EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Limeira
FORO DE LIMEIRA
4ª VARA CÍVEL
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011357-80.2006.8.26.0320

EXEQUENTE(S): ADMIR ODÉCIO MARRARA FILHO (CPF 283.428.898-40)

EXECUTADO(S): GERSON DIONELLO (CPF 096.049.158-94)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025, às 10h00min, e se encerrará dia 10/10/2025, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2025, às 10h01min e se encerrará no dia 30/10/2025, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo.

LOTE: Fração ideal de 1,359%, pertencente ao executado GERSON DIONELLO, situada dentro de uma área maior, com a seguinte descrição: Gleba de terras situada no Bairro do Ribeirão do Pinhal ou Mato Dentro, neste município e comarca de Limeira, com a área de 114.286,03 m², ou 4,723 alqueires paulista, ou ainda 11,4286 hectares, confrontando em sua integridade com a Estrada Municipal Limeira Bairro do Pinhal, com Benedito Porreca, Walter Pommer, Nelson Beck e com o remanescente de José Dionello e Algemiro Dionello. Cadastro municipal n. 1718.001.000. Matrícula n. 17.637 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP. LOCALIZAÇÃO: Bairro do Ribeirão do Pinhal ou Mato Dentro, Limeira/SP.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$111.308,88 em abril/2025 (fls. 472/478). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$112.369,64 em agosto/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/08/2025): R37 – Penhora da fração de 1,35% pertencente ao devedor Gerson Dionello nos autos n. 2007.61.09.005913-6 da 1ª Vara Federal de Limeira/SP; AV46 – Penhora desta execução; AV47 – Indisponibilidade de bens em nome de Gerson Dionello nos autos n. 0082700-54.2007.5.15.0128 da 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP; AV48 – Conforme certidão n. 018/2025, expedida pela Prefeitura Municipal de Limeira, foi cancelado o cadastro do imóvel no INCRA, em razão de não se caracterizar mais como imóvel rural, de modo que atualmente se encontra inscrito na Macrozona Urbana (MZU) em zona classificada como Zona de Regularização Fundiária 2 (ZRT-2), cadastrado junto ao município sob o n. 1718.001.000.

DEPOSITÁRIO: O executado (fls. 53).

