PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
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DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS Nº 0000717-60.2025.8.16.0019
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 78.206.307/0001-30)
EXECUTADO(S): RIAN FERNANDO SILVA DO CARMO (CPF 115.524.639-07)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA, DR(A). THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/11/2025, às 11h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/11/2025, às 11h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
ADVERTÊNCIA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, somente à vista.
DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM: SUCATA INSERVÍVEL. Veículo classificado como irrecuperável, que será definitivamente baixado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ficando impedido de retornar à circulação, com a consequente inutilização da placa e do chassi. O referido bem é considerado fardo metálico, destinado exclusivamente à reciclagem siderúrgica, por meio de processos de prensagem ou trituração, desde que adquirido por empresa devidamente credenciada para tais atividades.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O veículo alienado como sucata inservível somente poderá ser adquirido por empresas de reciclagem siderúrgica devidamente registradas junto aos órgãos executivos de trânsito dos respectivos Estados ou do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e da Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, com as alterações introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 881, de 13 de dezembro de 2021.
OBSERVAÇÃO: O arrematante fica ciente de que, tratando-se de bem arrematado classificado como sucata inservível ou sucata com motor reaproveitável, será de sua responsabilidade, no momento da retirada, levar os equipamentos adequados para realizar os procedimentos exigidos, sendo que, no caso de sucata inservível, deverá furar o chassi, o motor e cortar a placa, e, no caso de sucata com motor reaproveitável, deverá furar o chassi e cortar a placa. A retirada do bem somente será autorizada mediante a apresentação de comprovação fotográfica da execução dos referidos procedimentos, com aprovação da autoridade local ou do leiloeiro, ficando o arrematante ciente de que o descumprimento poderá acarretar a não liberação do bem e/ou a aplicação de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
LOTE: SUCATA INSERVÍVEL - 01 (uma) Motocicleta Honda CB250F Twister CBS Flex, ano 2019, cor vermelha, placa BDN-0G23, Renavam 01209022939, Chassi 9C2MC4400KR031804, Motor nº MC44E0K031836. OBSERVAÇÃO: Mau estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$100,00 em fevereiro/2025 (mov. 11.2).
ÔNUS DO VEÍCULO:
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (I) comissão do leiloeiro de 5%; (II) ICMS de 0,975% e (III) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado junto a 41ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Irati/PR, sito a Quinze de Julho, 655, Irati/PR, CEP: 84500-000.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores etc.) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ÔNUS: Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. Correrá por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o bem arrematado.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GILMAR RAMOS (CPF: 28.813.249-16)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em PONTA GROSSA/PR, aos 16 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-09-2025 10:45:38 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6346/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2575