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EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1º LEILÃO: 28/04/2025 - 10:00
2º LEILÃO: 30/04//2025 - 10:00
 
LOCAL: EXCLUSIVAMENTE ONLINE ATRAVÉS DO ENDEREÇO https://topoleiloes.com.br/
 
O(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registro (JUCEPAR 12/049-L), torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, mediante autorização de Ademicon Administradora de Consórcios S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ n° 84.911.098/0001-29, com sede na Avenida Sete de Setembro nº 5870, em Curitiba/PR, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular com força de escritura pública e pacto adjeto de constituição de alienação da propriedade fiduciária em garantia sob nº 020622-10, em que figurou como:
 
CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A – CNPJ 84.911.098/0001-29.
 
DEVEDOR FIDUCIANTE: ANTONIO GUILHERME SOARES DE MENDONÇA BEZERRA, brasileiro, solteiro, maior, capaz, arquiteto, portador da CIRG nº 11.012.339-5/DIC-RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 076.293.517-04, residente e domiciliado na Rua dos Jacarandás, s/n, Lote 01 Quadra 118, Engenho do Mato, Niterói-RJ, CEP 24344-565.
 
LOTE: Lote de terreno nº 41, da quadra 117, com frente para a rua dos Jacarandás (antiga rua 65), do loteamento denominado Fazenda Engenho do Mato – Jardim Fazendinha Itaipú, sito no 2º distrito do município de Niterói-RJ, inscrição na prefeitura municipal de Niterói sob nº 091.001-8, medindo: 18,60m de frente; 15,50m de fundos, para o lote 01; por 24,50m do lado direito, para a rua 66, e, 30,00m do lado esquerdo, para o lote 40, com a área total de 460,00m². Matrícula nº 8.494-A – Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Niterói-RJ. LOCALIZAÇÃO: Rua Jacarandás, s/n, Lote 41 – Quadra 117, Engenho do Mato, CEP 24342-405 Niterói – RJ.
 
ÔNUS DA MATRÍCULA: R.4 – Alienação fiduciária em favor de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.; AV.7 - Consolidação da propriedade.
 
VALOR DA DÍVIDA datada de 26/03/2025, a ser atualizada até o leilão nos termos contratuais R$ 167.489,40 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
 
1º LEILÃO: 28/04/2025 - 10:00 - Lance inicial – R$ 285.065,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais), valor de avaliação atualizado pelo ITBI datado de 16/01/2025.

De acordo com o que determinam os parágrafos 1º e 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97: § 1o  Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.§ 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem.   

2º LEILÃO: 30/04/2025 – 10:00 - Lance inicial – R$ 167.489,40 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
 
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA, devendo ser efetivado em até 24 horas após arrematação.  
 
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet: https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real mediante a realização de um pré-cadastro no referido site. Os licitantes que desejarem participar da hasta com a utilização do sistema Leilão “online”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (https://topoleiloes.com.br/), cujas regras integram este Edital de Leilão. Diante do leilão na modalidade eletrônica online exclusiva não será permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, que não por meio digital nas condições acima descritas. 
 
Observações: 
 
1.    O imóvel será vendido em caráter ad corpus, nos termos do artigo 500, §3º do Código Civil, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Não será possível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco. 
2.    O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, ficando o arrematante responsável pelas referidas despesas que incidirem após o arremate.
3.    Caso o imóvel esteja ocupado, constitui ônus do arrematante a imissão na posse do imóvel, incluindo despesas, recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes.
4.    Responde o arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; despesas e emolumentos referentes a transferência do bem e registro da arrematação, tais como escritura, Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI e demais impostos e taxas aplicáveis.
5.    Havendo ação judicial em relação ao bem ou a presente execução e sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da credora, ou seja, Consolidação da Propriedade, a arrematação e ou escritura/contrato que for assinado com o licitante se resolverá de pleno direito. Nesse caso, serão devolvidos os valores pagos na arrematação, escritura e demais taxas da transferência, não gerando ao licitante o direito a pleitear indenização por perdas e danos.
6.    Os lances ofertados possuem natureza irrevogável e irretratável, mesmo em se tratando de leilão eletrônico, ficando o usuário cadastrado responsável por todos os que forem ofertado em seu nome.
7.    A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento dos lotes subsequentes, a finalização dos anteriores. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Público Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
8.    O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Público Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.
9.    Os lances oferecidos não garantem direitos aos participantes em caso de recusa do Leiloeiro Público Oficial por qualquer ocorrência tais como: quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, etc., posto que a internet e o site do Leiloeiro Público Oficial são apenas facilitadores de oferta. Portanto, nesta forma de participação em leilões, os interessados assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
10.    Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote e registro de lances segue a hora oficial de Brasília/DF. Havendo impossibilidade técnica de realização em data determinada ou finalização do leilão no mesmo dia de seu início este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
11.    Em caso de desistência ou não pagamento do valor de arrematação no prazo assinalado, será convocado o segundo colocado, correspondente ao segundo maior lance válido. Os desistentes estarão sujeitos às penalidades legais aplicáveis.
12.    Ao devedor fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida devidamente atualizado e acrescido dos encargos e despesas pagos em razão da consolidação da propriedade fiduciária pela credora, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos consoante estabelece a lei 9.514/97. A ausência de manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado como não exercício do direito de preferência à compra.
Ficam desde já notificados do presente leilão os executados se não forem localizados para notificação pessoal.  
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações no seguinte local: Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, fone/WhatsApp (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br. 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-03-2025 13:51:38 - há 5 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5638/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2147

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