EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012312-28.2016.8.16.0001
EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL IMBUIA IV (CNPJ 21.570.580/0001-22)
EXECUTADO(S): ANDREA MERY SIRENE CAMPOS (CPF 063.042.219-24) E EDSON ANDRADE ROSA (CPF 064.371.889-36)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
 
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/03/2025, às 11h20, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 18/03/2025, às 11h20, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
 
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
 
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de eventuais situações diversas de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão do leiloeiro será decidida pelo Juízo, bem como o eventual responsável. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos pertencentes à executada sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel: Apartamento nº 41, do bloco 07, no 3° andar ou 4° pavimento, integrante do RESIDENCIAL IMBUIA IV, situado na Rua Thereza Lopes Skroski, n° 333, Santa Cândida, nesta cidade, Com a área construída privativa de 44,1500m²; área construída de uso comum de 5,2473m²; área total construída de 49,3973m²; fração ideal de solo de 0,0044643 e quota de terreno de 53,9729m².-Dito residencial está construído sobre o lote de terreno nº 06 da quadra nº 02, da planta Loteamento residencial Imbuia, situado no bairo Santa Candida, nesta Capital, de frente para a Rua 01 (N 199 A) n° 321, a uma distância de 284,23 metros da esquina com a Rua Paulo Kulik (N 190); de forma irregular, com a área de 12.089,93m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 84,87 metros em linha curva de frente para a Rua 01 (N 199 A), pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 159,70 metros e confronta com Os lotes de Indicação Fiscal n° 96.154.004.000 e 96.154.005.000, pelo lado esquerdo mede em três segmentos: 84,56 metros, 71,39 metros e 37,28 metros e confronta com o lote 05 de indicação Fiscal n 96.154.017.000, e na linha de fundos mede 72,93 metros e confronta com o lote de Indicação Fiscal n° 96.152.001.000, fechando o perímetro. Lote atingido por Bosque Nativo Relevante e por Faixa não Edificável de Preservação permanente. Indicação Fiscal n 96-154 018.000 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 94.239 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Thereza Lopes Skroski, nº 333, Santa Cândida, CEP 82720-414 Curitiba - PR.

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PERTENCENTES À EXECUTADA: R$ 115.321,96 em outubro/2022 (mov. 315.7). OBSERVAÇÃO: Valor dos direitos não equivale ao do imóvel, e sim ao valor do imóvel menos o valor residual da garantia fiduciária.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/01/2025) R5 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 63.822,48 em dezembro/2022 (mov. 318.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos de Terceiro nº 0040996-79.2024.8.16.0001 da 3ª Vara Cível de Curitiba-PR.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), cujo saldo devedor corresponde a R$ 11.978,04 na data de 27/10/2022, acrescido das obrigações assumidas pelo mutuário junto ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no valor de R$ 42.728,35, na data 27/10/2022 (mov. 315.7). Ambos os valores estão sujeitos à atualização e deverão ser quitados integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, à vista mediante complemento através de recursos próprios.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 22 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-01-2025 17:52:17 - há 1 semana

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5373/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2146

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