EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003104-11.2002.8.16.0001

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)

EXECUTADO(S): CLOVIS FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO (CPF 504.550.799-00); INTERATA COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ 81.402.273/0001-64); SÉRGIO ROBERTO BARBOSA REBELLATO (CPF 186.683.649-87)

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

O(a) MM. Juíza de Direito Substituta, Dr(a). Juliana Cunha de Oliveira Domingues, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

PUBLICIDADE: A alienação judicial será divulgada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ e mídias sociais do leiloeiro.

PRAZO: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 22/01/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as condições mínimas previstas neste edital.

VALOR: O preço mínimo da venda direta deverá ser igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (https://topoleiloes.com.br/), bem como enviar a(s) sua(s) proposta(s) através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do Leiloeiro no campo “Proposta de Compra”. A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.

a)  À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista, a parte nomeada vencedora deverá realizar, mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta no prazo de 05 (cinco) dias. A proposta que preveja pagamento à vista em igualdade de condições com proposta que preveja o pagamento parcelado será consagrada vitoriosa.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, a parte nomeada vencedora deverá realizar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, quitando o saldo remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente ao da data da venda, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI. Havendo interesse em parcelar o valor, a fixação de garantia é fundamental para reduzir os riscos de inadimplemento. Para tanto, em se tratando de alienação de bem imóvel, deverá ser hipotecado o próprio bem em garantia, em analogia ao que dispõe artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o comprador como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o comprador passará a arcar com todos os custos do imóvel (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 § 4º do Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, § 5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 § 4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda, paga pelo comprador; b) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, 2% sobre o valor da avaliação, paga pelos executados ou terceiro interessado; c) em caso de remição do débito após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda, a ser paga pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Vaga de garagem dupla sob nº 51 do EDIFÍCIO "GREEN VILLAGE RESIDENCE", situado na Avenida Nossa Senhora da Luz, 210, esquina com a Avenida Erasto Gaertner, em Curitiba/PR, vaga esta com capacidade para estacionamento de 02 (dois) automóveis de porte médio, autônoma, localizada nos 1º e 2º subsolos, com a área construída exclusiva de 20,0000m², área construída comum de 35,130551m², área construída correspondente de 55,130551m² e a fração ideal de 15,4883018m², ou seja, 0,004518 em decimais que lhe corresponde nas partes e no terreno onde o aludido prédio está construído, terreno este constituído do lote nº 4-A, oriundo da subdivisão do lote nº 04 com a Indicação Fiscal Municipal nº 54-069-020.000, medindo de frente para o novo alinhamento da Avenida Nossa Senhora da Luz, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 55,00m onde confronta com parte do lote nº 26-A, do lado esquerdo mede 78,00m onde confronta com parte do lote nº 03, na linha de fundos com largura de 62,55m onde confronta com a Rua Erasto Gaertner, perfazendo área de 3.586,54m², de forma irregular. Matrícula nº 39.512 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 210 - Bacacheri, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 82.800,00 em dezembro/2022 (mov. 359.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 87.768,27 janeiro/2025.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 142.115,12 em maio/2024 (mov. 442.2), sujeito à atualização até o pagamento.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/01/2025): AV3 – Retificação do número da vaga de 50 para 51 (cinquenta e um); R4 – Penhora nos autos físicos nº 343/2002 (CNJ 0004244-80.2002.8.16.0001) da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7 – Penhora nos autos nº 2007.70.00.012566-8 da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV8 – Indisponibilidade de bens nos autos desta execução; AV9 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0004244-80.2002.8.16.0001 da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR; R10 – Penhora nos autos desta execução; AV11 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0007521-36.2004.8.16.0001 da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR.

ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto desta venda direta judicial NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar desta venda direta judicial.

DÍVIDAS E ÔNUS: A aquisição será considerada originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da venda direta judicial, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à alienação por venda direta judicial, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação da proposta vencedora, o adquirente será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento do valor da proposta e da comissão do leiloeiro. 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ELIANA NASCIMENTO MACHADO (CPF 504.540.999-91).

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 22 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-01-2025 17:44:11 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5372/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1823

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