PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 – Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br
CARTA PRECATÓRIA Nº 0001703-08.2013.8.16.0060
EXEQUENTE(S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PGFN (CNPJ 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO(S): FRANCISCO GERALDO MARCONDES (CPF 534.364.909-20)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LEONARDO SIPPEL LINDEN, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/11/2025, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/11/2025, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleiloes.com.br até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário-mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios.
LOTE: Terreno rural com área de 2.895.752,50m² (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros, e cinquenta decímetros quadrados), situado no Quinhão 03, do imóvel denominado "Invernada do Sabiá" zona rural do Município de Goioxim/PR, da comarca de Cantagalo/PR, com as medidas e confrontações extraídas da Matrícula de Origem conforme se descreve: Do marco nº 05 a margem direita do Rio Araras e junto a barra de uma sanga e banhado vedável em divisa com a Gleba nº 01, seguindo pelo Rio no sentido ascendente, em confrontação com o imóvel denominado Araras, com vários rumos sucessivos até o maro nº 02 antigo, junto a barra de uma sanga, por esta abaixo confrontando com herdeiros de Manoel Mendes Teixeira, mediu-se até uma cerca que acompanha a linha poligonal e pela linha e cerca até o marco nº 08; por linha seca dividindo com a Gleba nº 01, até o marco nº 07; segue na mesma divisa até o marco nº 06, junto a uma cerca que separa os campos com terras agrícolas, por linha seca até uma estrada carroçável, marco nº 05, pela estrada até o marco nº 04, próximo a cabeceira de uma sanga, por esta abaixo, em divisa com a Gleba nº 01, até o marco onde teve início. INCRA nº 723.029.032.298-8. Matrícula nº 6.336P do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR (registro anterior na Matrícula nº 10.869 do 1º CRI de Guarapuava/PR).
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 14 Km do centro da cidade de Goioxim, seguindo pelo asfalto no sentido BR 277, sendo que, destes, 6 km aproximadamente, encontra-se seguindo por estrada rural, sentido linha Zaramelo – Campina do Simão, em bom estado de conservação (mov. 451.1).
OBSERVAÇÕES: Imóvel todo cercado, apresentando relevo ondulado, topografia médio acidentada, solo dividido entre raso, com afloramento de rocha, e profundo com boa estrutura e fertilidade para o cultivo de plantas economicamente rentáveis. Do total, 119,65 alqueires, aproximadamente 50 alqueires encontram-se mecanizáveis e aptos à formação de lavouras de ciclo anual, como soja, trigo, aveia e milho e 01 alqueire coberto com pastagem para pecuária de leite. O restante da área, ou seja, 68,66 alqueires, encontra-se coberto com mata nativa (mov. 451.1).
BENFEITORIAS: 01 construção em alvenaria semiacabada, sem piso, com instalação para a ordenha de oito cabeças de vacas, acoplada a uma mangueira rústica, utilizada para tratamento de aproximadamente 60 cabeças de gado, em regular estado de conservação; e 01 casa de madeira de aproximadamente 120 m², com varanda na frente, contendo internamente, uma sala, uma cozinha, dois quartos, um banheiro e uma lavanderia, em regular estado de conservação (mov. 451.1).
AVALIAÇÃO: R$ 12.001.000,00 em maio/2025 (mov. 451.1).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07/04/2025): R1/6.336 - Penhora desta execução; AV4/6.336 - Penhor de Primeiro Grau, via da cédula nº 0014/2023, em favor do credor KGM Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda.; AV5/6.336 - Penhor de Primeiro Grau, via da cédula nº 0013/2023, em favor do credor KGM Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda.; AV7/6.336 - Penhor de Primeiro Grau, via da cédula nº 0019/2023, em favor do credor Produza Manoel Ribas Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda. RESSALVA: Existe Termo de Compromisso junto ao IBDF (R1/10.869); Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo (AV2/10.869); Averbação de Plano de Corte (AV6/10.869); Contrato de Promessa de Compra e Venda de Madeiras para o promitente comprador Vitor Gomes (R7/10.869); Hipoteca cedular de 1º grau em favor da União Federal (R14 - AV20 - AV26/10.869); Hipoteca cedular de 2º grau em favor da União Federal (R15 - AV19 - AV25/10.869); Hipoteca cedular de 3º grau em favor da União Federal (R16 - AV21 - AV27/10.869); R18 - Penhora nos autos nº 61/1997 (autos nº 0002442-30.1997.8.16.0031) da 2ª Vara Cível de Guarapuava/PR; R22 – Penhora nos autos nº 252/2000 da 2ª Vara Cível de Guarapuava/PR; R23 - Penhora nos autos nº 251/2000 da 2ª Vara Cível de Guarapuava/PR; R24 – Penhora nos autos nº 283/2000 da 1ª Vara Cível de Guarapuava/PR, todos conforme matrícula de origem nº 10.869 do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR.
DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Francisco Geraldo Marcondes (mov. 7.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 152.182,25 em junho/2025 (mov. 456.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FRANCISCO GERALDO MARCONDES (CPF 534.364.909-20); ESPÓLIO DE DEODORO MARCONDES na pessoa de seu inventariante FREDERICO JOSÉ MARCONDES (CPF 303.997.429-72); ESPÓLIO DE DIOMÉLIA PEREIRA MARCONDES na pessoa de seu inventariante FREDERICO JOSÉ MARCONDES (CPF 303.997.429-72); VITOR GOMES (CPF 057.340.109-87); ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. (CNPJ 00.567.480/0001-77); GUNTHER WINKLER (CPF 516.494.469-34), JOSEF SIEGFRID WINKLER (CPF 463.967.489-91); BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 10 de setembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 10-09-2025 17:17:21 - há 7 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6319/publicacao
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