TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(a) MM. PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, Dr(a). JUIZ DE DIREITO, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0018414-33.2015.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado LUIZ JOSE DE OLIVEIRA KESIKOWSKI-ENGENHARIA E CONSTR CIVIS LTDA (CNPJ 02.445.895/0001-01), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/06/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/06/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: Fração Ideal do Solo de 0,054510, que corresponderá à Residência nº 06 (seis), do Conjunto Residencial a denominar-se Villagio Rubens Dória De Oliveira, que situar-se-á à Rua Paulo Gorski, Colônia Santo Inácio, nesta Cidade de Curitiba, cuja unidade terá frente para a Rua Particular do Conjunto e acesso pela Rua Paulo Gorski, será a sexta residência do lado esquerdo, de quem adentrar ao Conjunto pela Rua Particular (AV6), e terá dois pavimentos, construção em alvenaria, área construída privativa de 156,750000 m², área construída comum de 3,122501 m², perfazendo a área construída total de 159,872501 m²; área de terreno de uso exclusivo de 152,500000 m², dos quais 76,500000 m² de área de implantação da unidade e 76,000000 m² de área livre destinada para jardim e quintal; área de uso comum de 55,845756 m², perfazendo a quota de terreno de 208,255756 m² e correspondendo-lhe a referida fração ideal do solo de 0,054510 do terreno onde se construirá o Conjunto, constituído pelo Lote nº 8B1-9A1/8B1-9A2/A (oito-"bê"- um-nove-"á"-um-oito-"bê"-um-nove-"á"-dois-"á"), resultante da subdivisão do Lote nº 8B1-9A1/8B1-9A2, este originário da unificação dos Lotes nºs 8.B.1-9.A.1 e 8.B.1-9.A.2 e estes oriundos da subdivisão do Lote nº 8.B.1-9.A, situado na Colônia Santo Inácio, nesta Cidade de Curitiba, de forma irregular, medindo 39,11 metros de frente para a Rua Paulo Gorski (Lote nº 8B1-9A1/8B1-9A2/B, desta mesma subdivisão); pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, mede 98,80 metros e confronta com os Lotes Fiscais nºs 216.000 e 215.000; pelo lado esquerdo mede 109,90 metros e confronta com o Lote Fiscal nº 200.000 e na linha de fundos, onde mede 37,50 metros, confronta com o Lote Fiscal nº 222.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 3.822,14 metros quadrados. Indicação Fiscal nº 17.021.247.005-6. Matrícula nº 88.628 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Paulo Gorski nº 576/550, bairro Mossunguê, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$254.000,00 em fevereiro/2025 (mov. 58.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$254.012,70 em abril/2025.
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$6.609,96 em março/2025 (mov. 63.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 34.1)
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/03/2025): R2 - Penhora nos autos n. 43.390/2001 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação de Empresas de Curitiba/PR; R4 - Penhora nos autos n. 21.930/2011 da 3º Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação de Empresas de Curitiba/PR; AV5 - Indisponibilidade nos autos n. 0154000-21.2004.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R8 – Penhora nos autos n. 0001913-33.2017.8.16.0186 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R9 – Penhora desta execução.
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Nada consta.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 14 de abril de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-04-2025 09:33:45 - há 2 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5719/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2303