TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3ª VARA CÍVEL
Av. Salmão, 678, 3º Ofício Cível, JARDIM AQUARIUS - CEP 12246-260,
Fone: 12-3878-7132, São José dos Campos-SP - E-mail:
sjcampos3cv@tjsp.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015903-03.2017.8.26.0577
EXEQUENTE(S): YAGO KRUGNER FIGUEIREDO (CPF 372.513.438-35); ESPÓLIO DE YONE GAVA FIGUEIREDO REPRESENTADO POR UBIRATAN ANTONIO FIGUEIREDO (CPF 015.525.458-81) E IBERE LUIS FIGUEIREDO (CPF 034.469.498-44)
EXECUTADO(S): JOSÉ HENRIQUE DELFIM MOREIRA (CPF 136.583.068-31)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025, às 10h20min, e se encerrará dia 07/08/2025, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/08/2025, às 10h21min, e se encerrará no dia 27/08/2025, às 10h20min, ocasião em que será aceito o maior lance salvo preço vil.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
LOTE 1: Fração ideal de 50% pertencente ao executado JOSÉ HENRIQUE DELFIM MOREIRA, de uma gleba de terras, com a área de 1.376.200,00 m², ou ainda 137,6200 hectares, contendo como benfeitorias, três casas de tijolos, situada nos Bairros do Jaguari e Caeté, zona rural, no 2º Subdistrito-Santana do Paraíba, de São José dos Campos, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com demais características constantes na Matrícula n. 4.598 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. Cadastro INCRA n. 635.197.006.920-7, com a área total de 164,5ha; nº mod. rurais 12,54; módulo rural 10,0; nº mod. fiscais 11,28; módulo fiscal 12; fração min. parc. 2,0ha. Inscrito sob n° 35499040160342 no Sistema Ambiental Paulista/SIGAM/SMA/SICAR-SP, vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). LOCALIZAÇÃO: Estrada Elisa Delfim Moreira, n. 632, Altos Caetê II, São José dos Campos/SP, 12213-151. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$2.811.258,89 em março/2022 (fls. 1970/2035). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.218.290,71 junho/2025. LANCE MÍNIMO (80% da avaliação atualizada): R$2.574.632,57.
Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade, conforme segue:
LOTE 2: Integralidade (100%), de uma gleba de terras, com a área de 1.376.200,00 m², ou ainda 137,6200 hectares, contendo como benfeitorias, três casas de tijolos, situada nos Bairros do Jaguari e Caeté, zona rural, no 2º Subdistrito-Santana do Paraíba, de São José dos Campos, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com demais características constantes na Matrícula n. 4.598 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. Cadastro INCRA n. 635.197.006.920-7, com a área total de 164,5ha; nº mod. rurais 12,54; módulo rural 10,0; nº mod. fiscais 11,28; módulo fiscal 12; fração min. parc. 2,0ha. Inscrito sob n° 35499040160342 no Sistema Ambiental Paulista/SIGAM/SMA/SICAR-SP, vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). LOCALIZAÇÃO: Estrada Elisa Delfim Moreira, n. 632, Altos Caetê II, São José dos Campos/SP, 12213-151. AVALIAÇÃO: R$5.622.517,78 em março/2022 (fls. 1970/2035). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$6.436.581,42 em junho/2025. LANCE MÍNIMO (80% da avaliação atualizada): R$5.149.265,14.
LOTE 3: Um terreno, com a área de 1.364,865 m², situado com frente para a Avenida João Guilhermino, esquina com a Rua Francisco Berling, de São José dos Campos, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice D do perímetro principal, situado na lateral direita de quem da Avenida João Guilhermino para o terreno olha, seguindo pelo alinhamento lateral da citada avenida com azimute de 245°37'16" e distância de 28,37 metros, até atingir o vértice E do perímetro principal. Deste vértice a divisa segue acompanhando a curva de concordância da Avenida Dr. João Guilhermino com a Rua Francisco Berling, por uma distância de 11,36 metros até atingir o vértice F do perímetro principal. Deste vértice a divisa segue acompanhando o alinhamento lateral da Rua Francisco Berling com azimute de 334°24'04" e distância de 20,47 metros, até atingir o vértice G. Deste vértice a divisa deflete a direita e segue acompanhando o alinhamento lateral da Rua Francisco Berling, agora com azimute de 335°57'05" e distância de 10,01 metros, daí deflete a direita e segue por alinhamento com azimute de 90°04'52" e distância de 37,82 metros, confrontando com o quinhão atribuído a Yara Delfim Shigueno e seu marido Mituaki Shigueno; deflete a direita e segue por um muro com azimute de 156°00'13" e distância de 9,01 metros, confrontando com propriedade de Augusto José de Medeiros Filho até atingir o vértice C do perímetro principal. Deste vértice a divisa deflete a direita e segue por um muro com azimute de 156°11'39" e distância de 26,94 metros, confrontando com a propriedade de Augusto José de Medeiros Filho, até atingir o vértice D inicial do perímetro principal. Matrícula n. 134.945 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. OBSERVAÇÃO: Consta na avaliação de fls. 1871/1923 que há uma construção no terreno utilizada para fins comerciais. LOCALIZAÇÃO: Avenida João Guilhermino esquina com a Rua Francisco Berling, Centro, São José dos Campos/SP, 12245-670. AVALIAÇÃO: R$8.815.322,39 em fevereiro/2022 (fls. 1871/1948). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$10.264.227,82 em junho/2025. LANCE MÍNIMO (80% da avaliação atualizada): R$8.211.382,26.
ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 4.598 DO 2º CRI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP (atualizada até 25/06/2025): AV1 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1.719/2005 da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AV2 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000093-64.2015.5.15.0132 da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP; AV6 – O imóvel possui Reserva Legal com 46,57 hectares; AV7 – Penhora desta execução.
ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 134.945 DO 1º CRI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP (atualizada até 17/06/2025): AV2 – Bloqueio nos autos n. 1.719/2005 da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AV6 – Indisponibilidade nos autos n. 0000093-64.2015.5.15.0132 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP; AV7 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$14.693.469,17 em março/2025 (fls. 3066/3070), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento n. 228358-96.2024.8.26.0000 em trâmite perante a 27ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: AUGUSTO JOSÉ DELFIM MOREIRA (CPF 071.282.518-55).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, aos 26 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 26-06-2025 11:13:26 - há 23 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5967/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2425