EDITAL - Execução Fiscal
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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). MARCELO MAZZALI, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 3ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0005170-03.2016.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado ROBERTO CESAR DA SILVA (CPF 059.628.629-53), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/07/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/07/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses. 

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos. 

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110. 

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. 

a)  À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. 

b)  PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. 

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob nº 3/13/15/16, oriundo da unificação dos lotes nºs. 3, 13, 15 e 16, da quadra nº 83, da Planta Fanny nº 4, sita no lugar Vila Hauer, medindo 38,00m de frente para a Rua Sonia Maria, tendo na lateral direita perpendicular à Rua Sonia Maria, 50,00m, onde faz frente para a Rua Professor João Soares Barcelos, forma ângulo reto à esquerda numa extensão de 14,00m, e confronta com o lote nº 6, forma novo ângulo reto à esquerda em 5,00m, e confronta com o lote nº 5, forma outro ângulo reto à direita numa extensão de 12,00m, e confronta com o lote nº 5, forma ângulo reto à esquerda em 5,00m, e confronta com o lote nº 4, forma ângulo reto à direita numa extensão de 12,00m, e confronta com o lote nº 4, forma novo ângulo reto à direita e segue numa extensão de 42,40m, até encontrar com a BR-116, onde confronta com o lote nº4, formando com a BR-116, para a qual faz testada, um ângulo agudo à esquerda em 12,70m, e outro ângulo obtuso à esquerda, seguindo em linha reta numa extensão de 41,65m, onde confronta com o lote nº 12, forma ângulo reto à esquerda em 11,00m, paralela à Rua Sonia Maria, onde confronta com o lote nº12, forma novo ângulo reto à direita e segue em linha reta, perpendicular à Rua Sonia Maria, numa extensão de 35,00m, até encontrar a Rua Sonia Maria, onde confronta com o lote nº 12, onde fecha o perímetro com a área total de 2.209,77m2, sem benfeitorias, com a ind. fiscal 62-101-15..000/16.000/18.000, do Cadastro Municipal. AV1 - Edificação de um prédio com 2 pavimentos em alvenaria com área global de 490,05m². AV2 - Edificação de um prédio destinado à ampliação, em alvenaria, com área global de 815,00m². Matrícula nº 6.202 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: BR-116 - Linha Verde, 13057 - Hauer, CEP 81630-060, Curitiba - PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 4.654.000,00 em abril/2025 (mov. 124.2). 

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 32.470,79 em abril/2025 (mov. 126.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. 

DEPOSITÁRIO: O executado e sua esposa, Sra. Maria Aparecida Gonçalves (mov. 30.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 06/05/2025): AV4 - Indisponibilidade nos autos nº 2000.70.00.011786-0 da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; R7 - Penhora nos autos nº 0004531-19.2015.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R8 - Penhora desta execução; R9 - Penhora nos autos nº 0019553-54.2010.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 - Penhora nos autos nº 0017901-75.2009.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R11 - Penhora nos autos nº0001279-37.2017.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R12 - Penhora nos autos nº 0003027-36.2019.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 - Penhora nos autos nº 0009317-96.2021.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2006 IPT 01 27594 R$ 49.409,93 R$ 49.409,93 2M JE-0009314-35.2007.8.16.0185; 2008 IPT 01 36840 R$ 89.925,22 R$ 139.335,15 2M JEE-0017901-75.2009.8.16.0185; 2009 MTU 01 834 R$ 3.489,39 R$ 142.824,54 2M JEE-0004276-32.2013.8.16.0185; 2012 IPT 01 32109 R$ 36.005,34 R$ 178.829,88 2M JEE-0004276-32.2013.8.16.0185; 2014 IPT 01 30950 R$ 64.559,60 R$ 243.389,48 1M JEE-0004531-19.2015.8.16.0185; 2015 IPT 01 45258 R$ 24.613,37 R$ 268.002,85 2M JEE-0005170-03.2016.8.16.0185; 2015 MTU 01 337588 R$ 5.802,01 R$ 273.804,86 2M JEE-0005170-03.2016.8.16.0185; 2016 IPT 01 39014 R$ 18.929,99 R$ 292.734,85 2M JEE-0001279-37.2017.8.16.0185; 2017 IPT 01 42287 R$ 12.363,57 R$ 305.098,42 1M JEE-0005083-76.2018.8.16.0185; 2018 IPT 01 94632 R$ 20.966,08 R$ 326.064,50 2M JEE-0003027-36.2019.8.16.0185; 2018 TCL 01 94633 R$ 2.768,51 R$ 328.833,01 2M JEE-0003027-36.2019.8.16.0185; 2019 IPT 01 95219 R$ 46.033,01 R$ 374.866,02 2M JEE-0009317-96.2021.8.16.0185; 2019 TCL 01 95220 R$ 5.625,49 R$ 380.491,51 2M JEE-0009317-96.2021.8.16.0185; 2020 IPT 01 100790 R$ 46.858,10 R$ 427.349,61 2M JEE-0009317-96.2021.8.16.0185; 2020 TCL 01 100791 R$ 5.338,40 R$ 432.688,01 2M JEE-0009317-96.2021.8.16.0185; 2021 IPT 01 100478 R$ 46.216,37 R$ 478.904,38 2M JEE-0003646-58.2022.8.16.0185; 2021 TCL 01 100477 R$ 4.861,24 R$ 483.765,62 2M JEE-0003646-58.2022.8.16.0185; 2022 IPT 01 107273 R$ 42.509,90 R$ 526.275,52 3M JEE-0017682-05.2023.8.16.0013; 2022 TCL 01 107272 R$ 4.187,41 R$ 530.462,93 3M JEE-0017682-05.2023.8.16.0013; 2023 IPT 00 170469 R$ 35.723,82 R$ 566.186,75; 2023 TCL 00 313927 R$ 4.431,90 R$ 570.618,65. 

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 6 de maio de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-05-2025 14:18:42 - há 2 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5787/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2336

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