EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2ª VARA
Avenida 9 de julho, nº 90, Centro - CEP 13990-000, Espirito Santo do
Pinhal - SP - E-mail: pinhal2@tjsp.jus.br 

EXECUÇÃO FISCAL Nº 1500346-60.2016.8.26.0180

EXEQUENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (CNPJ 45.739.083/0001-73)

EXECUTADO(S): ESPOLIO DE BRUNA MARTORANO GARDINI (CPF 224.267.678-47); ESPOLIO DE FULVIA HELENA MARTORANO PINTO (CPF 021.604.888-52)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O Leilão terá início no dia 23/09/2025, às 10h00, e se encerrará no dia 13/10/2025, às 10h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Área remanescente de 3.429,34 m² do imóvel matriculado sob nº 17.830 no Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP, assim descrito: Chácara Madruga, situada na cidade e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, com a área de 5.529,00 m², com a seguinte descrição: Inicia-se o polígono pelo ponto 1, cravado no vértice formado pela “Chácara Ormastroni”, de propriedade de Maria José Ormastroni, Octávio Ormastroni Sobrinho, Neffeh Martins Brentegani, Oscar Brentegani, Neide Brentegani Mariano, Dionéia Brentegani Tessarini e Ademar Brentegani (matrícula 17.011), e com o Córrego “Maria Joaquina”, onde segue à distância de 41,23 m. até o ponto 2, deixa o córrego e confrontando com uma área de terreno, de propriedade de Nicodemos Humberto Brito Trincha e s/m Maria Aparecida Bianchi Trincha, Marilda Trincha Oikawa e s/m Shigueharu Oikawa, Márcio Brito Trincha e Maria Tereza de Alcântara (matrícula 5.408), deflete à esquerda e segue a uma distância de 49,87 m. até o ponto 3, deflete à esquerda e segue a uma distância de 49,57 m. até o ponto 5, deste confrontando com o término da RUA FRANCISCO MAGALDI MARTORANO, deflete à esquerda e segue a uma distância de 10,16 m. até o ponto 6, daí confrontando com um lote de terreno nº 4 da quadra "G" do Jardim Rosely, de propriedade de Rosaura de Fátima Martins (matrícula 17.450), deflete à esquerda e segue a uma distância 2,81 m. até o ponto 7, deflete à esquerda e segue a uma distância de 9,82 m. até o ponto 8, deflete à esquerda e segue a uma distância de 16,74 m. até o ponto 9, daí confrontando com um lote de terreno de propriedade de José Cleve Penteado e s/m Neuza Maria Monfardini Penteado (matrícula 1757), deflete à esquerda e segue a uma distância de 19,67 m. até o ponto 10, daí confrontando com o término da RUA JOSÉ FERREIRA NEVES, deflete à direita e segue a uma distância de 8,35 m. até o ponto 11, deste confrontando com o lote de terreno de BATISTA ORMASTRONI, deflete à esquerda e segue a uma distância de 19,53 m. até o ponto 12, voltando a confrontar com a “Chácara Ormastroni”, de propriedade de Maria José Ormastroni, Octávio Ormastroni Sobrinho, Neffeh Martins Brentegani, Oscar Brentegani, Neide Brentegani Mariano, Dionéia Brentegani Tessarini e Ademar Brentegani (matrícula 17.011), deflete à direita e segue a uma distância 41,40 m. até o ponto 13, deflete à esquerda e segue a uma distância de 39,55 m. até o ponto 14, deflete à direita e segue a uma distância de 13,85 m. até o ponto 1, que foi o referido ponto inicial. Cadastrado na prefeitura Municipal desta cidade sob o n°. 2664-00. OBSERVAÇÃO: Consta na Av.5 da matrícula a averbação de usucapião parcial, reconhecendo o domínio de duas áreas específicas, permanecendo nesta matrícula a área remanescente de 3.429,34 m², que é objeto da presente alienação judicial.

LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Martorano, s/n, Vila Roseli, Espírito Santo do Pinhal - SP, CEP 13990-000.

AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 em novembro/2021 (fl. 112). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.139.863,99 em agosto/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 13/08/2025): AV6 e AV7 - Penhora desta execução; AV8 - Penhora dos autos de Execução Fiscal nº 0003617-25.2014.8.26.0180 do 1º Ofício de Espírito Santo do Pinhal/SP.

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fl. 97).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 233.124,45 em agosto/2021 (fl. 106), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião do leilão, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALVARO LUIZ MARTORANO GIARDINI (CPF 978.040.888-68); PAULO FRANCISCO MARTORANO GIARDINI (CPF 850.095.478-72); ISABEL CRISTINA MARTORANO GIARDINI (CPF 311.039.198-81); INES JULIANA MARTORANO GIARDINI (CPF 551.924.166-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, aos 13 de agosto de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-08-2025 13:54:39 - há 1 semana

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6201/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2501

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