EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0010753-52.2005.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado ESPÓLIO DE ARISTIDES DE ATHAYDE NETO (CPF 089.083.709-00) representado por LUCIA CAROLINA LOCHER DE ATHAYDE MORAES, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
 
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/02/2025, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/02/2025, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
 
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
 
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
 
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
 
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
 
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
 
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
 
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
 
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
 
DESCRIÇÃO DO BEM: Conjunto Comercial nº 402 (quatrocentos e dois), com área exclusiva de 43,7937m², área comum de 20,6538m² e área total ou global de 64.4475m², localizado no 4º (quarto) andar ou 5° (quinto) pavimento do EDIFÍCIO ARISTIDES ATHYDE JÚNIOR, situado à rua Ébano Pereira, nº 187, esquina com a rua Cruz Machado, na capital de Curitiba e a fração ideal de 2,9240% que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito prédio está construído, terreno este constituído do lote nº 4-C/5-D do croqui arquivado neste cartório sob nº 131.994 do protocolo 1-E, medindo 17,00m (dezessete metros) de frente para a rua Ébano Pereira, fazendo esquina com a rua Cruz Machado, onde mede 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros), de forma retangular, confrontando do lado esquerdo com a rua Ébano Pereira, com o lote nº 5-C de propriedade de Saul Carvalho Chaves e pelo lado direito, na rua Cruz Machado, com o lote nº 4-B/5-B, ambos do mesmo croqui, com a área de 382,50m². Matrícula nº 9729 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba – PR. 
 
LOCALIZAÇÃO: Rua Ébano Pereira, nº 187/195, Edifício General Aristides Athayde Júnior, Centro, 80410-240 Curitiba – PR. 
 
AVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 em novembro/2024 (mov. 91.2). 
 
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 1.601,73 em novembro/2024 (mov. 93.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
 
DEPOSITÁRIO: O executado, Espólio de Aristides de Athayde Neto representado por Lucia Carolina Locher de Athayde Moraes (mov. 48.1).
 
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/12/2024): R5 - Penhora dos autos nº 0012872-70.2016.8.16.0194 da 21ª Vara Cível de Curitiba - PR; R6 - Penhora desta execução.
 
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2002 IPT 06 855 R$ 677,32 R$ 677,32 2M JEE-0010753-52.2005.8.16.0185; 2003 IPT 05 675 R$ 1.448,75 R$ 2.126,07 2M JEE-0012455-28.2008.8.16.0185; 2004 IPT 05 1169 R$ 937,87 R$ 3.063,94 2M JEE-0010753-52.2005.8.16.0185; 2005 IPT 05 998 R$ 1.339,29 R$ 4.403,23 2M JEE-0012455-28.2008.8.16.0185; 2007 IPT 04 14001 R$ 1.619,90 R$ 6.023,13 2M JEE-0012455-28.2008.8.16.0185; 2008 IPT 04 1142 R$ 800,48 R$ 6.823,61 1M JEE-0008261-38.2011.8.16.0004; 2009 IPT 03 10263 R$ 1.525,21 R$ 8.348,82 1M JEE-0008261-38.2011.8.16.0004; 2010 IPT 03 1527 R$ 1.429,08 R$ 9.777,90 1M JEE-0008261-38.2011.8.16.0004; 2014 IPT 02 1475 R$ 1.612,03 R$ 11.389,93 2M JEE-0018097-30.2018.8.16.0185; 2017 IPT 00 1160 R$ 1.777,00 R$ 13.166,93 2M JEE-0018097-30.2018.8.16.0185; 2018 IPT 00 2562 R$ 861,09 R$ 14.028,02 2M JEE-0009000-69.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 2563 R$ 1.284,00 R$ 15.312,02 2M JEE-0009000-69.2019.8.16.0185; 2019 IPT 00 2247 R$ 836,46 R$ 16.148,48 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2019 TCL 00 2248 R$ 1.154,29 R$ 17.302,77 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2020 IPT 00 2766 R$ 764,90 R$ 18.067,67 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2020 TCL 00 2767 R$ 984,20 R$ 19.051,87 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2021 IPT 00 2806 R$ 755,06 R$ 19.806,93 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2021 TCL 00 2805 R$ 896,74 R$ 20.703,67 3M JEE-0005632-78.2022.8.16.0013; 2022 IPT 00 10994 R$ 695,70 R$ 21.399,37 3M JEE-0013416-72.2023.8.16.0013; 2022 TCL 00 10995 R$ 773,68 R$ 22.173,05 3M JEE-0013416-72.2023.8.16.0013; 2023 IPT 00 69940 R$ 976,76 R$ 23.149,81 2M JEE-0008715-03.2024.8.16.0185; 2023 TCL 00 223030 R$ 598,20 R$ 23.748,01 2M JEE-0008715-03.2024.8.16.0185.
 
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 
 
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2024. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.
 
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-12-2024 14:54:53 - há 4 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5324/publicacao

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