EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012439-37.2015.8.16.0021
EXEQUENTE(S): SILVIO JORGE JOÃO DE OLIVEIRA NETO (CPF 048.606.189-20)
EXECUTADO(S): MARIA IVANETE CAMPOS DE FREITAS (CPF 615.796.709-97); NERCI DE FREITAS (CPF 352.724.229-53); N. F. SEGURANCA S/C LTDA (CNPJ 73.336.083/0001-68)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). FERNANDA MONTEIRO SANCHES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/07/2025, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 07/07/2025, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.

LOTE 1: Terreno urbano n. 05 da quadra n. 36 do loteamento denominado Jardim Jussara B, com a área de 487,50m², situado nesta cidade e comarca de Cascavel/PR, com as seguintes confrontações: 12,50 metros de frente para a rua n.3; 39,00 metros de fundos, confrontando com o lote n. 04; 12,50 metros de um lado, confrontando com o lote n. 04, de outro lado, 39,00metros, confrontando com o lote n. 06 todos da mesma quadra. Matrícula n. 26.089 do 1º Registro de Imóveis de Cascavel/PR. BENFEITORIAS: 01 (uma) construção em alvenaria (edícula semiaberta), com aproximadamente 110,00m², contendo piso revestido em cerâmica, sem forro, com estrutura em pilares de alvenaria (concreto), teto com estrutura em madeira e coberta com telhas de cerâmica; churrasqueira e bancada; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; sauna com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; portas em madeira; Imóvel em regular estado de conservação; 01(uma) piscina em alvenaria, com aproximadamente 48,00m³, revestida em pastilhas, com escada e espera interna, bordas (redor) revestido em piso drenante; Imóvel em regular estado de conservação; 01(uma) base em ferro, para Caixa de Água, com poço artesiano de aproximadamente 30(trinta) metros de profundidade (mov. 433.1). LOCALIZAÇÃO: Rua Alcir da Mota, 653, Cancelli, Cascavel/PR, 85811-410. AVALIAÇÃO: R$660.000,00 em dezembro/2023 (mov. 433.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$710.243,01 em maio/2025.

LOTE 2: Terreno urbano n. 06, da quadra número 36 do loteamento denominado Jardim Jussara B, situado nesta cidade e comarca de Cascavel/PR, contendo a área de 448,00m², com as seguintes confrontações: Frente: medindo 12,80 metros, confronta com a Rua n. 01; Fundos: medindo 12,80 metros, confronta com o lote nº 13; Lado Direito: medindo 35,00 metros, confronta com o lote nº 7; Lado Esquerdo: medindo 35,00 metros, confronta com o lote nº 5. Matrícula n. 32.984 do 1º Registro de Imóveis de Cascavel/PR. BENFEITORIAS: 01 (uma) Construção em alvenaria (frente residencial e comercial), com aproximadamente 170,00m², contendo Salas de Escritório e bwc na parte frontal; 02(duas) Salas (Hall e fundos) com piso revestido em cerâmica e teto em laje; Cozinha com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje; Quarto com piso revestido em cerâmica e teto em laje; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje; Suíte (fechada); Lavanderia com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; Aberturas em vidros temperados; Portas em madeira e vidros temperados; Cobertura com telhas de cerâmica; Anexo Frente: Cobertura semiaberta (garagem) com aproximadamente 45,00m², contendo piso revestido em cerâmica, sem forro, com estrutura em madeira e coberto com telhas de cimento; Imóvel em regular estado de conservação; 01(uma) Construção em alvenaria (fundos/residencial), com aproximadamente 44,00m², contendo 02 (duas) Suítes com piso revestido em cerâmica, sendo 01 (uma) com forro em pvc e 01 (uma) com teto em laje; Bwc's com piso e paredes revestidas em cerâmica sendo 01 (uma) com forro em pvc e 01 (uma) com teto em laje; Aberturas em vidros temperados; Portas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 6mm; Imóvel em regular estado de conservação (mov. 433.1). LOCALIZAÇÃO: Rua Alcir da Mota, n. 641, Cancelli, Cascavel/PR, 85811-410. AVALIAÇÃO: R$705.000,00 em dezembro/2023 (mov. 433.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$758.668,67 em maio/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 26.089 DO 1º CRI DE CASCAVEL/PR (atualizada até 19/05/2025): R6 – Penhora nos autos de Reclamatória Trabalhista n. 1387/1998 da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Cascavel/PR; R8 – Penhora nos autos n. 514/2003 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; R9 – Penhora nos autos n. 519/2003 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; R10 – Penhora nos autos n. 2003.70.05.001683-3 (0001683-55.2003.4.04.7005) da 3ª Vara Federal de Cascavel/PR; R11 – Penhora nos autos n. 0792/2004 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV13 – Indisponibilidade nos autos n. 0011422-49.2004.8.16.0021 da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV14 – Averbação premonitória nos autos n. 0012439-37.2015.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV15 – Indisponibilidade nos autos n. 0009232-20.2021.8.16.0021 da 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R16 – Penhora nos autos n. 0012439-37.2015.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR.

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 32.984 DO 1º CRI DE CASCAVEL/PR (atualizada até 19/05/2025): R4 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R9 – Penhora nos autos n. 03223-2000-069-09-00-9 da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; AV10 – Averbação da existência de Embargos à Arrematação nos autos n. 03223-2000-069-09-00-9 da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; R14 – Penhora nos autos n. 0003098-41.2002.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV15 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0011422-49.2004.8.16.0021 da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV16 – Averbação premonitória nos autos n. 0012439-37.2015.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV17 – Indisponibilidade nos autos n. 0009232-20.2021.8.16.0021 da 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R18 – Penhora nos autos n. 0012439-37.2015.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$123.413,78 em maio/2025 (mov. 475.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CASCAVEL/PR, aos 19 de maio de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

FERNANDA MONTEIRO SANCHES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-05-2025 16:03:29 - há 2 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5851/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2357

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