EDITAL - Execução de Alimentos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5313 - E-mail: familiasantafelicidade@tjpr.jus.br

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0021826-94.2014.8.16.0188
EXEQUENTE(S): VANESSA CRISTINA CAMARGO CORREIA (CPF 056.870.759-17)
EXECUTADO(S): JULIO CARLOS CORREIA (CPF 651.627.819-91)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, Dr(a). MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

PRAZO: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 07/02/2025, pelo prazo de 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as condições mínimas previstas neste edital.

VALOR: O preço mínimo da venda direta deverá ser o valor atualizado da avaliação (abaixo indicado).

FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro, solicitar a sua habilitação e ofertar o seu lance no auditório virtual do site do leiloeiro (https://topoleiloes.com.br/). Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas deverão ser apresentadas por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do leiloeiro no campo “Proposta de Compra” e serão consignadas nos autos para decisão judicial incidente, dando-se ciência às partes para manifestação em 05 (cinco) dias.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.

a)  À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor da proposta, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da proposta, quitando o saldo remanescente em no máximo 06 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente ao da data da venda, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI mais juros de 1% ao mês. Havendo interesse em parcelar o valor, a fixação de garantia é fundamental para reduzir os riscos de inadimplemento. Para tanto, em se tratando de alienação de bem imóvel, deverá ser hipotecado o próprio bem em garantia, em analogia ao que dispõe artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o comprador como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o comprador passará a arcar com todos os custos do imóvel (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) a ser paga pelo adquirente.

