PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 – E-mail: CTBA-12VJS@tjpr.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015316-20.2009.8.16.0001
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS BURITI REPRESENTADO(A) POR WANDERLEY MOREIRA MARTINS (CNPJ 81.652.471/0001-86)
EXECUTADO(S): RENE GLUCK (CPF 855.410.368-87)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/03/2025, às 11h20, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/03/2025, às 11h20, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 06 (seis) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas pela média do INPC/IBGE+IGP/DI (Decreto 1.544/95) acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de arrematação positiva. Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, não haverá pagamento de comissão à leiloeira.
LOTE: Apartamento nº 105 do tipo CT-AP-2-50, situado no terceiro pavimento, do bloco 27 do Conjunto Residencial "Buriti", com a área construída de 40,39m², área comum de 9,60m² e fração ideal do solo de 0,002053m² do lote sob nº 03, oriundo do desmembramento do lote A, da planta S-67, situada no distrito de Campo Comprido, em Curitiba/PR, de forma irregular, com a área de 40.407,53m², medindo 148,80m em linha reta para o lote 4, aí forma um ângulo obtuso e segue em linha curva na extensão de 76,20m, até encontrar o lote 5 e confronta com o lote 4, aí deflete em ângulo agudo e segue em linha reta na extensão de 10,00m, adentrando no próprio terreno e divide com o lote 5, aí deflete em ângulo reto e segue em linha reta para o lado direito, de quem do lote 4 olha, na extensão de 32,50m confrontando com o lote 5, aí deflete em ângulo obtuso e segue em linha reta, numa extensão de 25,50m, adentrando no próprio terreno e divide com o imóvel de propriedade de herdeiros de José Tokarski, aí deflete em ângulo agudo e segue em linha reta para o lado direito de quem do lote 04 olha, na extensão de 60,00m e divide com terrenos de herdeiros de José Tokarski, novamente deflete em ângulo agudo e segue em linha reta em sentido perpendicular ao lote 4, numa extensão de 84,70m, confronta com terrenos de herdeiros de José Tokarski, aí deflete novamente em ângulo agudo e segue em linha reta para o lado direito de quem do lote 4 olha, numa extensão de 116,50m até encontrar a propriedade de Daniel Esmanhoto e divide com terrenos de herdeiros de José Tokarski, aí deflete em ângulo agudo, em sentido perpendicular do lote 04 numa extensão de 73,20m até encontrar o lote 4, aí deflete novamente em ângulo agudo e segue em linha reta para o lado esquerdo de quem do lote 4 olha o imóvel, e encontra o leito do rio Barigui numa extensão de 284,50m, e divide com o lote 1, aí deflete em ângulo agudo e segue em linha sinuosa, perpendicular ao lote 4, numa extensão de 88,50m e divide com o leito do rio Barigui, aí deflete em ângulo obtuso e segue em linha reta para o lado esquerdo de quem do lote 4 olha o imóvel, e encontra a propriedade de José Tokarski, numa extensão de 107,50m e divide com o lote 2, aí deflete em ângulo agudo e segue em linha reta na extensão de 144,20m em direção ao lote 04, até encontrá-lo, onde fecha o perímetro. Matrícula nº 29.937 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Iris Antônio Campos, nº 250, Campo Comprido, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 124.070,00 em janeiro/2023 (mov. 180.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 131.078,91 em janeiro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 06/02/2025): AV1 - Hipoteca em favor do Banco Nacional da Habitação - BNH; AV6 - Servidão de passagem sobre uma área de 99,00m² do terreno onde está construído o Conjunto Residencial Buriti em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; R7 - Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 196.080,85 em junho/2024 (mov. 202), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 0057139-88.2020.8.16.0000 da 9ª Câmara Cível do TJPR.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, dada a natureza propter rem da dívida de condomínio. O arrematante também ficará responsável pelo preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse. Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o bem não são de responsabilidade do arrematante, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 7 de fevereiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-02-2025 11:00:12 - há 2 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5423/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2181