PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: matje@tjpr.jus.br
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS Nº 0003199-78.2025.8.16.0116
DEPOSITÁRIO: ESTADO DO PARANÁ
TITULAR: ROSELI DE FATIMA FRANCISCO PRIMO (CPF 040.737.689-56)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATINHOS, DR(A). RICARDO JOSÉ LOPES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/11/2025, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/11/2025, às 10h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Somente à vista.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do leilão somente pessoas jurídicas que comprovem o registro da empresa no ramo de desmontagem de veículo, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuam, conforme previsão expressa na Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 – CONTRAN.
DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM: SUCATA INSERVÍVEL (veículo irrecuperável, que será baixado definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores- Renavam e não poderá voltar a circular, sendo passível, tão somente, para destinação exclusiva à reciclagem siderúrgica, nos termos do art. 957 do Código de Normas do Foro Judicial.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: 01 (uma) Motocicleta Honda Biz 125 KS, ano de fabricação/modelo 2007/2008. OBSERVAÇÃO: O veículo encontra-se parado há vários anos e, em razão da adulteração em sua identificação, foi avaliado como sucata inservível.
AVALIAÇÃO: R$50,00 em abril/2024 (mov. 1.4).
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,975% e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado junto a Polícia Civil de Paranaguá/PR, sito na Rua Domingos Peneda, nº 2850, bairro Vila Itiberê, CEP 83209-235.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, na classificação de sucata inservível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. Eventuais fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da SUCATA e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP).
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MATINHOS/PR, aos 15 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
RICARDO JOSÉ LOPES
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-09-2025 14:09:03 - há 2 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6340/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2567