ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Vara Única da Comarca de Mondaí
Rua Waldemar Ernesto Glufke, 71 - Bairro: Centro - CEP: 89893-000 - Fone: (49) 3631-8900 - Email:mondai.unica@tjsc.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000080-08.2017.8.24.0043
EXEQUENTE(S): ADEMAR ECKHARDT (CPF 308.108.920-49)
EXECUTADO(S): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL FORTE (CNPJ 14.445.140/0001-88)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). KAROLIN GUESSER, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/03/2025, às 10h20, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/03/2025, às 10h20, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação,1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775, CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos.
LOTE: Parte do lote rural n° 19, da Fazenda Chapecó, com área de 39.430,52m² (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados); com benfeitorias, sendo uma casa mista, coberta com cimento amianto, com área 126,00m², um galpão de madeira, coberto com telhas de barro, com área de 100,00m², um galpão em alvenaria, coberto com telhas de cimento, com área de 35,00m², uma pocilga em alvenaria com 30 baias, coberta com telhas de barro, com área de 480,00m², uma pocilga em alvenaria, com 80 baias com barras de ferro, com área de 1.120,00m², uma pocilga em alvenaria, com 74 baias, com barras de ferro, cobertas com telhas de barro, com área de 1.080,00m², um galpão de madeira, coberto com telhas de barro, com área de 120,00m², situado na Linha Pinhal, neste Município e Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, confrontado: A poligonal tem início no marco ponto M-06A, de coordenadas UTM N:7039085.2634 e E:327627.3335 confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, segue com o azimute de 181°00’45” e percorre 119.95 metros confrontando com parte mesmo lote rural nº 19, até o marco ponto M-02H, de coordenadas UTM N:7038965.3277 e E:327625.2141, segue com o azimute de 91°48’20” e percorre 40.30 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02G, de coordenadas UTM N:7038964.0577 e E:327665.4987, segue com o azimute de 178°57’25” e percorre 19.83 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02F, de coordenadas UTM N:7039844.2303 e E:327665.8597, segue com o azimute de 277°17’46” e percorre 19.69 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02E, de coordenadas UTM N:7039846.7315 e E:327646.3242, segue com o azimute de 186°03’22” e percorre 108.03 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02D, de coordenadas UTM N:7038839.3025 e E:327634.9265, segue com o azimute de 93°44’13” e percorre 38.06 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02C, de coordenadas UTM N:7038836.8188 e E:327672.9021, segue com o azimute 49°30’15” e percorre 95.67 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02B, de coordenadas UTM N:7038898.9441 e E:327745.6522, segue com o azimute de 10°23’33” e percorre 55.03 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-02A, de coordenadas UTM N:7038953.0690 e E:327755.5787, segue com o azimute de 142°37’35” e percorre 58.80 metros confrontando com parte do lote rural nº. 16 e estrada vicinal, até o marco ponto M-03, de coordenadas UTM N:7038906.3434 e E:327791.2689, segue com o azimute de 230°43’17” e percorre 290.64 metros confrontando com parte do lote rural nº. 17, até o marco ponto M-04, de coordenadas UTM N:7038722.3420 e E:327566.2920, segue com o azimute de 328°32’58” e percorre 99.23 metros confrontando com parte do lote rural nº. 19, até o marco ponto M-05, de coordenadas UTM N:7038860.9950 e E:327514.5170, segue com o azimute de 2°22’39” e percorre 192.36 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 19, até o marco ponto M-06, de coordenadas UTM N:7038999.1920 e E:327522.4970, segue com o azimute de 50º36’50’’ e percorre 135.65 metros confrontando com parte do mesmo lote rural nº. 21, até o marco ponto M-06A, de coordenadas UTM N:7039085.2634 e E:327627.3335, onde teve início esta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n. 950.181.215.643-0 (AV2); área total 24,200; módulo fiscal: 18,0000; nº mód. Fiscal: 1,3400; FMP: 2,0000ha. NIRF: 0.898.372-0. BENFEITORIAS: Uma esterqueira medindo 1.600m3 (mil e seiscentos metros cúbicos), toda revestida com manta de lona PEAD com espessura de 1mm; Uma esterqueira medindo 144m3 (cento e quarenta e quatro metros cúbicos), feita com blocos de pedra cimentadas; Duas pocilgas em alvenaria, medindo 1.450m2 (mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada, cobertas com telhas de barro; Uma pocilga em alvenaria medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), coberta com telhas de barro; Uma construção em alvenaria com dois banheiros, dois vestiários e um escritório, medindo 84m² (oitenta e quatro metros quadrados), coberta com telhas de cimento amianto 4mm; Uma casa em alvenaria coberta com telhas de cimento amianto 6mm, medindo168m² (cento e sessenta e oito metros quadrados); Uma construção em alvenaria com dois banheiros, dois vestiários e um escritório, coberta com telhas de cimento amianto 6mm medindo 98m2 (noventa e oito metros quadrados); Um galpão de madeira coberto com telhas de barro medindo 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados), conforme avaliação de ev. 150. Matrícula nº 8.832 do Cartório de Registro de Imóveis de Quilombo/SC.
AVALIAÇÃO: R$3.429.000,00 em março/2022 (ev. 150). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.816.343,32 em fevereiro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/02/2025): AV1 - Reserva legal: A floresta ou forma de vegetação existente é composta de uma única área de 12.600m² de mata nativa; R5 - Hipoteca em favor da Sinosserra Administradora de Consórcios S/A; R7 - Penhora nos autos n. 0300350-48.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; R8 - Penhora nos autos n. 0300350-48.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV9 - Averbação premonitória nos autos n. 0300664-91.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; R10 - Penhora nos autos n. 0300664-91.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV11 - Averbação premonitória nos autos n. 0300381-34.2017.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV13 - Averbação premonitória nos autos n. 0300746-25.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; R14 - Penhora nos autos n. 0000503-91.2016.5.09.0096 da 1ª Vara do Guarapuava/PR; AV15 - Indisponibilidade nos autos n. 0000503-91.2016.5.09.0096 da 1ª Vara do Guarapuava/PR; R16 - Penhora nos autos n. 0300746-25.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV17 - Penhora nos autos n. 0300161-70.2016.8.24.0053/01 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV18 - Penhora desta execução; AV19 - Penhora nos autos n. 5000090-52.2017.8.24.0043 da Vara Única de Mondaí/SC; AV20 - Penhora nos autos n. 5000013-47.2016.8.24.0053 da Vara Única da Comarca de Quilombo/SC; AV21 - Indisponibilidade nos autos n. 5000050-06.2018.8.24.0053 da Vara única da Comarca de Quilombo/SC; AV22 - Penhora nos autos n. 0300501-43.2018.8.24.0053 da Vara única da Comarca de Quilombo/SC; AV23 - Penhora nos autos n. 5001775-89.2020.8.24.0043 da Vara Única de Mondaí/SC; AV24 - Indisponibilidade nos autos n. 0008981-20.2015.8.16.0083 do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Francisco Beltrão/PR.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$71.958,82 em outubro/2022 (ev. 170), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A (CNPJ 87.852.273/0001-42)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MONDAÍ/SC, aos 11 de fevereiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
KAROLIN GUESSER
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-02-2025 16:29:05 - há 14 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5434/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2185