EDITAL - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
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Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná
 
 12ª Vara Federal de Curitiba

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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5052178-08.2018.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO: NESTOR CUNAT CERVERO 

EDITAL Nº 700018915856

A MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, Dra. Carolina Moura Lebbos, na forma da lei, FAZ SABER aos interessados que por este Juízo processam-se os autos de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5052178-08.2018.4.04.7000/PR, ajuizado pelo Ministério Público Federal em face de NESTOR CUNAT CERVERÓ, e que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/10/2025, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/10/2025, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude a leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Apartamento nº 702 do edifício na rua Prudente de Moraes nº 1256, com direito a guarda de um carro de passeio, e as frações de 9788/377100 e 789/377100 do terreno onde existiram os prédios nrs. 1250, casa I e II, 1256 e 1266, medindo o terreno da casa, digo, de cada uma das casas I e II do nº 1250, 5,00m de frente e fundos, pelas laterais esquerda à direta, respectivamente 14,00m ficando com a área comum das 2 casas uma área de 10,00m por 6,00m; o terreno do nº 1256 mede 7,98m de frente e 8,07m nos fundos, confrontando com o nº 1266 e pela esquerda com o nº 1250; e o do nº 1266 mede 10,05m de frente, 51,63m do lado direito, 51,69m do lado esquerdo e 9,98m nos fundos, confrontando a direita com o nº 1276, à esquerda com o nº 1256 e nos fundos com o nº 455 da rua Visconde de Pirajá. Matrícula n. 5159 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. LOCALIZAÇÃO: Rua Prudente de Morais, 1.256, apto 702, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, 22420-042.

AVALIAÇÃO: R$3.000.000,00 em outubro/2024 (ev. 131.1).

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 25/08/2025): R13 – Sequestro nos autos n. 0502148-30.2015.4.02.5101 da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

ADVERTÊNCIA: Na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% sobre o valor da arrematação.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PATRÍCIA ANNE CUÑAT CERVERÓ (CPF 330.647.417-72).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/

Todas  as  regras  e  condições  da  Praça/Leilão  estão  disponíveis  no Portal https://topoleiloes.com.br/.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal do Paraná, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Sede do Juízo: Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Documento eletrônico assinado por CAROLINA MOURA LEBBOS, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700018915856v2 e do código CRC f335001a.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): CAROLINA MOURA LEBBOS

Data e Hora: 29/08/2025, às 14:35:31 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 03-09-2025 11:17:54 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6280/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2525

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