EDITAL - Falência
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
FORO DE SÃO CAETANO DO SUL
4ª VARA CÍVEL
Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, (11) 3489 - 2537 - Jardim São
Caetano
CEP: 09581-540 - São Caetano do Sul - SP
Telefone: (11) 3489 -2511 - E-mail: saocaetano4cv@tjsp.jus.br

FALÊNCIA Nº 0017619-87.2006.8.26.0565
REQUERENTE: DARCI CHACON (CPF 621.912.928-87)
REQUERIDO: PROGRESSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ 43.744.226/0001-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 11/03/2025, às 10h00min, e se encerrará dia 14/03/2025, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/03/2025, às 10h01min, e se encerrará no dia 03/04/2025, às 10h00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE 1: Matrícula n. 25.158 do 1º Cartório e Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP: Uma gleba de terreno com a área de 82.150,00 metros quadrados, ou seja, 08.21.51ha, situada no Bairro da Vargem Grande, Município de Pinhalzinho, desta Comarca, dentro das divisas e confrontações seguintes: o perímetro da gleba tem seu início no marco zero, localizado na margem direita de uma estrada municipal que liga a Estrada da Vargem Grande ao Bairro da Vargem Grande e ao Bairro dos Capinzeiros. Desse ponto, segue em sentido horário, pela margem direita da Estrada, lado direito de quem demanda ao Bairro dos Capinzeiros. Desse ponto, segue em sentido horário pela margem direita da estrada, lado direito de quem demanda ao Bairro dos Capinzeiros, até o marco 1. Desse ponto, deflete à direita ribeirão acima, na distância de 433,50 metros, confrontando com Jair Aparecido de Oliveira, até o marco 2. Desse ponto, deflete à direita, segue rumo 05º 44' SW, na distância de 157,80 metros, confrontando com Oswaldo Antonio de Sordi, até o marco 3. Desse ponto, deflete à direita, segue rumo 86º 03' NW, na distância de 30,50 metros, confrontando com Amador Belisário, até o marco 4. Desse ponto, segue na mesma confrontação, porém com rumo 88º 50' SW, na distância de 70,10 metros, até o marco 5. Desse ponto, segue rumo 85º38’NE na distância de 246,90 metros, confrontando com Amador Belisário até o marco zero, onde iniciou e se encerra a presente descrição. INCRA n. 634.077.005.258-8. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/01/2025): AV8 – Averbação de Termo de Arrolamento de Bens e Direitos pela Receita Federal; AV9 – Indisponibilidade nos autos n. 0051500-31.2007.5.15.0095 da 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV10 – Indisponibilidade nos autos n. 0092800-03.2006.5.03.0075 da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; AV11 – Indisponibilidade nos autos n. 0020100-78.2005.5.02.0079 da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  Matrícula n. 16.993 do 1º Cartório e Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP: Uma gleba de terreno sob nº 5, com a área de 5.32,33has, dentro das divisas seguintes: começam suas divisas no marco número 7, nas confrontações da gleba nº 4, e Gentil Franco ou quem de direito, a margem esquerda do córrego divisor; deste marco segue por uma reta única, direção Norte até o marco nº 8, no espigão, em divisas com José Bueno, quebra à direita e pelo perímetro, até a cova, nº 25, do perímetro; descem ainda pelo perímetro em direção, digo, em divisas com José Bueno, até a cova antiga, a margem esquerda do córrego divisor com Gentil Franco; quebram a direita e subindo pelo córrego divisor com Gentil Franco, vão até o marco nº 7, onde fecham e onde tiveram início, que está gleba é composta de mato, em pasto, onde outrora existia cafezal. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/01/2025): AV5 – Averbação de Termo de Arrolamento de Bens e Direitos pela Receita Federal; AV6 – Indisponibilidade nos autos n. 0051500-31.2007.5.15.0095 da 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV7 – Indisponibilidade nos autos n. 0092800-03.2006.5.03.0075 da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; AV8 – Penhora nos autos n.  0092800-03.2006.5.03.0075 da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; AV9 – Indisponibilidade nos autos n. 0020100-78.2005.5.02.0079 da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: Sobre as glebas rurais encontram-se erigidas 03 (três) edificações residenciais, 03 (três) edificações de apoio e 01 (uma) edificação de lazer (fls. 3973/4021). LOCALIZAÇÃO: Bairro Vargem Grande, Município de Pinhalzinho, Comarca de Bragança Paulista – SP. AVALIAÇÃO: R$900.000,00 em agosto/2021 (fls. 3973/4021). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.077.833,26 em janeiro/2025.

