mais de 50 anos, em estado precário e sem condições de moradia (fls. 585). LOCALIZAÇÃO: R. Pereira Barreto, 2753, Eldorado, São José do Rio Preto/SP, 15043-150

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$29.025,15 em outubro/2024 (fls. 585). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$30.404,93 em outubro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 29/09/2025): AV.011 – Penhora da parte ideal pertencente a Jose Luiz Campanha, referente ao Processo nº 1020598-88.2014.8.26.0576 do 1º Ofício de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP; AV.012 – Averbação Premonitória em face de Maria Aparecida Campanha, nos Autos nº 0005407-13.2018.8.19.0208, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; AV. 013 – Averbação Premonitória em face de Maria Aparecida Campanha, nos autos nº 0191266-44.2018.8.19.0001 da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; AV.014 – Penhora desta execução; AV.015 – Penhora nos autos nº 0011140-85.2017.5.15.0133 da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. AV.016 – Cancelamento de 28,45% da penhora referida na AV.011, dos autos nº 1020598-88.2014.8.26.0576 da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto/SP, restando penhorado 71,55% da parte ideal correspondente a 25% da parte ideal correspondente a José Luiz Campanha; AV.017 – Penhora de 7,40900% do imóvel nos autos nº 1039811-12.2016 do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto/SP; AV.018 – Penhora de 25% do imóvel, nos autos nº 0191266-44.2018.8.19.0001 da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; AV.019 – Indisponibilidade de bens de Maria Aparecida Campanha nos autos nº 0010879-16.2016.5.15.0082 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; AV.020 - Indisponibilidade de bens de Maria Aparecida Campanha nos autos nº 0010880-98.2016.5.15.0082 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; AV.021 - Indisponibilidade de bens de Maria Aparecida Campanha nos autos nº 0012909-87.2017.5.15.0082 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; AV.022 - Indisponibilidade de bens de Maria Aparecida Campanha nos autos nº 0012909-87-2017.5.15.0082 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; R.023 – Arrematação de 7,409% sobre a parte ideal do imóvel pertencente a Maria Aparecida Campanha nos autos nº 1039811-12.2016.8.26.0576..

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor (fls. 261).

DÉBITO EXECUTADO: R$71.428,56 em junho/2024 (fls. 552), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ACÁCIO VENÂNCIO CAMPANHA (CPF 304.421.258-87); MARIA HELENA DA SILVA CAMPANHA (CPF 304.421.258-87); ADEMIR EMILIO CAMPANHA (CPF 590.644.478-53); MARIA CECÍLIA MEI CAMPANHA (CPF 590.644.478-53); JOSÉ LUIZ CAMPANHA (CPF 888.980.480-49); VANESSA DE MEI CAMPANHA PADILHA (CPF: 297.215.938-18); ANDRESSA DE MEI CAMPANHA BORGES (CPF: 313.269.538-69); F1 IMOBILIÁRIO CAMPANHA DO BRASIL LTDA (CNPJ 45.372.457/0001-65).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, aos 1 de outubro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

SERGIO MARTINS BARBATTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-10-2025 18:08:07 - há 1 semana

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6457/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2606

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