EDITAL - Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
16ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº 8º andar, salas nº 821, Centro - CEP 01501-900, Fone: 11 3538-9389, São Paulo-SP - E-mail: upj16a20@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049673-50.2023.8.26.0100
EXEQUENTE(S): LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (CPF 299.385.588-36)
EXECUTADO(S): HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LDA. (CNPJ 55.476.063/0001-00); HAIFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 18.705.275/0001-96); ASHDOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.378/0001-06); HABITACON PROJETO IMOBILIÁRIO TIFFANYS SPE LTDA. (CPF 09.454.402/0001-30); SIMONE CIOBOTARIU (CPF 260.460.958-40); FLAVIO CIOBOTARIU (CPF 873.858.648-72); EILAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.440/0001-60) ; REHOVOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.493/0001-80); TIBERIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.592/0001-62); CORSEGA PROJETO IMOBILIARIO LTDA. (CNPJ 10.212.101/0001-80); SARDENHA PROJETO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 10.533.612/0001-01); FMC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. (CNPJ 29.521.361/0001-65)
 
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 10/11/2025, às 14h00, e se encerrará no dia 13/11/2025, às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizado. Não havendo licitante, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 13/11/2025, às 14h01min, e se encerrará no dia 04/12/2025, às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleiloes.com.br até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel.

LOTE: 01 (uma) TV LCD 50 polegadas - AVALIAÇÃO: R$ 1.300,00 em maio/2025; 01 (uma) bicicleta ergométrica marca Kikos - AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 em maio/2025; 01 (uma) máquina de lavar roupas Brastemp 8Kg - AVALIAÇÃO: R$ 800,00 em maio/2025; 01 (uma) mesa redonda com 04 cadeiras - AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 em maio/2025; 01 (uma) mesa retangular com 12 cadeiras - AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 em maio/2025; 01 (um) sofá na cor bege - AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 em maio/2025; 02 (duas) mesas de centro quadradas - AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 em maio/2025; 01 (uma) geladeira Brastemp Ative - AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 em maio/2025; 01 (uma) bicicleta ergométrica marca Movement - AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 em maio/2025; 01 (uma) bicicleta F. Moser cor vermelha - AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 em maio/2025.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.300,00 em maio/2025 (fls. 1.040). AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 19.356,68 em setembro/2025.

DEPOSITÁRIO: O Sr. FLAVIO CIOBOTARIU (fls. 1.040).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 146.880,10 em janeiro/2025 (fls. 1.004), sujeito à atualização até o pagamento.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (I) comissão do leiloeiro de 5%; (II) ICMS de 0,665% e (III) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc.) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 6) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 7) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 8) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 9) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LDA. (CNPJ 55.476.063/0001-00); HAIFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 18.705.275/0001-96); ASHDOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.378/0001-06); HABITACON PROJETO IMOBILIÁRIO TIFFANYS SPE LTDA. (CPF 09.454.402/0001-30); SIMONE CIOBOTARIU (CPF 260.460.958-40); FLAVIO CIOBOTARIU (CPF 873.858.648-72); EILAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.440/0001-60) ; REHOVOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.493/0001-80); TIBERIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ 20.445.592/0001-62); CORSEGA PROJETO IMOBILIARIO LTDA. (CNPJ 10.212.101/0001-80); SARDENHA PROJETO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 10.533.612/0001-01); FMC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. (CNPJ 29.521.361/0001-65).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 17 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO BERNARDI BACCARAT
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-09-2025 17:08:17 - há 8 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6359/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2544

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