EDITAL - Monitória
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
27ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº, 10º andar - Centro
CEP: 01501-900 - São Paulo - SP
Telefone: 2171-6000 - E-mail: upj26a30cv@tjsp.jus.br

MONITÓRIA Nº 0101955-61.2006.8.26.0100
EXEQUENTE(S):
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A — EMBRATEL (CNPJ 33.530.486/0001-29)
EXECUTADO(S):
DELTA PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ 30.902.514/0001-01); JOÃO MARCELO FARIAS DE ANDRADE LIMA (CPF 020.101.824-13); ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE LIMA (CPF 042.955.314-34); MARCELO SOUZA COELHO (CPF 100.081.658-31)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 10/03/2025, às 10h20min, e se encerrará dia 13/03/2025, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/03/2025, às 10h21min, e se encerrará no dia 02/04/2025, às 10h20min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).

LOTE: Um lote rural, situado neste município e Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, denominado Fazenda Vista Alegre, com a área de 2.154,4769 ha (Dois mil, cento e cinquenta e quatro hectares, quarenta e sete ares e sessenta e nove centiares), com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 22.606,49 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CWR-M-0049, de coordenadas N 8.936.378,7670m e E 400.323,9970m; deste, segue confrontando com Fazenda Brasília de Diego Cunha de Assunção Pinto, código INCRA 950.033.350.060-0, matricula 6.169, com os seguintes azimutes e distancias: 165°25'18" e 3.357,248 m até o vértice CWR-M-0024, de coordenadas N 8.933.129,6070m e E 401.169,0260m; deste, segue confrontando com Fazenda Brasília III de Diego Cunha de Assunção Pinto, código INCRA 950.017.847.712-4, matricula 14.969, com os seguintes azimutes e distancias: 240°19’50’’ e 7.955,672m até o vértice CWR-P-0058, de coordenadas N 8.929.191,5760m e E 394.256.3830m; deste, segue confrontando com Fazenda Brasília I de Diego Cunha de Assunção Pinto, código INCRA 950.017.874.747-7, matrícula n. 3.121, com os seguintes azimutes e distâncias: 09°51’52’’ e 2.774,446m até o vértice CWR-M-0035, de coordenadas N 8.933.806,1020m e E 397.538,6830m; 347°41’18’’ e 1.869,909m até o vértice CWR-M-0035, de coordenadas N 8.933.806,1020m E 397.139,9600m; deste, segue confrontando com Fazenda Agropol de Edimilson José Cesílio, RG 2.864.004 SSP/MG, CPF 468.812.986-68, com as descrições deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o detum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Tudo conforme memorial descritivo, firmados por, Marco Aurélio de Rocha Santos - Engenheiro Agrimensor - CREA 1200234235 - Código de Credenciamento: CWR, todos conforme a Certificação INCRA nº 131409000045-05 emitidos em 12 de setembro de 2014, vinculada a ART nº 2404106, devidamente quitada. Matrícula nº 7.060 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT.

AVALIAÇÃO: R$15.500.000,00 em novembro/2023 (fls. 1211/1249). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$16.328.344,00 em janeiro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/01/2025): AV1 - A floresta ou forma de vegetação existente na área de 5.000,00 ha fica gravada como utilização limitada, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do IBAMA; AV2 - Penhora desta execução; AV7 - Averbação de Informação de Cancelamento de Certificação pelo INCRA; AV9 - Indisponibilidade nos autos n. 0015300-49.2003.5.02.0023 da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV10 - Indisponibilidade nos autos n. 0186600-64.2002.5.02.0007 da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV11 - Indisponibilidade nos autos n. 0217600-80.2002.5.02.0040 da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. João Marcelo Farias de Andrade Lima (fls. 536).

DÉBITO EXECUTADO: R$8.728.573,11 em fevereiro/2024 (fls. 1318), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 14 de janeiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-01-2025 16:07:25 - há 22 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5341/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2133

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