EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). PLÍNIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 2ª Vara faz saber a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob n.º 0021663-02.2009.8.16.0185; 0004017-47.2007.8.16.0185, 0014304-35.2008.8.16.0185; 0001711-85.2019.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado HOTÉIS MIGLIOZI LTDA (CNPJ 81.218.984/0001-83), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/01/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/01/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Lote de terreno denominado n° B/C/D, com planta arquivada neste cartório sob n° 72.937/94-P, com a indicação fiscal n° 11-074-045.000 do Cadastro Municipal, medindo 19,00m (dezenove metros) de frente para a Alameda Augusto Stellfeld, nesta cidade, sendo o lado direito formado por três linhas retas, medindo a primeira 12,21m (doze metros e vinte e um centímetros) confrontando com o lote fiscal n° 021.000, a segunda medindo 33,61m (trinta e três metros e sessenta e um centímetros), confrontando com os lotes fiscais n°s 021.000 e 020.000, e a terceira medindo 13,66m (treze metros sessenta e seis centímetros), confrontando com a Alameda Cabral, o lado esquerdo em cinco linhas, sendo a primeira com 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), a segunda em ângulo reto no sentido interno do terreno na extensão de 2,70m (dois metros e setenta centímetros), a terceira no sentido reto do terreno medindo 6,30m (seis metros e trinta centímetros), a quarta em ângulo reto no sentido interno do terreno na extensão de 0,12m (doze centímetros) e a quinta novamente no sentido reto do terreno, na extensão de 7,78m (sete metros e setenta e oito centímetros), todas confrontando com o lote fiscal n° 023.000 e na linha de fundos mede 49,13m (quarenta e nove metros e treze centímetros), confrontando com o lote fiscal n° 018.000, perfazendo a área total de 944,64m². AV2 - No terreno que consta desta matrícula foi construído, um prédio em alvenaria, com oito pavimentos e um subsolo e a área de 3.284,40m², o qual tomou o nº 456 da numeração predial da Alameda Augusto Stellfeld. Inscrição Imobiliária n. 02.0.0087.0244.01-7. Matrícula n. 27.989 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Alameda Augusto Stellfeld, nº 456, Centro, Curitiba - PR, 80410-140.

AVALIAÇÃO: R$9.000.000,00 em outubro/2024 (mov. 73.2).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: autos n. 0021663-02.2009.8.16.0185, R$113.361,47 em outubro/2024 (mov. 76.1); autos n. 0004017-47.2007.8.16.0185, R$102.630,38 em maio/2022 (mov. 22.2); autos n. 0014304-35.2008.8.16.0185, R$ 40.238,13 em novembro/2015 (mov. 1.1); autos n. 0001711-85.2019.8.16.0185, R$73.577,97 em fevereiro/2021 (mov. 20.2), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: A executada (mov. 36.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/11/2024): R10 – Penhora nos autos n. 56.578/2004 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R17 – Penhora desta execução; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0028260-68.2020.8.16.0001 da 18º Vara Cível de Curitiba/PR; R19 – Penhora nos autos n. 0011162-62.2004.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0029994-25.2018.8.16.0001 da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2001 IPT 05 657 R$ 7.069,12 R$ 7.069,12 2M JE-0005047-93.2002.8.16.0185; 2002 IPT 03 609 R$ 136.379,99 R$ 143.449,11 1M JEE-0009625-31.2004.8.16.0185; 2003 IPT 03 461 R$ 116.174,32 R$ 259.623,43 2M JE-0011162-62.2004.8.16.0185; 2004 IPT 03 32861 R$ 126.313,61 R$ 385.937,04 2M JEE-0009745-40.2005.8.16.0185; 2005 IPT 03 830 R$ 120.267,45 R$ 506.204,49 2M JEE-0008174-97.2006.8.16.0185; 2006 IPT 03 859 R$ 114.858,37 R$ 621.062,86 2M JEE-0004017-47.2007.8.16.0185; 2007 IPT 03 13817 R$ 109.850,94 R$ 730.913,80 2M JEE-0014304-35.2008.8.16.0185; 2008 IPT 03 897 R$ 103.050,09 R$ 833.963,89 2M JE-0021663-02.2009.8.16.0185; 2009 IPT 03 10029 R$ 38.720,05 R$ 872.683,94 1M JEE-0018342-80.2010.8.16.0004; 2016 IPT 00 870 R$ 54.790,60 R$ 927.474,54 1M JEE-0003643-79.2017.8.16.0185; 2017 IPT 00 873 R$ 111.715,72 R$ 1.039.190,26 2M JEE-0001204-61.2018.8.16.0185; 2018 IPT 00 1754 R$ 106.458,27 R$ 1.145.648,53 2M JEE-0001711-85.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 1755 R$ 1.105,46 R$ 1.146.753,99 2M JEE-0001711-85.2019.8.16.0185; 2019 IPT 00 1607 R$ 102.716,99 R$ 1.249.470,98 3M JEE-0004833-69.2021.8.16.0013; 2019 TCL 00 1608 R$ 987,12 R$ 1.250.458,10 3M JEE-0004833-69.2021.8.16.0013; 2020 IPT 00 1980 R$ 92.829,64 R$ 1.343.287,74 3M JEE-0004833-69.2021.8.16.0013; 2020 TCL 00 1981 R$ 831,60 R$ 1.344.119,34 3M JEE-0004833-69.2021.8.16.0013; 2021 IPT 00 1945 R$ 91.167,47 R$ 1.435.286,81 1M JEE-0003235-15.2022.8.16.0185; 2021 TCL 00 1946 R$ 754,10 R$ 1.436.040,91 1M JEE-0003235-15.2022.8.16.0185; 2022 IPT 00 10341 R$ 71.308,60 R$ 1.507.349,51 1M JEE-0003773-59.2023.8.16.0185; 2022 TCL 00 10340 R$ 600,00 R$ 1.507.949,51 1M JEE-0003773-59.2023.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 13 de dezembro de 2024. Eu, Heloise Freiberger Bubniak Alberici, técnica judiciária, o digitei. 

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Setor

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-12-2024 17:12:07 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5315/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2070

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