EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010143-27.2023.8.16.0194
EXEQUENTE(S): IGNEZ MARCHI BACHLE (CPF 159.913.699-68)
EXECUTADO(S): SELECT INVESTIMENTOS S/A (CNPJ 00.340.355/0001-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dra. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/11/2025, às 11h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/11/2025, às 11h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Caso ocorra a transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos quitados da executada SELECT INVESTIMENTOS S/A, decorrentes de escritura pública de compra e venda, sobre o imóvel rural assim descrito a seguir: Área rural medindo 7.744,00ha (sete mil, setecentos e quarenta e quatro hectares), ou 3.200,00 (três mil e duzentos) alqueires, / QUINHÃO Nº 08, da FAZENDA SÃO JOÃO DO RIO PARDO OU CARATUVAL, situa da no Município de Adrianópolis - PR, compreendida dentro dos limites e confrontações seguintes: "Começa a divisa deste QUINHÃO na 8, no marco de madeira de lei cravado no alto da Serra de Sura, que serve de limitação entre estas e terras do Quinhão nº 7, de Francisco de Souza, desse marco a divisa segue fazendo pelos pontos mais altos de dita Serra do Surá, onde medidos 2.580,60m chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco, mediu-se pela linha de cumiadas de referida Serra mais 5.462,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei. Cravado no alto da citada Serra, que limitada estas das 7 terras de Adib Bussab ou de seus sucessores; desse marco a divisa se que por linha seca, em rume de 21°15 NO-SE, quando medidos 2.276,00m , chegou-se a um outro marco de madeira de lei, cravado à margem direita do Rio Forquilha; atravessou-se as águas desse rio e mediu-se7 da Lontra; atravessou-se essas águas e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação, a distância de 244,00m quando atinge-se um outro marco de madeira de lei; desse marco, pala linha seca e mesma confrontação de Adib Bussab ou de seus sucessores, medidos mais 4.000,00m chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado a margem esquerda de Água da Lontra atravessou-se as águas desse curso d'água e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo/ rumo e confrontação mais 1.286,00m quando chegou-se a um marco de madeira de Lei, cravado à margem esquerda do Rio São João; desse marco a divisa continua a ser feita por águas acima de referido rio São João e por sua margem esquerda, quando medidos 3.022,00m atingiu-se uma barrinha; atravessou-se as águas de dita sanguinha e mediu-se / por águas acima de referido rio, mais 4.610,00m quando chegou-se ao marco nº 4, cravado junto à barra da Água do Caratuval ou rio Larguinho: desse marco a divisa passa a ser feita por águas acima de referida Água do Caratuval ou Rio Larguinho, quando medidos 1.502,00mts. chegou-se ao marco nº 5, cravado junto a barra de um arroio; atravessou-se as águas desse arroio e mediu-se por águas de dita Água do Caratuval ou Rio Larguinho, por sua margem esquerda, a distância de 1.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei; das se marco mediu-se maia 796,00m por águas acima de dita Agua do Caratuval ou Rio Larguinho, quando atingiu-se o marco de madeira de lei, que, em sua margem direita, serve de limitação com terras do Quinhão n26, desse marco, fazendo divisa, sempre por águas acima de menciona da Água do Caratuval ou Rio Larguinho, a distância medida de 1.028 metros, quando chega-se ao marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda da Água do Caratuval ou Rio Larguinho, de onde inicia-se a divisa por linha seca, destas com terras do Quinhão ne 7, do Francisco de Souza; desse marco, defletindo à direita, por linha seca, mediu-se no sentido para o Norte, 2.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei, assentado à margem direita da Água rumo e confrontando com terra do Quinhão n° 7, de Francisco de Souza, a distância de 3.580,00m, quando chegou-se ao marco de madeira. Matrícula nº 3.006 do Registro de Imóveis de Bocaíuva do Sul/PR.

LOCALIZAÇÃO: Área rural, Quinhão n°8 da fazenda São João do Rio Pardo, com área de 7.744,00 hectares, localizado no município de Adrianópolis/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 41.000.000,00 em julho/2024 (mov. 734.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 42.649.559,98 em setembro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/09/2025): R6 - Penhora nos autos nº 0020413-10.2023.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7 - Penhora nos autos nº 1070231-29.2023.8.26.0002 da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP; R8 - Penhora dos autos nº 1070115-23.2023.8.06.0002 da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP; R9 - Penhora desta execução; R10 - Penhora nos autos nº 1032757-67.2023.8.26.0602 da 4ª Vara Cível de Sorocaba/SP; R11 - Penhora nos autos nº 1071136-34.2023.8.26.0002 da 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP; R12 - Penhora nos autos nº 1156148-13.2023.8.26.0100 do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.370.962,67 em julho/2024 (mov. 197.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ROMANO BUDIN (CPF 002.447.829-04); MARIA ELEONOR GUIMARÃES SIDOSKI (CPF 583.121.709-44).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 22 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JULIANE VELLOSO STANKEVECZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-09-2025 15:18:42 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6382/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2586

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