PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 – E-mail: ctba-24vjs@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002615-49.2017.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO CHÁCARA SÃO LOURENÇO (CONDOMÍNIO CHÁCARA ATMOSFERA CURITIBA) (CNPJ 09.243.642/0001-96)
EXECUTADO(S): ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS (CPF 401.910.959-15); ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS CALLIGARIS REPRESENTADO(A) POR ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS (CPF 358.841.859-87)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. RENATA RIBEIRO BAU, Dr(a). JUÍZA DE DIREITO, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/03/2025, às 11h10, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/03/2025, às 11h10, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.
LOTE: APARTAMENTO Nº 302 (trezentos e dois), localizado no 3º pavimento do Bloco "C", do CONDOMÍNIO CHÁCARA SÃO LOURENÇO, situado na Rua Reinaldo Hecke nº 453, esquina com a Rua Francisco Krainski nº 543, localizado de frente e do lado direito de quem da rua Reinaldo Hecke olhar o bloco C, com a área construída privativa de 153,06m², área construída comum de 42,59m², área comum de recreação de 14,31m², e área construída total de 209,96m² e fração ideal de solo equivalente a 0,016073; Cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba com a Indicação Fiscal sob o nº 92.132.025.117-5. Dito condomínio encontra-se construído sobre o lote de terreno denominado "2-C-2/4-A", resultante da subdivisão e unificação dos lotes 2-C-2 e 4-A, na Colônia Abranches, de Curitiba/PR, de forma irregular, medindo 135,92m² de frente para a atual Rua Reinaldo Hecke, medindo 123,79m do lado direito de quem da rua olha o imóvel em 03 (três) linhas, a primeira onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 63,00m, a segunda onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 46,30m, e a terceira onde faz divisa com o lote fiscal 020.000 em 14,49m, medindo do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel 98,79m, em 04 (quatro) linhas, a primeira com 10,00m, onde faz divisa com o lote 022.000, a segunda com 36,00m onde faz divisa com o lote 022.000 e com o lote 023.000, a terceira com 45,00m, onde faz divisa com o lote 023.000 e a quarta com 7,79m, onde faz frente para a Rua Francisco Krainski, tendo de fundos 106,50m, onde faz divisa com os lotes 006.000, 012.000 e 013.000, com a área total de 10.250,00m², cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal: 92-132-025.000. Matrícula nº 57.519 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 31/01/2025): R02 – Alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; AV04 – Servidão de passagem, referente à área de 89,36m² a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; R08 – Penhora desta execução; AV09 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016484-09.2017.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 – Penhora nos autos nº 0011956-29.2017.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R11 – Penhora nos autos nº 0012962-13.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R12 – Penhora nos autos nº 0012295-77.2021.8.16.0013 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 1.445.612,84 em setembro/2024 (mov. 318.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.470.410,62 em janeiro/2025.
VAGA DE GARAGEM Nº 15, localizada no subsolo do Bloco "C", integrante do CONDOMÍNIO CHÁCARA SÃO LOURENÇO, situado na Rua Reinaldo Heck nº 453, esquina com a Rua Francisco Krainski nº 543, com a área construída privativa de 12,25m², área de circulação de 7,58m², área comum de 3,31m², área construída total de 23,14m² e fração ideal de solo de 0,001250; cadastrada na Prefeitura Municipal de Curitiba com a Indicação Fiscal sob o nº 92.132.025.117-5. Dito condomínio encontra-se construído sobre o lote de terreno denominado "2-C-2/4-A", resultante da subdivisão e unificação dos lotes 2-C-2 e 4-A, na Colônia Abranches, de Curitiba/PR, de forma irregular, medindo 135,92m² de frente para a atual rua Reinaldo Heck, medindo 123,79m do lado direito de quem da rua olha o imóvel em 03 (três) linhas: a primeira onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 63,00m, a segunda onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 46,30m, e a terceira onde faz divisa com o lote fiscal 020.000 em 14,49m, medindo do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel 98,79m, em 04 (quatro) linhas, a primeira com 10,00m, onde faz divisa com o lote 022.000, a segunda com 36,00m onde faz divisa com o lote 022.000 e com o lote 023.000, a terceira com 45,00m, onde faz divisa com o lote 023.000 e a quarta com 7,79m, onde faz frente para a rua Francisco Krainski, tendo de fundos 106,50m, onde faz divisa com os lotes 006.000, 012.000 e 013.000, com a área total de 10.250,00m², cadastrada junto à Prefeitura Municipal sob a indicação fiscal: 92-132-025.000. Matrícula nº 57.520 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 31/01/2025): R02 – Alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; AV04 – Servidão de passagem, referente à área de 89,36m² a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; R06 – Penhora desta execução; AV07 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016484-09.2017.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 58.843,00 em setembro/2024 (mov. 318.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 59.852,38 em janeiro/2025.
VAGA DE GARAGEM Nº 16, localizada no subsolo do "Bloco "C", integrante do CONDOMÍNIO CHÁCARA SÃO LOURENÇO, situado na Rua Reinaldo Hecke nº 453, esquina com a Rua Francisco Krainski nº 543, com a área construída privativa de 12,25m², área de circulação de 7,58m², área comum de 3,27m², área construída total de 22,85m² e fração ideal de solo de 0,001234; cadastrada na Prefeitura Municipal de Curitiba com a Indicação Fiscal sob o nº 92.132.025.117-5. Dito condomínio encontra-se construído sobre lote de terreno denominado "2-C-2/4-A", resultante da subdivisão e unificação dos lotes 2-C-2 e 4-A, na Colônia Abranches, em Curitiba/PR, de forma irregular, medindo 135,92m² de frente para a atual rua Reinaldo Hecke, medindo 123,79m do lado direito de quem da rua olha o imóvel em 03 (três) linhas: a primeira onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 63,00m, a segunda onde faz divisa com o lote 2-C-1 em 46,30m, e a terceira onde faz divisa com o lote fiscal 020.000 em 14,49m, medindo do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel 98,79m, em 04 (quatro) linhas, a primeira com 10,00m, onde faz divisa com o lote 022.000, a segunda com 36,00m onde faz divisa com o lote 022.000 e com o lote 023.000, a terceira com 45,00m, onde faz divisa com o lote 023.000 e a quarta com 7,79m, onde faz frente para a rua Francisco Krainski, tendo de fundos 106,50m, onde faz divisa com os lotes 006.000, 012.000 e 013.000, com a área total de 10.250,00m², cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob a indicação fiscal: 92-132-025.000. Matrícula nº 57.521 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 31/01/2025): R02 – Alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; AV04 – Servidão de passagem, referente à área de 89,36m² a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; R06 – Penhora desta execução; AV07 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016484-09.2017.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 58.843,00 em setembro/2024 (mov. 318.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 59.852,38 em janeiro/2025.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.563.298,84 em setembro/2024 (mov. 318.1). AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 1.590.115,38 em janeiro/2025.
LOCALIZAÇÃO: Rua Reinaldo Hecke nº 453, São Lourenço, Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: A executada Rosana Ribeiro dos Santos Calligaris (mov. 182.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.376.558,61 em novembro/2024 (mov. 322.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 31 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JUÍZA DE DIREITO
RENATA RIBEIRO BAU
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-01-2025 16:18:43 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5405/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2170