Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
1ª Vara Federal de Curitiba
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016608-29.2016.4.04.7000
EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO(S): TRANSPORTADORA BUHRER LTDA (CNPJ 80.218.266/0001-44); ARNALDO ALFREDO BUHRER JUNIOR (CPF 002.555.569-34)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 28/03/2025, pelo prazo de até 06 (seis) ciclos de propostas, encerrando-se a cada uma delas, a cada 2 (dois) meses. totalizando o prazo máximo de 1 (um) ano, ao primeiro interessado que oferecer proposta igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser custeada pelo adquirente. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao adquirente a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da venda direta ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A aquisição será considerada originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da aquisição, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Uma área de 484.000,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), de terras de cultura, sem benfeitorias, situada no lugar denominado São Pedro, Distrito de Três Bicos, no Município e Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com Arnaldo Alfredo Buhrer Junior; Sul, com Francisco Moreira; Leste, com Arnaldo Alfredo Buhrer Junior e Oeste, com Arnaldo Alfredo Buhrer Junior. Confrontações estas fornecidas pelas partes, sob suas inteiras responsabilidades, de conformidade com o que autoriza o art. 21 do Provimento nº 260/75, da Corregedoria Geral do Estado. Imóvel cadastrado no MIRAD sob nº 710.016.009.539-3, exercício de 1988 quitado em nome de Guilherme Scmaland, com a área total de 48,4 ha, fração mínima de parcelamento 3,0 ha., módulo fiscal 20,0 ha e nº de módulos fiscais 2,06. Matrícula nº 3.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Cândido de Abreu/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/03/2025): R2 - Hipoteca em favor de Edson Alberto Rolim de Moura; R3 – Penhora nos autos n. 101/97 da Vara Cível de Cândido de Abreu/PR; R4 – Penhora nos autos n. 168/2011 da Vara Cível de Cândido de Abreu/PR. AVALIAÇÃO: R$1.450.000,00 em outubro/2024 (Ev. 160).
LOTE 2: Uma área de 48,40 hectares de terras de cultura, situada no Imóvel Ubasinho, ou Serra da Prata, neste Distrito, Município e Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações atuais: ao NORTE: com Hélio Marques de Oliveira; ao SUL: com Arroio Nestor e Cia. Klabin; a LESTE: com Clemente Adamovic e, ao OESTE: com Arzemiro Bueno de Souza. Cadastrado no INCRA sob nº 710.016.015.423. Matrícula n. 271 do Cartório de Registro de Imóveis de Cândido de Abreu/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/03/2025): R14 – Hipoteca em favor do Banco Meridional do Brasil S/A; R15 – Penhora nos autos 056/1997 do Juízo de Direito de Cândido de Abreu/PR; R16 – Penhora nos autos n. 410/1997 da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; R17 – Penhora desta execução; AV18 – Averbação de Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural em favor de Lotario Rodrigues da Costa, com prazo de vigência até 05/04/2025. AVALIAÇÃO: R$1.450.000,00 em outubro/2024 (Ev. 160).
DEPOSITÁRIO: Sofia Sonia Schmidt de Carvalho (Ev. 99).
DÉBITO EXECUTADO: R$671.556,78 em agosto/2017 (Ev. 41), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ÔNUS DO ADQUIRENTE: Sobre o valor da aquisição incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; e (iii) custas processuais de 0,5% sobre o valor do bem arrematado a qual deverá ser recolhida mediante GRU JUDICIAL – código de recolhimento 18710-0, UG/GESTÃO 090018/00001.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 09) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EDSON ALBERTO ROLIM DE MOURA (CPF 000.557.005-00); BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (CNPJ 90.400.888/0001-42); NILZA HORTENCIA POSTIGLIONE BUHRER (CPF 528.750.329-68); LOTÁRIO RODRIGUES DA COSTA (CPF 235.652.179-87).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação à presente venda direta, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 28 de março de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 28-03-2025 09:02:24 - há 5 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5636/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2266