PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
AÇÃO TRABALHISTA ORDINÁRIA Nº ATOrd 0001397-34.2017.5.12.0004
RECLAMANTE(S): CLAUDEMIR CARNEIRO BARBOSA (CPF 021.879.429-02)
RECLAMADO(S): DELTI SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA EP (CNPJ 21.263.379.0001-00); SANTA RITA MATERIAIS ELÉTRICOS (CNPJ 23.095.307.0001-19); ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (CNPJ 00073.957.0001.68)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 20/02/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 25/02/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, incumbindo ao Juízo a análise das propostas apresentadas, inclusive em preço inferior ao mínimo acima fixado.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, que deverá ser o IPCA-E, e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) A proposta estará sujeita à análise do Juízo.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESC nº AARC 392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante.
LOTE: Um terreno rural situado em Lençol, no município de São Bento do Sul/SC, fazendo frente para a estrada Paraná, lado direito, por 65,58 metros, confinando aos fundos com Gerhardt Schroeder por 165,49 metros; de um lado divide com Gerhardt Schroeder por duas linhas quebradas com 133,95 e 581,19 metros e do outro lado extrema com terreno de José Baschel por 614,28 metros, contendo a área de cento e dois mil metros quadrados (102.000,00 m²), cadastrado no INCRA sob nº 816.124.004.260-9; área total: 19,3; área utilizada: 1,4; área aproveitável: 19,1; módulo fiscal: 16,0; nº módulos fiscais: 1,19; fração mínima de parcelamento: 15,0. AV6 - Desmembramento da área de 30.000,00 m², matriculada sob nº 23.540 no livro nº 2, Registro Geral, remanescendo a área de 72.000,00m². BENFEITORIAS: Existem no imóvel uma residência em alvenaria e uma de madeira, com respectivamente 351,70m² e 83,70m² de área. De acordo com o proprietário do imóvel, integram o bem cerca de 14.000m² de Área de Proteção Ambiental e duas nascentes, uma na entrada e uma nos fundos. Estão presentes, também, as seguintes edificações em madeira: um rancho com 124,60m², um canil, abrigo para cavalos e uma casa típica para árvore (Id e8e8923). Matrícula nº 6.420 do 1º Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC.
LOCALIZAÇÃO: Estrada Carlos Schroeder, nº 1915, São Bento do Sul/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 em outubro/2024 (Id e8e8923).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 06/11/2024): R5 - Servidão de passagem e acesso para o terreno matriculado sob nº 02.815 do livro nº 2, Registro Geral; AV7 - Servidão de passagem e acesso para o terreno matriculado sob nº 23.540, livro nº 2, Registro Geral; AV8 - Indisponibilidade do bem nos autos nº 0004295-43.2012.8.24.0058 da 1ª Vara de São Bento do Sul/SC; AV9 - Penhora nos autos nº 0010780-46.2019.5.15.0145 da Vara do Trabalho de Itatiba/SP; AV11 - Indisponibilidade do bem nos autos nº 0001324-33.2020.5.12.0012 da Vara do Trabalho de Joaçaba/SC; AV13 - Indisponibilidade do bem desta execução; AV14 - Penhora nos autos nº 0000860-70.2020.5.12.0024 da Vara do Trabalho de São Bento do Sul /SC; AV15 - Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: O proprietário Lírio Volpi (CPF 418.328.929-72) (Id e8e8923).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 36.435,38 em agosto/2021 (Id 9a47e40), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) O direito de preferência do(a) exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto do artigo 888, § 1º, da CLT. Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 8) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao pagamento de uma entrada de 20% do valor da arrematação e o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar do saldo (artigo 888 e seguintes da CLT), bem como da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 9) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 10) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: KELI FABIOLA VOLPI (CPF 041.819.329-07); IDAVINA PAWOWSKI VOLPI (CPF 866.548.539-20); LÍRIO VOLPI (CPF 418.328.929-72).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em JOINVILLE/SC, aos 16 de dezembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-12-2024 16:50:58 - há 6 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5319/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2111