EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SOROCABA
FORO DE SOROCABA
7ª VARA CÍVEL
Rua 28 de Outubro, 691, Sala 106 - Alto da Boa Vista
CEP: 18087-080 - Sorocaba - SP
Telefone: (15) 2102-8350 - E-mail: sorocaba7cv@tjsp.jus.br
 
 
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007010-91.2018.8.26.0602
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AMORAS (CNPJ 19.337.411/0001-03)
EXECUTADO(S): MAXSUELL DE ARAUJO SANTOS (CPF 314.992.378-63); CLAUDIA FERREIRA DA SILVA (CPF 293.280.788-90)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 17/02/2025, às 10h20min, e se encerrará dia 20/02/2025, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/02/2025, às 10h21min, e se encerrará no dia 12/03/2025, às 10h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres dos executados em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A, cujo saldo devedor importa em R$ 207.263,94, na data de 30.10.2024 (fl. 381), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.

LOTE: Direitos pertencentes aos executados sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco do Brasil para fins de aquisição do imóvel: unidade autônoma residencial designada por apartamento 403C, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, do Bloco C, integrante do conjunto denominado "RESIDENCIAL RECANTO DAS AMORAS", tendo entrada pelo nº 274, da Rua Miguel Stefan, com a área privativa construída de 56,00 metros quadrados, área comum construída de 9,389 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 65,389 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,7876% ou 0,007876 no terreno onde está construído o conjunto. Cabe-lhe ainda o direito à guarda e estacionamento de 01 (um) veículo de passeio de porte pequeno, em local descoberto e indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio. Inscrição Municipal nº 35.63.45.1103.03.027. Matrícula nº 168.041 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba - SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Miguel Stefan, nº 274, Lopes de Oliveira, 18071-297 Sorocaba – SP. 

AVALIAÇÃO: R$ 219.600,00 em abril/2023 (fls. 232/265). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 231.603,57 em dezembro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/12/2024): R3 - Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A; AV4 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Os executados, Sr. Maxsuell de Araujo Santos e Sra. Claudia Ferreira da Silva (fl. 160).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 49.850,28 em maio/2024 (fls. 306/308), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CLAUDIA FERREIRA DA SILVA (CPF 293.280.788-90).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SOROCABA/SP, aos 18 de dezembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JOSÉ ELIAS THEMER
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-12-2024 13:43:50 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5326/publicacao

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