DÉBITO EXECUTADO: R$121.385,53 em julho/2023 (fls. 377/380), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CESAR ROBERTO BELISÁRIO (CPF 723.279.608-00); BRUNA CRISTINA BELISÁRIO (CPF 405.289.348-48); MANOEL APARECIDO DA SILVA (CPF 455.808.558-34); SUELY APARECIDA MAZZA DA SILVA; JORGE HUMBERTO NICOLAU (CPF 107.824.438-34); DARCY IVONE DIONELLO NICOLAU; SERGIO FRANCO DE MORAES (CPF 016.055.608-20); GIANE APARECIDA GOMERCINDO DE MORAES (CPF 078.667.298-67); GERSON DIONELLO (CPF 112.042.758-40); RAQUEL DIONELLO (CPF 123.813.758-05); CESAR DIONELLO (CPF 127.075.558-78); ROSMARY APARECIDA SILVEIRA (CPF 820.081.758-04); VALDIR BARON (CPF 317.416.498-20); NEUZA APARECIDA BRUGNARO BARON; JOSÉ JUSTINO DE BRITO (CPF 366.778.028-68); BENVINA MARIA DE JESUS BRITO; ALBERTO CARNEIRO (CPF 030.399.798-25); ROSA DE SOUZA CARNEIRO; ORLANDO FUZZO (CPF 274.035.998-53); M. SPINELLI E CIA LTDA ME (CNPJ 68.278.670/0001-08); GERALDO ANTONIO RIGON (CPF 865.989.378-68); JOSIANE ROQUE RIGON; LUIZ ALBERTO GUILHERME (CPF 449.760.548-53); MARINEZ LEONE GUILHERME; JOSÉ REINALDO GUILHERME (CPF 653.304.718-34); MARIA ANGELA RODRIGUES JAMBAS GUILHERME; ANTONIO LUIZ ARANTES (CPF 847.696.618-00); OSMARY APARECIDA GUILHERME ARANTES; PAULO DONIZETTI ALVES DE SOUZA (CPF 028.005.118-26); MARIA TEREZA LOPES CORA DE SOUZA (CPF 004.898.718-28); BENEDITO GIRARDELLI (CPF 133.687.458-91); RITA VENERINA GIRARDELLI LUCATO (CPF 001.053.038-01); GILSON LUCATO (CPF 055.163.158.91); RUI ANTONIO GIRARDELLI (CPF 041.616.638-54);  ANA MARIA ROQUE GIRARDELLI (CPF 054.233.428-30); ROSANGELA DE FÁTIMA GIRARDELLI SALLES CARMARGO (CPF 057.349.128-32); FLÁVIO HENRIQUE SALLES CAMARGO (CPF 027.879.568-40); CICERO ALVES DE FREITAS (CPF 004.986.705-95); MARIA HELENA NASCIMENTO FREITAS; MANOEL SIMPLÍCIO DA SILVA (CPF 412.057.588-87); CREUZA MELLO DA SILVA (CPF 062.885.858-23); ELI JOSÉ SOFFIATI (CPF 073.110.798-53); HELENA BENEDITA SORG SOFFIATI (CPF 160.795.218-14); ADILSON ROBERTO PENTEADO (CPF 820.085.078-15); SUELI APARECIDA ROSSETTO PENTEADO (CPF 962.239.448-31); VLADIMIR LAZANEO (CPF 775.577.608-59); MARIA ANGELA DE SALVI LAZANEO (CPF 582.125.908-87); JOSÉ ROLAND GOMES; ANELIO ANTONIO GORGES (CPF 216.809.819-00); ANTONIA ROBERTINA DE OLIVEIRA CHAVES; PAULO ROBERTO ANDRADE CHAVES (CPF 409.715.898-87); ANTONIO PAULO ALVES (CPF 028.034.888-68); FABIANO RICARDO BORO ALVES (CPF 292.771.938-16); PAULO EDUARDO BORO ALVES (CPF 286.605.518-77); THIAGO LUIZ BORO ALVES; FABIOLA APARECIDA BORO ALVES; BRAZ ANTONIO BOQUE (CPF 922.260.868-20); NIVIA MARIA ROCHA BOQUE (CPF 443.664.696-34); FRANCISCO OLBRICK (CPF 464.860.548-91); MARIA MAGDALENA ZAMBON OLBRICK; CLEUSA MARIA ROSALES MENDES (CPF 868.766.788-49); VINÍCIUS MENDES (CPF 393.367.478-60); LAIS MARCELLI JOLO MENDES (CPF 401.070.528-06); GUILHERME MENDES (CPF 392.414.708-60); RONNIE SANDER SIMÕES (CPF 096.056.258-30); ANA PAULA GOULART SALARO (CPF 266.697.798-60); ERIK ALLAN SIMÕES (CPF 282.215.128-85); RODOLFO MENDES (CPF 368.745.348-07); VIVIAN MENDES (CPF 444.679.888-07); JOSÉ REMUALDO MENDES (CPF 866.012.378-68) E CRISTINA DE AZEVEDO DA SILVA MENDES; CARLOS LUIZ MENDES (CPF 017.255.738-06); ALCEU NICANOR MENDES (CPF 027.974.178-28) ; GEREMIAS FUNDAÇÕES, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (CNPJ 52.590.544/0001-54); JAIR CALSA (CPF 824.117.198-68); SUZANA LUIZ DA SILVA CALSA (CPF 017.225.968-13); MARCIA AMATO ROLAND (CPF 017.248.538-05); LETÍCIA AMATO ROLAND (CPF 440.892.338-95); LUIZ ANTONIO DA SILVA (CPF 776.301.228-53); MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA (CPF 824.049.418-87).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em LIMEIRA/SP, aos 12 de agosto de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL

JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-08-2025 13:43:18 - há 6 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6196/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2500

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