TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
4ª VARA CÍVEL
Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, T. Brig. 11º Andar - Sala 17 - Vila
Almeida
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LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0036621-87.2023.8.26.0002
EXEQUENTE(S): MARIA APARECIDA MACHADO DEL PORTO (CPF 034.735.968-09); LUIZ ANTONIO MACHADO (CPF 989.340.318-91); KATIA SILENE MACHADO BENTO (CPF 171.191.698-66); SIMONE MACHADO BENTO (CPF 148.898.788-23); FERNANDA MACHADO BENTO (CPF 261.706.158-26); CARLOS ALBERTO MACHADO (CPF 073.139.138-18); RITA DE CASSIA DANTAS DE SOUTO MACHADO (CPF 075.578.808-70)
EXECUTADO(S): MAURO MACHADO (CPF 012.478.978-18)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 06/05/2025, às 10h20min, e se encerrará dia 09/05/2025, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/05/2025, às 10h21min, e se encerrará no dia 29/05/2025, às 10h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço.
LOTE: Terreno situado na Rua Amador Lourenço, antiga Rua 24 de Maio, e Rua Inácio Tavera, antiga Rua J, constante do lote n° 79 da Vila Constância, no 29° Subdistrito - Santo Amaro, medindo 8,00m de frente para a Rua Amador Lourenço, por 23,10m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua o olha; 23,00m do lado esquerdo, e 8,00m nos fundos, encerrando a área total de 185,00m², confrontando do lado direito e do lado esquerdo com propriedade da Imobiliária Oliviana Ltda. e nos fundos com a Rua Inácio Tavera, distante 128,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Amador Lourenço e Rua Inácio Tavera. Contribuinte: 120.113.0014-1. Matrícula n. 277.293 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Amador Lourenço, n. 408, Vila Constância, São Paulo/SP, 04658-120.
AVALIAÇÃO: R$600.000,00 em agosto/2020 (fls. 33/34). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$804.084,96 em março/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 12/03/2025): Nada consta.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 13 de março de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MARIAN NAJJAR ABDO
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-03-2025 10:22:46 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5573/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2250