TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). NILCE REGINA LIMA, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 1ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0026705-32.2009.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado HUGO OLIVAR BETTIO (CPF 285.046.150-49), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/04/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/04/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob nº 5.000, quadra 30, setor 91, zona 5ª. do Cadastro Municipal, situado no Taboão Município de Curitiba; de forma irregular, medindo 59,00m (cinquenta e nove metros) de frente para a estrada da Colônia Abranches, atual rua Mateus Leme, em linha curva, por 39,00m (trinta e nove metros) de um lado e 71,50m (setenta e um metros e cinquenta centímetros) de outro, em linhas retas, fechando nos fundos em linha curva de 37,00m (trinta e sete metros), confrontando pelo lado direito de quem da frente olha o imóvel, com o lote fiscal nº 91-030-006.000 - Contribuinte Antenor G. Franco, pelo lado esquerdo com o lote fiscal 91-030-004.000 - Contribuinte Izaura Franco Bonato, e na linha de fundos confronta com o lote fiscal nº 91-030-012.000 - Contribuinte Maria Tereza Veiga, com a área total de 3.500,00m². AV3 - Averbação da construção de uma casa em alvenaria no terreno com área de 420,95m², que tomou o nº 67 da numeração predial. BENFEITORIA: Três construções residenciais, em alvenaria, sendo a primeira com 602,70m² e idade aparente de 38 anos e padrão construtivo alto, a segunda com 114,90m² e idade aparente de 22 anos e a terceira com 81,20m², essas duas últimas citadas de padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, e todas averbadas na matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Lourdes Mickosz, nº 67, Taboão, CEP 82130-490 Curitiba - PR.
AVALIAÇÃO: R$ 3.585.000,00 em fevereiro/2025 (mov. 49.2).
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 12.615,86 em fevereiro/2025 (mov. 53.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Hugo Olivar Betio (mov. 1.1).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/02/2025): R10 - Hipoteca em favor da empresa Iveco Latin América LTDA; R11 - Penhora nos autos físicos nº 1.523/2004 da 21ª Vara Cível de Curitiba - PR; R12 - Penhora nos autos físicos nº 001113/2004 da 7ª Vara Cível de Curitiba - PR; R13 - Penhora nos autos físicos nº 19/2006 da 17ª Vara Cível de Curitiba - PR; R14 - Penhora nos autos físicos 1523/2004 da 21ª Vara Cível de Curitiba - PR; R15 - Arresto nos autos físicos nº 65.180/2005 da 1ª Vara Cível de Curitiba - PR; R16 - Arresto nos autos físicos nº 75.009/2008 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR; R17 - Arresto nos autos físicos nº 70.709/2007 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR; AV18 - Penhora nos autos físicos nº 42.199/2000 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR; AV19 - Penhora nos autos físicos nº 81.716/2009 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR; AV20 - Penhora nos autos físicos nº 29.802/2006 da 12ª Vara Cível de Curitiba - PR; R22 - Penhora nos autos nº 768/2006 da 22ª Vara Cível de Curitiba - PR; AV27 - Indisponibilidade nos autos nº 0005452-94.2005.8.16.0001 da 1ª Vara Cível de Curitiba - PR; AV29 - Indisponibilidade nos autos nº 0005237-55.2004.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba - PR; AV30 - Indisponibilidade nos autos nº 0014562-45.2022.8.16.0188 da 4ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba- PR; AV31 - Indisponibilidade nos autos nº 0012174-82.2016.8.16.0188 da 4ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba - PR; R32 - Penhora nos autos nº 0005773-81.2013.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - PR; R33 - Penhora nos autos nº 0009058-43.2017.8.16.0185 da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais - 3ª Vara de Curitiba - PR; R34 - Penhora nos autos nº 0009421-64.2016.8.16.0185 da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais - 3ª Vara de Curitiba - PR; R35 - Penhora nos autos nº 0013449-33.2021.8.16.0013 da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais - 3ª Vara de Curitiba - PR.
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2005 IPT 03 63866 R$ 9.647,37 R$ 9.647,37 1M JE-0013125-03.2007.8.16.0185; 2006 IPT 03 54316 R$ 13.306,91 R$ 22.954,28 1M JE-0013125-03.2007.8.16.0185; 2007 IPT 03 62494 R$ 12.696,13 R$ 35.650,41 1M JE-0015655-43.2008.8.16.0185; 2008 IPT 03 71636 R$ 11.933,10 R$ 47.583,51 1M JE-0026705-32.2009.8.16.0185; 2009 IPT 03 78180 R$ 11.443,22 R$ 59.026,73 1M JE-0019656-61.2010.8.16.0004; 2010 IPT 03 59509 R$ 10.780,51 R$ 69.807,24 2M JE-0006864-41.2011.8.16.0004; 2011 IPT 03 60438 R$ 10.109,71 R$ 79.916,95 1M JEE-0005773-81.2013.8.16.0185; 2012 IPT 03 61572 R$ 9.655,57 R$ 89.572,52 1M JEE-0005773-81.2013.8.16.0185; 2013 IPT 03 61226 R$ 11.552,44 R$ 101.124,96 1M JEE-0009421-64.2016.8.16.0185; 2015 IPT 02 78600 R$ 18.654,73 R$ 119.779,69 1M JEE-0009421-64.2016.8.16.0185; 2016 IPT 02 74875 R$ 18.406,81 R$ 138.186,50 2M JEE-0009058-43.2017.8.16.0185; 2017 IPT 02 80195 R$ 13.064,89 R$ 151.251,39 1M JEE-0005533-19.2018.8.16.0185; 2019 IPT 02 200555 R$ 13.662,49 R$ 164.913,88 3M JEE-0013449-33.2021.8.16.0013; 2019 TCL 02 200556 R$ 383,33 R$ 165.297,21 3M JEE-0013449-33.2021.8.16.0013; 2022 IPT 00 206133 R$ 12.809,99 R$ 178.107,20 1M JEE-0011157-73.2023.8.16.0185; 2022 TCL 00 206132 R$ 290,01 R$ 178.397,21 1M JEE-0011157-73.2023.8.16.0185; 2023 IPT 00 74465 R$ 18.787,67 R$ 197.184,88; 2023 TCL 00 227151 R$ 441,39 R$ 197.626,27.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MYRIAM DE FIGUEIREDO BETTIO (CPF 553.171.977-91); IVECO LATIN AMERICA LTDA. (CNPJ 01.844.555/0001-82).
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2025. Eu, Heloise Freiberger Bubniak Alberici, técnica judiciária o digitei.
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria
Chefe de Secretaria
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 05-03-2025 16:18:25 - há 4 semanas
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Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2230