EDITAL - Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027501-90.2018.8.26.0100
EXEQUENTE(S): B2V ARQUITETURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA (CNPJ 7.775.404/0001-04)
EXECUTADO(S): MARCELO EDUARDO BARELLA (CPF 084.438.228-05); MARTHA DE SAN JUAN BARELLA (CPF 036.032.328-60)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 14/07/2025, às 11h00min, e se encerrará no dia 17/07/2025, às 11h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 17/07/2025, às 11h01min, e se encerrará no dia 06/08/2025, às 11h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016).

LOTE: Título Social do Esporte Clube Pinheiros nº 35571700, que confere direitos nominativos, transferíveis e transformáveis conforme disposições do Estatuto Social e Regulamento Geral do Clube.

OBSERVAÇÕES: Situado em São Paulo/SP, na Rua Angelina Maffei Vita, 493, Jardim Europa, o Esporte Clube Pinheiros é uma das maiores associações poliesportivas da América Latina, reconhecida por sua tradição e excelência. O clube oferece completa infraestrutura voltada para a promoção da educação física, desporto e atividades competitivas, além de proporcionar um ambiente que integra ações sociais, educacionais, culturais, de lazer e bem-estar. Dentre as instalações disponíveis, destacam-se restaurantes, bares, áreas infantis, auditórios, salas de jogos, biblioteca, museu, academias, centros de fisioterapia e espaços de convivência para toda a família. O título em questão garante o acesso a todos esses benefícios, conforme regulamento vigente. Informações detalhadas sobre o clube, critérios, procedimentos para admissão e transferência de título estão no site oficial www.ecp.org.br e no Regulamento Geral, que integra este edital.

AVALIAÇÃO: R$ 24.596,00 em 2023 (fls. 1174). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 26.502,51 em junho/2025.

ADVERTÊNCIA: A aquisição do título social do Esporte Clube Pinheiros por meio deste leilão judicial NÃO CONFERE AO ARREMATANTE A QUALIDADE DE ASSOCIADO DE FORMA AUTOMÁTICA. A admissão ao quadro social está sujeita à aprovação do Esporte Clube Pinheiros, mediante o cumprimento de todos os requisitos e procedimentos estabelecidos em seu Regulamento Geral, que integra o presente Edital. O arrematante será responsável por todas as despesas e encargos relacionados à transferência do título e à sua admissão, incluindo as contribuições sociais mensais a partir do momento da efetivação da sua condição de associado.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega; (iii) adicionalmente, a transferência do título social exigirá o pagamento de uma Taxa de Transferência, cujos valores são definidos pelo clube e variam conforme o vínculo do arrematante com a instituição ou com um "associado apresentante". Para arrematantes que não possuam laços de parentesco diretos (ascendentes, descendentes em linha reta, cônjuges, irmãos) com um associado apresentante de longa data, o valor provável da Taxa de Transferência a ser cobrada é de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia, além do vencimento antecipado da dívida e risco de exclusão do quadro social. Excepcionalmente, há isenção da taxa em transferências causa mortis para cônjuge ou companheiro(a) supérstite. Os valores e as condições exatas deverão ser confirmados junto ao Esporte Clube Pinheiros na data da efetivação da transferência.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: A executada, Sra. Martha de San Juan Barella (fls. 374).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 343.837,83 em setembro/2024 (fls. 953), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 17 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RENATA MARTINS DE CARVALHO

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-06-2025 10:43:06 - há 2 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5943/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2398

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