EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). NILCE REGINA LIMA, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 1ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0009440-51.2008.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executada CONSTRUTORA M T M LIMITADA (CNPJ 82.187.519/0001-95), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
 
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/04/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/04/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
 
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
 
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
 
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
 
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
 
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
 
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
 
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno foreiro, sob nº 39 da Planta Juvevê, nas proximidades do arrabalde do Bacacheri, na cidade de Curitiba, medindo 15m. de frente para uma rua projetada, atual João Américo de Oliveira, confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com a casa nº 158 da mesma rua, pertencente ao General Airton Tourinho, onde mede 43m., do lado esquerdo com o lote nº 16.000 de Carlos Sergio Carollo, onde mede 43m. e fundos com a casa nº 4.000 da rua Clovis Bevilaqua, pertencente a Alneto Graf, onde mede 15m., com a área total de 645m², indicação fiscal 54.082.017.000-7, contendo uma casa em alvenaria de tijolos sob nº 171, com um pavimento, acabamento normal, com 113,23m² de área construída, havido pela transcrição nº 5.666 do livro 3-C do 1º Ofício. Imóvel com domínio pleno constituído ao proprietário, conforme remissão de foro averbada sob AV-21 perante o Município de Curitiba/PR. BENFEITORIA: Uma construção, em alvenaria, com aproximadamente 420,00m², idade aparente de 45 anos, padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, sendo averbada na matrícula apenas 113,23m². Matrícula nº 261 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
 
LOCALIZAÇÃO: Rua João Américo de Oliveira, nº 177, Cabral, CEP 80035-060 Curitiba - PR.
 
AVALIAÇÃO: R$ 2.545.000,00 em fevereiro/2025. 
 
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 30.710,51 em fevereiro/2025 (mov. 50.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
 
DEPOSITÁRIO: Sr. Francisco Luiz Klimovicz - Sócio Administrador da empresa executada (mov. 1.4)
 
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 06/02/2025): R14 - Hipoteca em favor de Zilda Arns Neumann e outros; R18 - Penhora nos autos físicos nº 74.760/2008 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR;  R19 - Penhora nos autos físicos nº 81.401/2009 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R20 - Penhora nos autos físicos nº 1435/2004 da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR; R23 - Hipoteca em favor de TEAK VENTURES DO BRASIL S/A.; R24 - Penhora nos autos físicos nº 1425/2004 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR; R25 - Penhora nos autos nº 19.304/2010 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; AV26 - Averbação Premonitória nos autos nº 0015829-51.2010.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR - PR; R27 - Penhora nos autos nº 0000239-58.2015.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR; R28 - Penhora nos autos nº 0006103-10.2011.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R29 - Penhora nos autos nº 0017360-12.2009.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; R30 - Penhora nos autos nº 0015829-51.2010.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR; R31 - Penhora nos autos 0040265-06.2012.8.16.0001 da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV34 - Indisponibilidade nos autos nº 0000522-43.1999.8.16.0001 da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; R36 - Penhora nos autos nº 0010412-67.2016.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV37 - Indisponibilidade nos autos nº 0010412-67.2016.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R39 - Penhora nos autos nº 0004261-87.2018.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R40 - Penhora nos autos nº 0003361-70.2019.8.16.0185 da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; R41 - Penhora nos autos nº 0006631-73.2017.8.16.0185 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; R42 - Penhora nos autos nº 0011669-82.2009.8.16.0185 da 1ª Vara  de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV43 - Indisponibilidade nos autos nº 0015829-51.2010.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV44 - Indisponibilidade nos autos nº 0015829-0000239-58.2015.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR; R45 - Penhora nos autos nº 0006435-64.2021.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R46 - Penhora nos autos nº 0014090-49.2005.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
 
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Nada consta.
 
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FRANCISCO LUIZ KLIMOVICZ (CPF 391.997.899-49). 
 
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2025. Eu Heloise Freiberger Bubniak Alberici, técnica judiciária o digitei.
 
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-02-2025 10:56:37 - há 3 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5460/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2199

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