EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). MARCELO MAZZALI, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0030948-19.2009.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado CREARE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA (CNPJ 77.797.793/0001-46), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/09/2025, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/09/2025, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Fração ideal de 5.757m² do seguinte imóvel: Lote n. 01 da quadra 05 da Planta Neri, com as seguintes metragens e confrontações: medindo 167,30m de frente para a rua 04 (atual Antônio Fruet), por 42,00m de extensão da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel, onde confronta com o lote n.º 02, da mesma quadra e planta; 52,00m do lado esquerdo (em duas linhas, uma de 22,00m e outra de 30,00m), confrontando com o Rio Fazendinha (atual Canal Vila Formosa), tendo de largura na linha de fundos 161,80m, onde confronta com lotes fiscais nºs 16.000 a 28.000, com a Indicação Fiscal n.º 85-164-001.000-4 do Cadastro Municipal. Medidas e confrontações fornecidas pelas partes, na forma do artigo 213 do Provimento 260 da Corregedoria Geral da Justiça. Matrícula n. 22.186 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: Um galpão, em alvenaria, com aproximadamente 1.526,10m², padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, não averbado na matrícula; Um galpão, em alvenaria, com aproximadamente 177,10m², padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, não averbado na matrícula; Uma construção em alvenaria, com aproximadamente 71,10m², padrão construtivo baixo, necessitando de reparos simples, não averbada na matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua Afonso Fruet, n. 290, Fazendinha, Curitiba/PR, 81320-020.

AVALIAÇÃO: R$6.375.000,00 em junho/2025 (mov. 49.2).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$74.942,08 em junho/2025 (mov. 52.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Sra. Maria Aparecida Merino (mov. 6.2)

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/07/2025): R15 – Penhora nos autos n. 69.097/2006 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R16 – Penhora nos autos n. 64.666/2005 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R17 – Penhora nos autos n. 70.583/2007 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R18 – Arresto nos autos n. 48.405/2001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R20 – Penhora nos autos n. 74.960/2008 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R21 – Penhora nos autos n. 18.596/2010 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R22 – Penhora nos autos n. 0000328-58.2008.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; AV25 – Averbação de abertura de matrícula em decorrência da usucapião da parte ideal de 552m²; R26 – Penhora nos autos n. 0000328-58.2008.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R27 – Penhora nos autos n. 0002062-58.2019.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR;  R28 – Penhora nos autos n. 0006117-23.2017.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R29 – Penhora nos autos n. 0014741-32.2015.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R30 – Penhora desta execução; R31 – Penhora nos autos n. 0012898-03.2013.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R32 – Penhora nos autos n. 0000022-70.1996.8.16.0004 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1993 IPT 02 19526 R$ 26.291,35 R$ 26.291,35 2M JE-0000022-70.1996.8.16.0004; 1994 IPT 02 22263 R$ 31.669,59 R$ 57.960,94 2M JE-0000022-70.1996.8.16.0004; 1995 IPT 01 40231 R$ 7.025,65 R$ 64.986,59 2M JE-0000022-70.1996.8.16.0004; 1996 IPT 00 46942 R$ 183.976,69 R$ 248.963,28 2 24432/1997; 1997 IPT 00 45863 R$ 191.436,90 R$ 440.400,18 3 30736/1998; 1998 IPT 02 54031 R$ 31.610,46 R$ 472.010,64 1M JE-0000059-92.1999.8.16.0004; 1999 IPT 01 52728 R$ 68.618,15 R$ 540.628,79 1M JEE-0002480-21.2000.8.16.0004; 2001 IPT 00 65391 R$ 115.026,62 R$ 655.655,41 3 50836/2002; 2002 IPT 00 67196 R$ 103.217,26 R$ 758.872,67 2M JE-0013071-42.2004.8.16.0185; 2003 IPT 00 59377 R$ 95.853,98 R$ 854.726,65 1M JEE-0000569-32.2004.8.16.0004; 2003 MTU 00 92499 R$ 1.041,86 R$ 855.768,51 1M JE-0001026-93.2006.8.16.0004; 2004 IPT 00 46347 R$ 90.807,67 R$ 946.576,18 1M JE-0001026-93.2006.8.16.0004; 2005 IPT 00 58112 R$ 90.007,33 R$ 1.036.583,51 1 JEE-0000552-88.2007.8.16.0004; 2006 IPT 01 47410 R$ 76.631,77 R$ 1.113.215,28 1M JE-0000234-47.2007.8.16.0185; 2007 IPT 00 57334 R$ 81.811,83 R$ 1.195.027,11 1M JE-0000328-58.2008.8.16.0185; 2008 IPT 00 62858 R$ 65.160,49 R$ 1.260.187,60 1M JE-0030948-19.2009.8.16.0185; 2009 IPT 00 69767 R$ 63.062,54 R$ 1.323.250,14 2M JE-0018596-53.2010.8.16.0004; 2010 IPT 00 52025 R$ 60.984,86 R$ 1.384.235,00 1M JE-0006692-02.2011.8.16.0004; 2011 IPT 00 52960 R$ 57.225,28 R$ 1.441.460,28 2M JEE-0012898-03.2013.8.16.0185; 2014 IPT 00 52050 R$ 9.415,27 R$ 1.450.875,55 2M JEE-0014741-32.2015.8.16.0185; 2016 IPT 00 66020 R$ 44.345,81 R$ 1.495.221,36 1M JEE-0006117-23.2017.8.16.0185; 2017 IPT 00 71085 R$ 46.494,74 R$ 1.541.716,10 1M JEE-0005199-82.2018.8.16.0185; 2018 IPT 00 170516 R$ 43.654,85 R$ 1.585.370,95 1M JEE-0002062-58.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 170517 R$ 1.147,45 R$ 1.586.518,40 1M JEE-0002062-58.2019.8.16.0185; 2019 IPT 00 171105 R$ 42.210,02 R$ 1.628.728,42 1M JEE-0009560-40.2021.8.16.0185; 2019 TCL 00 171106 R$ 1.026,71 R$ 1.629.755,13 1M JEE-0009560-40.2021.8.16.0185; 2020 IPT 00 177864 R$ 38.290,18 R$ 1.668.045,31 1M JEE-0009560-40.2021.8.16.0185; 2020 TCL 00 177865 R$ 868,20 R$ 1.668.913,51 1M JEE-0009560-40.2021.8.16.0185; 2021 IPT 00 175790 R$ 37.665,20 R$ 1.706.578,71 3M JEE-0007651-57.2022.8.16.0013; 2021 TCL 00 175789 R$ 788,56 R$ 1.707.367,27 3M JEE-0007651-57.2022.8.16.0013; 2022 IPT 00 183424 R$ 34.450,49 R$ 1.741.817,76 1M JEE-0007966-20.2023.8.16.0185; 2022 TCL 00 183425 R$ 675,27 R$ 1.742.493,03 1M JEE-0007966-20.2023.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ADALGIZA ANDREATTA FRANCO (CPF 609.938.049-34)

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 14 de julho de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei. 

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-07-2025 14:02:47 - há 12 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6038/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2456

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