EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). NILCE REGINA LIMA, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0006070-74.2002.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado COLEGIO IMPACTO S/C LTDA (CNPJ 77.062.966/0001-88), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/06/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/06/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente à Sala Comercial nº 201, com área de 363,50m², situada dentro de uma área maior, com a seguinte descrição: Unidade VI, constituída pelos 8 (oito) pavimentos superiores, acima da sobreloja, ou sejam 1º ao 8º andares ou 3º ao 10º pavimentos, do Edifício Azulay I, sob nºs 123, 133, 137, 139 e 141 da rua XV de Novembro, desta cidade, esquina da rua Dr. Murici onde tem os nºs 702 e 706, pavimentos esses unificados e constituindo uma única unidade autônoma, com a área construída exclusiva de 2.290,48m² e a área construída correspondente ou global de 2.908,13m², com acesso pela entrada nº 706 da rua Dr. Murici e à qual está vinculada uma fração ideal equivalente a 0,7512004 das partes construídas comuns e do terreno sobre o qual o referido edifício foi construído, terreno esse constituindo o lote B da planta que se acha arquivada neste cartório sob nº 140. 603 do protocolo 1-E e que mede 30,39m (trinta metros e trinta e nove centímetros) de frente para a rua XV de Novembro, esquina da rua Dr. Murici onde mede 15,24m (quinze metros e vinte e quatro centímetros), limitando no lado da rua Dr. Murici com o lote A da planta acima mencionada na extensão de 30,00m (trinta metros) e no lado da rua XV de Novembro com imóvel pertencente ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., por uma linha quebrada de dois segmentos, medindo um deles 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) e outro 9,05m (nove metros e cinco centímetros). Matrícula n. 2631 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Alameda Doutor Muricy, 706, SC. 201, Centro, Curitiba/PR, CEP 80020-040. AVALIAÇÃO: R$1.521.000,00 em fevereiro/2025 (mov. 75.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.521.076,05 em abril/2025.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$34.210,86 em fevereiro/2025 (mov. 80.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Sr. José Campos de Andrade (mov. 1.2, fls. 22).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 10/03/2025): R15 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R16 - Penhora nos autos nº 95.0013854-9 da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR; R17 - Penhora nos autos nº 1.263/98 da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; R18 - Penhora nos autos nº 49.293/2002 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R19 - Penhora nos autos nº 69.282/2007 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R21 - Penhora nos autos nº 51.129/2003 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R24 - Penhora nos autos nº 2163/2003 da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R25 - Penhora nos autos nº 15241/2003 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R26 - Arresto nos autos nº 75.572/2008 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R27 - Arresto nos autos nº 75.569/2008 da 2ª Vara da Fazenda Pública e Concordatas de Curitiba/PR; R28 – Arresto nos autos n. 81.228/2009 da 2ª Vara da Fazenda Pública e Concordatas de Curitiba/PR; AV32 – Arresto nos autos n. 81.228/2009 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; AV33 – Arresto nos autos n. 81.229/2009 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R34 - Penhora nos autos nº 69.255/2007 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas de Curitiba/PR; R35 - Arresto nos autos nº 75.568/2008 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R36 – Arresto nos autos nº 81.199/2009 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R37 – Arresto nos autos nº 81.201/2009 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R38 – Penhora nos autos nº 49.294/2002 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R39 – Arresto nos autos nº 81230/2009 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R40 – Arresto nos autos nº 72.431/2007 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R41 – Arresto nos autos nº 5.475/2011 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R42 – Arresto nos autos nº 5.470/2011 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R43 – Arresto nos autos nº 20.322/2010 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R44 – Penhora nos autos nº 0378400-34.2003.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R45 – Arresto nos autos nº 20.239/2010 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R46 – Penhora nos autos nº 2133400-80.2006.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R47 – Penhora nos autos nº 0000553-20.2011.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R48 – Penhora nos autos nº 0002081-89.2004.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R49 – Penhora nos autos nº 3466200-22.2007.5.09.0010 da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R54 – Penhora nos autos nº 0006067-22.2002.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R55 – Penhora nos autos nº 0001306-40.2012.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R56 – Indisponibilidade nos autos n. 0000387-13.2015.5.09.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV57 - Indisponibilidade nos autos n. 0378400-34.2003.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R58 – Penhora nos autos n. 0008287-70.2014.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R59 – Penhora nos autos nº 0008246-06.2014.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV60 - Indisponibilidade nos autos nº 0002153-68.2015.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R61 – Penhora nos autos nº 0015356-66.2008.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R62 – Penhora nos autos nº 0002335-08.2017.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R63 – Penhora nos autos nº 0008247-88.2014.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R64 – Penhora nos autos nº 0005178-82.2013.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R65 – Penhora nos autos nº 0004164-63.2013.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2000 IPT 02 499 R$ 11.695,72 R$ 11.695,72 1M JE-0006070-74.2002.8.16.0185; 2001 IPT 01 608 R$ 22.651,71 R$ 34.347,43 1M JE-0006070-74.2002.8.16.0185; 2008 IPT 00 849 R$ 20.181,52 R$ 54.528,95 1M JE-0029401-41.2009.8.16.0185; 2009 IPT 00 9961 R$ 19.643,50 R$ 74.172,45 2M JE-0020323-47.2010.8.16.0004; 2014 IPT 00 1191 R$ 15.560,27 R$ 89.732,72 2M JEE-0010591-08.2015.8.16.0185; 2016 IPT 00 803 R$ 14.947,47 R$ 104.680,19 2M JEE-0002333-38.2017.8.16.0185; 2017 IPT 00 812 R$ 15.002,80 R$ 119.682,99 2M JEE-0003071-89.2018.8.16.0185; 2019 IPT 00 1443 R$ 4.989,30 R$ 124.672,29 3M JEE-0004166-83.2021.8.16.0013; 2019 TCL 00 1444 R$ 463,09 R$ 125.135,38 3M JEE-0004166-83.2021.8.16.0013; 2020 IPT 00 1724 R$ 11.712,40 R$ 136.847,78 3M JEE-0004166-83.2021.8.16.0013;  2020 TCL 00 1725 R$ 1.013,40 R$ 137.861,18 3M JEE-0004166-83.2021.8.16.0013; 2021 IPT 00 1698 R$ 10.344,58 R$ 148.205,76 2M JEE-0002515-48.2022.8.16.0185; 2021 TCL 00 1697 R$ 826,39 R$ 149.032,15 2M JEE-0002515-48.2022.8.16.0185; 2022 IPT 00 10230 R$ 10.677,65 R$ 159.709,80 2M JEE-0002833-94.2023.8.16.0185; 2022 TCL 00 10231 R$ 798,68 R$ 160.508,48 2M JEE-0002833-94.2023.8.16.0185; 2023 IPT 00 70041 R$ 10.739,61 R$ 171.248,09 2M JEE-0012056-37.2024.8.16.0185; 2023 TCL 00 222867 R$ 1.296,57 R$ 172.544,66 2M JEE-0012056-37.2024.8.16.0185; 2024 IPT 00 750 R$ 11.804,42 R$ 184.349,08 3M JEE-0001573-11.2025.8.16.0185; 2024 TCL 00 144838 R$ 1.194,86 R$ 185.543,94 3M JEE-0001573-11.2025.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-04-2025 16:55:07 - há 3 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5732/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2244

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