EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARARAPES
FORO DE GUARARAPES
2ª VARA
Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n - Guararapes-SP - CEP 16700-000
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000520-41.2018.8.26.0218
EXEQUENTE(S):
BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S):
DENISE RIGUETE CHIQUITO (CPF 339.701.958-37)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 17/02/2025, às 10h40min, e se encerrará dia 20/02/2025, às 10h40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/02/2025, às 10h41min, e se encerrará no dia 12/03/2025, às 10h40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA:  Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Uma propriedade rural com a área de 86,5746 hectares, ou seja, 35,7746 alqueires de terras, situada na Fazenda Baguassu, no município de Guararapes/SP, toda cercada denominada Sítio São Francisco, dentro do seguinte roteiro: inicia no vértice 1, gravado na Estrada GRR 447 e terras de José Carlos Caetano e outros, Fazenda São Bento, lado esquerdo de quem vai da área rumo à Estrada Serrinha, daí segue rumo 33º32´38´´NW, na extensão de 539,296 metros, até encontrar o vértice 2; daí segue rumo 41º09´18´´NW na extensão de 1.463,119 metros, até encontrar o vértice 3, confrontando do vértice 1 ao 3, com José Carlos Caetano e outros Fazenda São Bento; daí segue rumo 33º15´24´´NE na extensão de 436,259 metros, confrontando com Espólio de Max Wirth Júnior - Fazenda Baguassu, até o vértice 4; daí segue rumo 40º57´50´´SE na extensão 2.073,798 metros, confrontando com Eduardo Biagi e outro - Sítio Borboleta I e IV até encontrar o vértice 5; daí segue rumo 43°59´50´´SW na extensão de 486,465 metros, confrontando com a Estrada Municipal GRR-447, até encontrar o vértice 1, ponto inicial desta descrição. AV03 - Cadastro no INCRA nº 950.068.144.797-6, com área total 86,500 has. Módulo Fiscal 30,000. Nº Módulos Fiscais 2,8833. Fração Mínima de Parcelamento 2,00 ha. Número do imóvel na Receita Federal NIRF: 5.951.113-3. Matrícula nº 11.976 do Registro de Imóveis de Guararapes/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 5.366.190,00 em julho/2024 (fls. 576). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.439.297,89 em dezembro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/12/2024): R4 - Hipoteca cedular de 1º grau; R5 - Hipoteca cedular de 2º grau; R6 - Hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R7 - Hipoteca cedular de 4º grau em favor do Banco do Brasil S/A.

DEPOSITÁRIO: A executada Denise Riguete Chiquito (fls. 522).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 338.864,90 em dezembro/2024 (fls. 639), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de instrumento nº 2351211-31.2024.8.26.0000 em trâmite na 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Agravo de Instrumento nº 2273586-18.2024.8.26.0000 em trâmite na 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em GUARARAPES/SP, aos 18 de dezembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELLE CALDAS NERY SOARES
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-12-2024 17:16:05 - há 3 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5327/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2118

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