PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORBÉLIA
VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001704-33.2022.8.16.0074
EXEQUENTE(S): SEMENTES CONDOR LTDA (CNPJ 85.042.760/0004-67)
EXECUTADO(S): VALMIR HERRERO (CPF 019.476.549-00)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/09/2025, às 10h20, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/09/2025, às 10h20, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleiloes.com.br até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) A proposta de pagamento parcelado será submetida à análise do Juízo.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem, limitada a 10.000,00, a ser acrescida às despesas do processo.
LOTE 1: Direitos pertencentes ao executado VALMIR HERRERO sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Bradesco S/A em relação ao seguinte imóvel: Lote de terras urbano nº 14-C, oriundo da divisão do lote de terras urbano nº 14, da quadra nº 32, da planta do loteamento denominado Cidade de Corbélia, nesta cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo a área de 300,00m², e com os limites e confrontações seguintes: ao Sudeste, por uma linha seca e reta, medindo 20,00 metros, confrontando com os lotes urbanos nºs 14-A (12,00 metros) e 14-B (8,00 metros) ambos da mesma divisão; ao Sudoeste, por uma linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confrontando com os lotes urbanos nºs 15-B (5,00 metros) e 15-C (10,00 metros) ambos da mesma quadra; ao Noroeste, por uma linha seca e reta, medindo 20,00 metros, confrontando com o lote urbano nº 16 da mesma quadra; e ao Nordeste, por uma linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confrontando com o lote urbano nº 13 da mesma quadra; conforme Planta, Memorial Descritivo e ART nº 20143616090, elaborados e assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Marcio Cleiton de Oliveira - CREA nº 119892/D, aprovados pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 22/08/2014. Matrícula n. 27.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia/PR. BENFEITORIA: 01 (uma) casa construída em alvenaria, nos fundos do imóvel, medindo aproximadamente 50m², forro de PVC, coberta de zinco, uma área aberta na lateral com estrutura de ferro, coberta de zinco, janelas e portas de blindex, construção simples (mov. 70.10). LOCALIZAÇÃO: Rua Camélia, n. 1119-A (fundos), Centro, Corbélia/PR, 85420-000. AVALIAÇÃO: R$180.000,00 em junho/2024 (mov. 70.10). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$189.764,75 em julho/2025.
LOTE 2: Lote de terras rural nº 09-L-3, oriundo da divisão do lote de terras rural nº 09-L, gleba nº 01, da Colônia "A" Cascavel, situado neste município e comarca de Corbélia/PR, contendo a área de 2,0000ha, ou seja, 20.000,00m², e com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o lote rural nº 09-L-2 da mesma divisão; ao Leste, com o Rio Sapucaí; ao Sul, com o Rio Sapucaí, ao Oeste, com o lote rural nº 09-L-4 da mesma divisão. Descrição do perímetro: Partindo do marco ponto 0=PP, deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote rural nº 09-L-2 da mesma divisão, com o azimute de 125º58'24" e distância de 89,42 metros, até o marco ponto 01; deste, segue linha em curva no sentido convexo, confrontando com o lote rural nº 09-L-2 da mesma divisão, na distância de 7,61 metros até o marco ponto 02; deste, segue linha em curva no sentido côncavo, confrontando com o lote rural nº 09-L-2 da mesma divisão; na distância de 15,75 metros até o marco ponto 03; deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote rural nº 09-L-2 da mesma divisão, com o azimute de 62º36'35" e distância de 92,02 metros, até o marco ponto 04; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Sapucaí, até o marco ponto 05; deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote rural nº 09-L-4 da mesma divisão, com o azimute de 356º18'37" e distância de 169,44 metros, até o marco ponto 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. conforme Planta, Memorial Descritivo e ART nº 20185412673, elaborados e assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Marcio Cleiton de Oliveira – CREA-PR nº 119.892/D. ITR/NIRF – 0.486.598-7, com a área total de 8,5ha. CCIR 2020, com código do imóvel rural nº 950.076.267.830-1, com a área total de 8,5000ha. CAR - PR-4106308-132F649A87C14D1F8CA8CB4484E25737, data do cadastro em 02/04/2016, com a área total de 12,0374ha, e módulos fiscais de 0,67. Matrícula n. 31.004 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia/PR. AVALIAÇÃO: R$250.000,00 em junho/2024 (mov. 70.21). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$263.562,15 em julho/2025.
