EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002263-55.1998.8.16.0001
EXEQUENTE(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CNPJ 07.727.002/0001-26)
EXECUTADO(S): ROSANA VEIGA GUIMARÃES (CPF 358.816.409-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 15/05/2025, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 20/05/2025, às 10h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizada mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos. 3) Tratando-se de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de bem móvel o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido.

LOTE 01: Apartamento nº 11, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, do Edifício Mem Alves Guimarães, com frente para a Praça Rui Barbosa nº 486, em Curitiba/PR, com a área construída exclusiva de 230,83m², área construída comum de 15,4438m², perfazendo a área construída correspondente ou global de 246,2738m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,134189. Dito edifício acha-se construído sobre o lote de terreno nº 28-SO-A-44-A, medindo 10,02m de frente para a Praça Ruy Barbosa, tendo de extensão para os fundos 27,00m, de forma retangular, fazendo divisa do lado direito de quem da frente olha o imóvel, com terreno de propriedade de Nabor Folador e de outro lado, com o prédio nº 498, e na linha de fundos com o prédio nº 28, que faz frente para a rua Dr. Pedrosa, correspondendo a unidade 055.003-3, quadra 139, setor 11 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 62.795 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Praça Rui Barbosa nº 486, Centro, Curitiba/PR. 

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/04/2025): R2 – Usufruto em favor de Mem Alves Guimarães e Lyra Veiga Guimarães (óbito dos usufrutuários em 31/07/1999 e 30/07/2014, respectivamente); R16 – Penhora nos autos nº 1161300-77.1996.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 2846400-83.2000.5.09.0016 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV18 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 2281400-45.1999.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R19 – Penhora nos autos nº 2846400-83.2000.5.09.0016 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R20 – Penhora nos autos nº 2281400-45.1999.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 639.401,00 em agosto/2024 (mov. 212.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 665.543,16 em março/2025.

LOTE 02: Fração ideal de 25% pertencente à executada Rosana Veiga Guimarães em relação ao imóvel assim descrito: Sobreloja nº 02, do 3º pavimento ou 2º andar, do Edifício Mem Alves Guimarães, sito à Praça Rui Barbosa, nº 486, com a área construída exclusiva de 119,17m², área construída comum de 7,9731m², perfazendo a área construída correspondente ou global de 127,1431m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,069278. Indicação Fiscal: 11-139-055.002-5. Edifício este construído sobre o lote de terreno nº 28-SO-A-44-A, medindo 10,02m de frente para a Praça Rui Barbosa, tendo de extensão para os fundos 28,00m, de forma retangular, fazendo divisa do lado direito de quem de frente olha o imóvel com terreno de propriedade de Nabor Folador e de outro lado, como prédio nº 498, e na linha de fundos com o prédio nº 28 que faz frente para a rua Dr. Pedrosa, com Indicação Fiscal nº 11-139-055.000-9. Matrícula nº 63.098 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Praça Rui Barbosa nº 486, Centro, Curitiba/PR.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/04/2025): R2 – Usufruto em favor de Mem Alves Guimarães e Lyra Veiga Guimarães (óbito dos usufrutuários em 31/07/1999 e 30/07/2014, respectivamente); AV8 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 22991/2015-014-09-00-0 (CNJ nº 0001034-69.2015.5.09.0014) da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV9 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 53655/2004-009-09-00-0 (CNJ nº 5365500-12.2004.5.09.0009) da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV10 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 2008.70.00.012128-0/PR da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; AV19 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001521-15.2007.8.16.0001 da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR; R20 – Penhora nos autos nº 1161300-77.1996.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV21 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001313-64.2015.5.09.0011 da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV22 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 2846400-83.2000.5.09.0016 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV23 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 2281400-45.1999.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R24 – Penhora nos autos nº  2281400-45.1999.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 82.525,50 em agosto/2024 (mov. 212.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 85.899,58 em março/2025.

DEPOSITÁRIO: A parte executada, Sr. Rosana Veiga Guimarães (mov. 146.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 99.259,32 em maio/2018 (mov. 23.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GLEUSA GUIMARÃES FERREIRA (CPF 318.672.949-15); VANIA VEIGA GUIMARÃES (CPF 297.530.150-20); LYRA VEIGA GUIMARÃES FILHA (CPF 201.746.679-49).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 4 de abril de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-04-2025 17:42:39 - há 2 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5668/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2282

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