EDITAL - Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
17ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº 8º andar, Sala nº 821 - Centro
CEP: 01501-900 - São Paulo - SP
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027831-82.2021.8.26.0100
EXEQUENTE(S): PINHEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS (CNPJ 42.591.727/0001-30); EDUARDO AUGUSTO MATTAR (CPF 079.851.747-61)
EXECUTADO(S): LUIZ AUGUSTO MULLER (CPF 715.469.528-53)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 01/07/2025, às 10h40min, e se encerrará no dia 04/07/2025, às 10h40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 04/07/2025, às 10h41min, e se encerrará no dia 24/07/2025, às 10h40min, o onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016).

LOTE: Fração ideal de 14,2857142% pertencente ao Executado LUIZ AUGUSTO MULLER, do imóvel rural denominado Fazenda Santa Eulália - Setor Vista Alegre, localizado neste município e comarca de Descalvado-SP, benfeitorizado com três casas de morada, uma bezerreira, um estábulo para leite tipo “B”, um depósito com baia e garagem conjugadas, uma esterqueira, uma creche para bezerros, uma caixa d’água elevada, metálica, de oito metros cúbicos, um reservatório d’água de 53,00 metros cúbicos, um poço semiartesiano, um tanque de alvenaria para levedo, dois silos com capacidade individual de 200 toneladas, um sistema de desidratação de fluente de biodigestos, 2.600 pés de laranja, aproximadamente, cercas e fechos divisórios e internos, dotado de energia elétrica, água encanada, telefone e sistema de rádio, contendo dito imóvel a área de 253,6162 hectares, num perímetro de 9.154,22 metros, com demais características constantes na Matrícula n. 18.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP. OBSERVAÇÃO: As benfeitorias descritas na matrícula encontram-se em estado de ruínas. Ademais, não há laranjais na área, sendo constatado apenas o cultivo de cana-de-açúcar (fls. 838).

AVALIAÇÃO: R$3.742.857,12 em novembro/2024 (fls. 838). AVALIAÇAO ATUALIZADA: R$3.860.635,36 em junho/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 09/06/2025): AV1 – Reserva Florestal; AV4 - O imóvel ficou gravado com a cláusula de Incomunicabilidade Vitalícia, extensiva ao Fruto e Rendimento e não integrará o acervo patrimonial comum aos cônjuges de seus herdeiros, sejam necessários, sejam os testamentários, permanecendo sobre o exclusivo domínio dos herdeiros; ficando gravado também com a cláusula de inalienabilidade temporária, esta, com relação aos legatários netos e bisneta, cessando esta última, para cada um deles, à medida em que forem completando a idade de 25 (vinte e cinco) anos com relação a até 50% (cinquenta por cento) e 30 (trinta) anos, com relação ao restante; AV5 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000035-75.2005.9.26.0457 da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga/SP; AV9 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000026-76.2017.5.09.0664 da 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV10 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000831-27.2017.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV11 – Averbação premonitória nos autos n. 0002165-46.2019.8.26.0457 da 1ª Vara de Pirassununga/SP; AV12 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1001595-13.2019.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV13 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001397-65.2016.5.09.0129 da 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV14 – Penhora nos autos n. 0072511-94.2017.8.26.0100 da 20ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV15 – Penhora desta execução; AV16 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1143007-87.2024.8.26.0100 da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV17 – Penhora nos autos n. 1123330-81.2018.8.26.0100 da 6ª Vara Cível de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 717).

DÉBITO EXECUTADO: R$176.619,12 em março/2025 (fls. 842), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BENEDITO AUGUSTO MULLER (CPF 715.541.498-00); RITA DE CÁSSIA SOARES FIGUEIREDO CARDOSO MULLER (CPF 706.014.299-15); SARAH MULLER (CPF 355.189.228-84); TATIANA MULLER (CPF 263.213.188-09); LUIZ AUGUSTO MULLER FILHO (CPF 422.610.558-38); JÚLIA MARA MULLER LALLI (CPF 385.397.048-62); REGINA BEATRIZ BARRETTA (CPF 034.155.198-80).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 13 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RENATA MARTINS DE CARVALHO
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-06-2025 14:06:27 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5930/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2397

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