EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020018-13.2013.8.16.0019
EXEQUENTE(S): ITAÚ UNIBANCO S/A. (CNPJ 60.701.190/0001-04)
EXECUTADO(S): DLM – INSPEÇÃO E SEGURANÇA VEICULAR LTDA. – M. E. (CNPJ 03.949.391/0001-83); LUCIANE RAMOS FERNANDES MOTTIM (CPF 860.024.819-15); DAVID LUIZ BELTRÃO MOTTIM (CPF 410.535.409-49)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). FRANCIELE NARCIZA MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/09/2025, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/09/2025, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.

LOTE 1: Terreno denominado A/7 (A barra sete), oriundo do desdobro do lote A, da quadra nº 10 (dez), de forma retangular, quadrante N-O, situado na Vila Oficinas Taques, Bairro de Oficinas, distante 33,00 metros da Avenida Aldo Vergani, medindo 17,00 metros de frente para a Rua Theodoro Sampaio, lado par, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 28, de propriedade de Fabiano Roiz Machuca, onde mede 40,00 metros; do lado esquerdo, com o lote A/6, de propriedade de Elcir Francisco Amadei, com o lote A/5, de propriedade de Airton Pedro Fioravante e com parte do lote A/4, de propriedade de Sergio Geraldo Valenga, onde mede 40,00 metros, e de fundo, com o parte do lote A/1, de propriedade de Osmar Luiz Mottim e Cia. Ltda., onde mede 17,00 metros, com a área total de 680,00 m². Indicação Cadastral: 14.2.06.21.0310.000. Matrícula n. 47.777 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio, s/n, Oficinas, Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$455.000,00 em janeiro/2025 (mov. 689.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$457.684,22 em julho/2025.

LOTE 2: Fração ideal de 1/3 pertente à executada LUCIANE RAMOS FERNANDES MOTTIM em relação ao imóvel assim descrito: Constituído pelo lote de terreno 21 da quadra 23 do Núcleo Habitacional Professor Pedro Viriato Parigot De Souza, sito no lugar Cercado, no distrito de Umbará, nesta capital, medindo 10,00 metros de frente para Rua 06, por 20,00 metros do lado direito, onde confronta com lote 20, por 20,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com lote 22 e 10,00 metros na linha de fundos, onde confronta com lote 04, contendo uma Casa Tipo CT-3-46, sob n°. 00299. Matrícula n. 15.447 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Saturno, n. 299, Sítio Cercado, Curitiba - PR, 81910-320. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$110.666,66 em janeiro/2025 (mov. 689.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$111.319,53 em julho /2025

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 47.777 DO 2CRI DE PONTA GROSSA/PR (atualizada até 07/08/2025): R2 – Hipoteca em favor de Jorge Luiz Karwowski; AV3 – Averbação premonitória nos autos n. 0020448-62.2013.8.16.0019 da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV4 – Averbação premonitória nos autos 0021150-08.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV5 – Averbação premonitória desta execução; R6 – Penhora desta execução; R8 – Penhora nos autos n. 0001937-11.2016.8.16.0019 da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; R10 – Penhora nos autos n. 0028572-34.2013.8.16.0019 da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV11 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000243-43.2018.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; AV12 – Indisponibilidade de bens nos atos n. 0020448-62.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV13 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000579-79.2014.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV14 – Indisponibilidade de bens desta execução; AV15 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0030061-09.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV16 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0010831-44.2014.8.16.0019 da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0041741-78.2019.8.16.0019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0003851-76.2017.8.16.0019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR.

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 15.447 DO 8CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 08/08/2025): R7 – Usufruto vitalício da parte ideal correspondente a 50% do imóvel em favor de Maria de Fátima Ramos Fernandes; R10 – Penhora nos autos n. 0030061-09.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV12 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000243-43.2018.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; AV13 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0020448-62.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV14 – Indisponibilidade de bens 0000579-79.2014.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; R15 – Penhora nos autos n. 0021150-08.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV16 – Indisponibilidade desta execução; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0030061-09.2013.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0010831-44.2014.8.16.0019 da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; R19 – Penhora desta execução; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0041741-78.2019.8.16.0019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR; AV21 – Indisponibilidade nos autos n. 0003851-76.2017.8.16.0019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR; R22 – Penhora nos autos n. 0000579-79.2014.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$222.266,08 em setembro/2023 (mov. 617.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Matrícula n. 47.777: JORGE LUIZ KARWOWSKI (CPF 233.347.469-68). Matrícula n. 15.447: MARIA DE FÁTIMA RAMOS FERNANDES (CPF 873.401.009-20); RAFAEL RAMOS FERNANDES (CPF 031.179.979-54); FERNANDA APARECIDA PERES FERNANDES (CPF 040.557.019-85); ANDRE RAMOS FERNANDES (CPF 045.467.489-90).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em PONTA GROSSA/PR, aos 8 de agosto de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

FRANCIELE NARCIZA MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA
JUÍZA DE DIREITO
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-08-2025 10:50:23 - há 6 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6182/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2497

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