LOTE 3: Fração ideal de 20.351,40m² pertencentes ao executado VALMIR HERRERO, situado dentro de uma área maior, com a seguinte descrição: Lote de terras rural nº 09-M, consistente de parte destacada do lote rural nº 09, gleba nº 01, da Colônia "A" Cascavel, situado neste município e comarca de Corbélia-PR, contendo a área de 9,3376ha, ou seja, 93.376,00m², e com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP; deste, segue linha seca, confrontando com o lote rural nº 09-L, com o azimute de 254º01'30" e a distância de 89,71 metros até o marco ponto 1; deste, seguem linhas secas, até o marco ponto 4, todas confrontando com o lote rural nº 09-D com o azimute de 316º33'24" e a distância de 286,62 metros até o marco ponto 2; deste, segue com o azimute de 352º52'19" e a distância de 63,78 metros até o marco ponto 3; deste, segue com o azimute de 32º17'26" e a distância de 252.19 metros até o marco ponto 4; deste, seguem a jusante pela margem direita do Arroio Ricardo, até o marco ponto 10, confrontando com o lote rural nº 10-G com o azimute de 142º18'39" e a distância de 37,12 metros até o marco ponto 5; deste, segue com o azimute de 130º35'23" e a distância de 58,29 metros até o marco ponto 6; deste, segue com o azimute de 168º45'30" e a distância de 41,45 metros até o marco ponto 7; deste, segue com o azimute de 147º12'06" e a distância de 13,46 metros até o marco ponto 8; deste, segue com o azimute de 119º46'03" e a distância de 42,53 metros até o marco ponto 9; deste, segue com o azimute de 108º18'41" e a distância de 53,28 metros até o marco ponto 10; deste, seguem a montante pela margem esquerda do Rio Sapucai, até o marco ponto 0=PP, todas confrontando com o Rio Sapucaí que divide o imóvel com o lote rural nº 38 da gleba 02 - Colônia "M" São João e Esperança com o azimute de 196º42'10" e a distância de 131,01 metros até o marco ponto 11; deste, segue com o azimute de 162º11'09" e a distância de 17,88 metros até o marco ponto 12; deste, segue com o azimute de 133º40'59" e a distância de 39,37 metros até o marco ponto 13; deste, segue com o azimute de 158º28'39" e a distância de 19,80 metros até o marco ponto 14; deste, segue com o azimute de 181º20'02" e a distância de 36,03 metros até o marco ponto 15; deste, segue com o azimute de 189º50'39" e a distância de 74,59 metros até o marco ponto 0=PP; ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Planta, Memorial Descritivo e ART nº 20183733154, elaborados e assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Ricardo Brzezinski – CREA nº 15.758-D – 7ª Reg./PR. ITR/NIRF - 8.583.097-6, com a área total de 9,3ha. CCIR 2017, com código do imóvel rural nº 999.997.241.717-3, com a área total de 9,3376ha. CAR - PR-4106308-E784D641763F4C85A20D9DD808718B14, data do cadastro em 03/03/2017, com a área total de 9,3456ha, e módulos fiscais de 0,5192. Matrícula n. 29.698 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia/PR. BENFEITORIAS: A área da presente matrícula possui energia elétrica instalada (mov. 70.7). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$204.743,25 em junho/2024 (mov. 70.7). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO ATUALIZADA: R$215.850,28 em julho/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 27.090 DO CRI DE CORBÉLIA (atualizada até 17/07/2025): AV1 – Averbação da servidão de passagem que dá acesso ao imóvel da presente matrícula; R4 – Alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; AV5 – Averbação premonitória nos autos n. 0002290-70.2022.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R6 – Penhora nos autos n. 0022734-94.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 31.004 DO CRI DE CORBÉLIA (atualizada até 17/07/2025): AV2 – Servidão Administrativa Perpétua para passagem da linha de transmissão Foz Iguaçu/São Roque I em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A; AV3 – Termo de responsabilidade de manutenção de floresta em manejo, firmada em 23/10/1992, junto ao IBAMA; AV4 - Termo de responsabilidade de manutenção de floresta, firmada em 26/07/1994, junto ao IAP; R7 – Hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil) S/A; AV8 – Averbação premonitória nos autos n. 0000647-43.2023.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; AV9 – Averbação premonitória nos autos n. 0002290-70.2022.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R10 – Penhora nos autos n. 0000647-43.2023.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R11 – Penhora nos autos n. 0002290-70.2022.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R12 – Penhora nos autos n. 0022734-94.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel/PR.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 29.698 DO CRI DE CORBÉLIA (atualizada até 17/07/2025): AV2 – Contrato Particular de Constituição de Servidão, datado em 21/07/1981, em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A; AV3 – Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo, em 23/10/1992, junto ao IBAMA; AV6 – Averbação premonitória nos autos n. 0000647-43.2023.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; AV7 – Averbação premonitória nos autos n. 0002290-70.2022.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R8 – Penhora nos autos n. 000647-43.2023.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R9 – Penhora nos autos n. 0002290-70.2022.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia/PR; R10 – Penhora nos autos n. 0022734-94.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel/PR.
DEPOSITÁRIO: Depositária Pública, Sra. Marta da Luz Lira (movs. 70.5/ 70.8/ 70.19).
DÉBITO EXECUTADO: R$476.610,04 em setembro/2024 (mov. 78.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) E PROCESSO(S) PENDENTE(S): Embargos à execução n. 0000546-06.2023.8.16.0074.
DÍVIDAS E ÔNUS: Imóveis de Matrículas n. 31.004 e n. 29.698 do CRI de Corbélia/PR: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Imóvel de Matrícula n. 27.090 do CRI de Corbélia/PR: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Matrícula n. 27.090: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12); Matrícula n. 31.004: BANCO SANTANDER (CNPJ 90.400.888/0001-42); Matrícula n. 29.698: EVALDO DIEHL (CPF 334.778.509-63); RENY TEREZINHA DIEHL (CPF 042.976.549-54); ERNI DIEHL (CPF 369.423.249-49); MARILENE FACCIN DIEHL (CPF 008.125.629-92); LUIZ TADEU BUGAY (CPF 620.379.009-53); ROSELIANE BUGAY (CPF 913.916.019-04); JOZEANE APARECIDA HUTTELL HERRERO (CPF 033.200.409-01); GISELE FÁTIMA MORSCHHEISER (CPF 039.006.699-02); JORGE PAGLIARINI (CPF 334.904.149-34); TEREZINHA PAGLIARINI (CPF 034.622.819-09).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CORBÉLIA/PR, aos 17 de julho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 17-07-2025 16:18:45 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6052/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2458