PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002708-12.2017.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CURITIBA (CNPJ 04.682.392/0001-77)
EXECUTADO(S): ELISABETE PEREIRA DA SILVEIRA (CPF 720.939.609-82); INOVA TELEFONIA CELULAR LTDA. (CNPJ 02.836.709/0001-57)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). ANNE REGINA MENDES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 12/03/2025, às 10h10, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 17/03/2025, às 10h10, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante.
LOTE: Casa nº 24 (vinte e quatro), com quatro pavimentos, com a área total construída de 243,5300m², sendo 41,2300m² no segundo subsolo, 61,5700m² no primeiro subsolo, 65,8100m² no pavimento térreo e 71,1400m² no pavimento superior, área comum de 3,7800m² (guarita e salão de festas), área de projeção no terreno de 65,8100m², componente do CONDOMÍNIO MORADAS DO LAGO, que tem acesso pelo nº 1.680 da numeração predial da Avenida Cândido Hartmann, em Curitiba/PR e a fração ideal de 0,0408200270 ou quota do terreno de 297,8433m², que lhe corresponde nas partes comuns no terreno onde o dito condomínio está construído, terreno esse constituído do lote “E”, com a indicação fiscal nº 19-017-000.5 do Cadastro Municipal, situado no lugar denominado São Nicolau, medindo 29,00m (vinte e nove metros) de frente para a referida Avenida Cândido Hartmann, por 181,00m (cento e oitenta e um metros) de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha o imóvel, onde confronta com os lotes nºs 005.000 da quadra 116, do lado esquerdo mede 181,00m (cento e oitenta e um metros) onde confronta com os lotes nºs 007.000 de Angela Buturi, 006.000 de Ivan Dollud Lawczuk, 018.000 de Fabia Schreiber e 018.000 de Bromilda Welc da Silva, e na linha de fundos mede 29,00m (vinte e nove metros) onde confronta com o lote nº 099.000 de Americo Cechelero, fechando assim o perímetro formado pelos lotes nºs 005.000 de Maria Zapula, 007.000 de Alamir Rodrigues, todos da quadra 067, totalizando a área de 5.249,00m² (cinco mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados). Dita casa tem o direito exclusivo de 91,1800m² de área de quintal. Matrícula nº 45.461 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Avenida Cândido Hartmann, nº 1.680, Mercês, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 1.325.699,00 em maio/2023 (mov. 274.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.414.773,77 em janeiro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 30/01/2025): AV6 - Averbação premonitória dos autos nº 30480-78.2016.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV7 - Averbação premonitória desta execução; AV8 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 110066520165090002 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R9 - Penhora desta execução; AV10 - Averbação premonitória dos autos nº 0026864-95.2016.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV11 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011060-92.2016.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV12 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0012296-77.2016.8.16.0194 da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV13 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0025319-87.2016.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV14 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0030480-78.2016.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV15 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011018-79.2016.5.09.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV16 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0026864-95.2016.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV17 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 000116726.2015.5.09.0010 da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV18 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0031201-30.2016.8.16.0001 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV19 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011136-31.2016.5.09.0010 da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV20 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001077-62.2017.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV21 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0029302-94.2016.8.16.0001 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV22 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002144-21.2015.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV23 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011814-49.2016.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R24 - Penhora nos autos nº 0004866-96.2019.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; R25 - Penhora nos autos nº 0006620-10.2018.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; R26 - Penhora nos autos nº 0006300-54.2023.8.16.0194 da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR; R27 - Penhora nos autos nº 0012641-36.2017.8.16.0185 da 1ª Vara de Execução Fiscal de Curitiba/PR; R28 - Penhora nos autos nº 0010150-48.2021.8.16.0013 da 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 436.523,16 em maio/2021 (mov. 208.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: INOVA TELEFONIA CELULAR LTDA. (CNPJ 02.836.709/0001-57).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 30 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ANNE REGINA MENDES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 30-01-2025 16:11:00 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5398/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2158