LOTE 2: Caminhão marca Chevrolet, modelo 6000 Custom, cor branca, ano/modelo 1995, chassi 9_____________7, renavam 6_________3, placa B_______5, cor branca, sem condições de funcionamento, pintura da cabine e da tampa do motor comprometida por estar parada a céu aberto, o vidro da porta do motorista aberto, possibilitando a entrada de água de chuva e animais silvestres, bancos e tapetes necessitando de substituição, com a forração deteriorada pela entrada de água de chuva e a sua estrutura metálica com corrosão acentuada, carroceria de madeira deteriorada pela falta de manutenção, pneus necessitando de substituição devido à falta de uso, a borracha se deteriora com o tempo, se não houver uso do veículo e com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso, avaliado em R$7.400,00 (maio/22); Trator leve marca Massey Ferguson, modelo 265, com o motor travado, parcialmente desmontado, sem os componentes de proteção do motor, do radiador, de água e de arrefecimento, painel de instrumentos danificado e com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso, sendo considerado como sucata pelo perito, avaliado em R$6.800,00 (maio/22); Trator marca Agrale, modelo 4100,  com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso e sem informação sobre o funcionamento, avaliado em R$1.200,00 (maio/22); Trator cortador de grama marca Husqvarna, modelo LT151,  sem a cobertura do motor, banco sem forração, painel de instrumentos danificado e com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso, bem como sem informação sobre o funcionamento, avaliado em R$600,00 (maio/22); Implemento roçadeira Triton, com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso e sem informação sobre o funcionamento, avaliada em R$500,00 (maio/22); Implemento roçadeira Lavrale, com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso e sem informação sobre o funcionamento, avaliada em R$300,00 (maio/22); 02 (dois) implementos niveladores de piso, Lavrale, 1997, com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso e sem informação sobre o funcionamento, avaliados em R$300,00 (maio/22); Roçadeiras laterais a gasolina, vários fabricantes, com os motores deteriorados (sucata), apenas uma roçadeira estava com o motor instalado, contudo, todas as outras quatro não possuíam motor e apenas os tubos de alojamento do eixo de acionamento do sistema de corte, não sendo possível a sua identificação, avaliada em R$100,00 (maio/22); 05 (cinco) podadores de cerca viva de lâmina simples, sem identificação, com o motor deteriorado (sucata), sem identificação, sem motor, a lâmina de poda com corrosão severa, avaliados em R$10,00 (maio/22); Caminhão marca Volkswagen, modelo 13-130, cor azul, ano/modelo 1985, chassi V_______7, renavam 3________7, placa C_______2, cor azul, sem condições de funcionamento, pintura da cabine comprometida por estar parada a céu aberto, tanque de água apresentando pontos de corrosão, severa falta de manutenção, pneus necessitando de troca devido à falta de uso e com os sistemas mecânicos comprometidos pela falta de uso, avaliado em R$9.500,00 (maio/22). AVALIAÇÃO TOTAL: R$26.700,00 em maio/22 (fls. 4146/4168). AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$30.749,59 em janeiro/2025.

DEPOSITÁRIO: Os bens móveis estão depositados na Rodovia Campinas - Mogi Mirim, km 117, Sociedade Alphaville Campinas Residencial (SACRES), no Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,665%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC.8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO CAETANO DO SUL/SP, aos 20 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-01-2025 16:03:32 - há 2 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5366/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2141

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