LOTE ÚNICO: APARTAMENTO DUPLEX Nº 2.101 (dois mil, cento e um), localizado no Vigésimo Segundo (22º) Pavimento ou Vigésimo Primeiro (21º) Andar e Ático, do Edifício Ibiza, integrante do Residencial Ilhas Baleares, situado à Rua Francisco Juglair, nº 470 e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 2.551, nesta Cidade de Curitiba, com área construída privativa no pavimento (22º) de 251,7800 m², área construída privativa no depósito existente no subsolo de 4,1250 m², área construída privativa no ático, sobreposto ao apartamento, com acesso por escada privativa interna, de 76,3200 m², área construída privativa total de 332,2250 m², área construída de uso comum de 86,4045 m², área construída total de 418,6295 m²; terá direito ao uso exclusivo do terraço descoberto no ático, com deck e piscina, com área total de 149,2300 m², e terá, ainda, fração de área nos pilotis de 2,2158 m², fração de área no estacionamento descoberto, deck e piscina de 22,7934 m² e área de floreira de 1,5550 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,03005 e quota do terreno de 125,9333 m² do terreno onde está construído o Residencial, constituído pelo Lote A-1 ("A"-um), subdivisão do Lote "A", da Planta Respectiva, situado no lugar Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 68,70 metros de frente para a Rua Francisco Juglair, em 4 (quatro) linhas, a primeira em linha reta com 27,70 metros, a segunda em linha curva com 15,00 metros, segue a terceira em linha reta com 8,00 metros e a quarta em linha curva com 18,00 metros; faz frente também para a Av. Conectora 5 - Via Central numa extensão de 205,00 metros; do lado oposto à citada avenida, numa extensão de 180,50 metros, confronta com propriedade de Keige Horoywa, com área total de 4.400,00 metros quadrados. Indicação Fiscal: Setor 29, quadra 072, Lote 041.020-1, conforme Matrícula n. 135.764 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 18 (dezoito), do tipo A, "Simples", localizado no Subsolo 1 (comum aos Blocos Edifício Ibiza e Edifício Maiorca), do Residencial Ilhas Baleares, situado à Rua Francisco Juglair, nº 470 e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 2.551, nesta Cidade de Curitiba, com capacidade para estacionamento de 1 (um) veículo de porte médio e com área construída privativa de 12,00 m², área construída de uso comum (acesso e circulação) de 11,9309 m², área construída total de 23,9309 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001202 e quota de 5,0392 m² do terreno onde está construído o Residencial, constituído pelo Lote A-1 ("A"-um), subdivisão do Lote "A", da Planta Respectiva, situado no lugar Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 68,70 metros de frente para a Rua Francisco Juglair, em 4 (quatro) linhas, a primeira em linha reta com 27,70 metros; a segunda em linha curva com 15,00 metros, segue a terceira em linha reta com 8,00 metros e a quarta em linha curva com 18,00 metros; faz frente também para a Av. Conectora 5 - Via Central numa extensão de 205,00 metros; do lado oposto à citada avenida, numa extensão de 180,50 metros, confronta com propriedade de Keige Horoywa, com área total de 4.400,00 metros quadrados Indicação Fiscal: Setor 29, quadra 072, Lote 041.038-2, conforme Matrícula nº 135.765 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 19 (dezenove), do Tipo "A", "Simples", localizado no Subsolo 1 (comum aos Blocos Edifício Ibiza e Edifício Maiorca), do Residencial Ilhas Baleares, situado à Rua Francisco Juglair, nº 470 e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 2.551, nesta Cidade de Curitiba, com capacidade para estacionamento de 1 (um) veículo de porte médio e com área construída privativa de 12,00 m², área construída de uso comum (acesso e circulação) de 11,9309 m², área construída total de 23,9309 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001202 e quota de 5,0392 m² do terreno onde está construído o Residencial, constituído pelo Lote A-1 ("A"-um), subdivisão do Lote "A", da Planta Respectiva, situado no lugar Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 68,70 metros de frente para a Rua Francisco Juglair, em 4 (quatro) linhas, a primeira em linha reta com 27,70 metros; a segunda em linha curva com 15,00 metros, segue a terceira em linha reta com 8,00 metros e a quarta em linha curva com 18,00 metros; faz frente também para a Av. Conectora 5 - Via Central numa extensão de 205,00 metros; do lado oposto à citada avenida, numa extensão de 180,50 metros, confronta com propriedade de Keige Horoywa, com a área total de 4.400,00 metros quadrados. Indicação Fiscal: Setor 29, quadra 072, Lote 041.039-0, conforme Matrícula n. 135.766 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 32 (trinta e dois), do Tipo "A", "Simples", localizado no Subsolo 1 (comum aos Blocos Edifício Ibiza e Edifício Maiorca), do Residencial Ilhas Baleares, situado à Rua Francisco Juglair, nº 470 e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 2.551, nesta Cidade de Curitiba, com capacidade para estacionamento de 1 (um) veículo de porte médio com área construída privativa de 12,00 m², área construída de uso comum (acesso e circulação) de 11,930 m², área construída total de 23,9309 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001202 e quota de 5,0392 m² do terreno onde está construído o Residencial, constituído pelo Lote A-1 ("á-um"), subdivisão do Lote "A", da Planta Respectiva, situado no lugar Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 68,70 metros de frente para a Rua Francisco Juglair, em 4 (quatro) linhas, a primeira em linha reta com 27,70 metros, a segunda em linha curva com 0,05 metros, segue a terceira em linha reta com 8,00 metros e a quarta em linha curva com 18,00 metros; faz frente também para a Av. Conectora 5 - Via Central numa extensão de 205,00 metros, do lado oposto à citada avenida, numa extensão de 180,50 metros, confronta com propriedade de Reige Inhoa, com a área total de 4.400,00 metros quadrados. Indicação Fiscal: Setor 29, quadra 072, Lote 041.052-8, conforme Matrícula n. 135.767 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 09 (nove), do Tipo "B", "Dupla", localizado no Subsolo 1 (comum aos Blocos Edifício Ibiza e Edifício Maiorca), do Residencial Ilhas Baleares, situado à Rua Francisco Juglair, nº 470 e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 2.551, nesta Cidade de Curitiba, com capacidade para estacionamento de 2 (dois) veículos de porte médio e com área construída privativa de 24,00 m², área construída de uso comum (acesso e circulação) de 23,8619 m², área construída total de 47,8619 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,002405 e quota de 10,0784 m² do terreno onde está construído o Residencial, constituído pelo Lote A-1 ("á-um"), subdivisão do Lote "A", da Planta Respectiva, situado no lugar Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 68,70 metros de frente para a Rua Francisco Juglair, em 4 (quatro) linhas, a primeira em linha reta com 27,70 metros, a segunda em linha curva com 15,00 metros, segue a terceira em linha reta com 8,00 metros e a quarta em linha curva com 18,00 metros; faz frente também para a Av. Conectora 5 - Via Central, numa extensão de 205,00 metros; do lado oposto à citada avenida, numa extensão de 180,50 metros, confronta com propriedade de Keige Horoywa, com a área total de 4.400,00 metros quadrados. Indicação Fiscal: Setor 29, quadra 072, Lote 041.029-3, conforme Matrícula n. 135.768 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Juglair, n. 470, Mossunguê, Curitiba - PR, 81200-230.

AVALIAÇÃO: R$2.600.000,00 em março/2024 (mov. 348.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.742.590,99 em janeiro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 135.764 DO 8º CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 05/02/2025): R10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade desta execução; ÔNUS DA MATRÍCULA N. 135.765 DO 8º CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 05/02/2025): R10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade desta execução; ÔNUS DA MATRÍCULA N. 135.766 DO 8º CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 05/02/2025): R10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade desta execução; ÔNUS DA MATRÍCULA N. 135.767 DO 8º CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 05/02/2025): R10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade desta execução; ÔNUS DA MATRÍCULA N. 135.768 DO 8º CRI DE CURITIBA/PR (atualizada até 05/02/2025): R10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.596.833,00 em abril/2024 (mov. 353.2), sujeito à atualização até o pagamento.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos de terceiro n. 0002481-42.2023.8.16.0184 - TJPR; Embargos de terceiro n. 0002576-72.2023.8.16.0184 - TJPR.

DÍVIDAS E ÔNUS: A aquisição será considerada originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem adquirido (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à aquisição, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o adquirente será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a aquisição ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: LEILA CRISTINA CROCETA HESSMAN (CPF 023.509.319-00).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 7 de fevereiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-02-2025 10:43:54 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5422/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2182

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