EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004636-61.2018.8.16.0194
EXEQUENTE(S): SILVIO PLOCHARSKI (CPF 356.943.279-34)
EXECUTADO(S): ADELE MARIA BRANDALISE (CPF 441.398.969-49); LUCIANE BRANDALISE (CPF 720.905.379-49); NEVANY SILVA BRANDALISE (CPF 451.716.889-15)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. JUÍZA DE DIREITO, Dra. ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 30/10/2025, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 04/11/2025, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada.

LOTE: Direitos creditícios da executada Luciane Brandalise sobre o imóvel objeto da matrícula nº 20.749 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, alienado fiduciariamente à Ademicon Administradora de Consórcios S/A., consistente no Apartamento residencial sob nº 602, no 7º pavimento ou 6º andar, do Edifício das Palmeiras, sito à rua Palmeiras, com a área exclusiva de 90,850m², área comum de 10,7992m²., área de estacionamento de 20,1000m², área global de 121,7492m². e fração ideal do solo e partes comuns de 0,01923077. Dito edifício acha-se construído sobre o terreno constituído pelos lotes sob nºs. 7-A e 8-A da planta Timóteo Neves, na Vila Guaíra, distrito do Portão, Cidade de Curitiba, medindo 25,00m. de frente para a rua Palmeiras, por 38,00m. de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote 6-A; pelo lado esquerdo mede 40,27m. onde confronta com os lotes 9, 12, 13 e 14; tendo de largura na linha de fundos 25,00m. onde confronta com os lotes 7-B e 8-B, com a área total de 977,93m². Indicação fiscal: 43-069-016.000-1/017.000-4.

LOCALIZAÇÃO: Rua Palmeiras, 86 - Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80620-110.

AVALIAÇÃO: R$ 711.000,00 em maio/2025 (mov. 510.2).

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da executada em relação ao contrato de consórcio garantido por alienação fiduciária junto à ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, cujo saldo devedor, atualizado até outubro/2024, é de R$ 83.124,30 (mov. 483.2), sujeito a atualizações. O referido saldo deverá ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, caso o valor não seja suficiente, mediante complemento com recursos próprios.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/05/2025): R11 - Alienação Fiduciária em favor da ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.; R13 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: A executada Luciane Brandalise (mov. 450.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 283.652,53 em abril/2024 (mov. 453.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Além disso, o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual da devedora fiduciante, respondendo pelo saldo devedor do contrato garantido por alienação fiduciária, salvo se houver oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço da arrematação será destinada à quitação do crédito exequendo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A (CNPJ nº 84.911.098/0001-29).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 12 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ADRIANA BENINI
JUÍZA DE DIREITO 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-09-2025 17:05:51 - há 3 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6337/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2564

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