TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE OSASCO
3ª VARA CÍVEL
Avenida das Flores, 703, Osasco - CEP 06110-100, Fone: (11) 3682-6790, Osasco-SP -
E-mail: Osasco3cv@tjsp.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016972-96.2020.8.26.0405
EXEQUENTE(S): GILBERTO MONTONI (CPF 129.098.908-72); LEONICE APARECIDA MONTONI (CPF 123.913.138-02); EDSON TOMAS MONTONI (CPF 454.476.838-15); ELIZABETE TEIXEIRA MONTONI (CPF 139.836.978-01); EDNA MONTONI ROMERO (CPF 213.541.728-92); CARLOS DE JESUS ROMERO (CPF 304.632.628-91); EDIR MONTONI DE MELO (CPF 140.790.308-00); ALCIDES FRANCISCO DE MELO (CPF 397.359.408-25); EDELCIO MONTONI (CPF 871.852.708-63); ELENICE MONTONI (CPF 009.458.058-88); ELIANA MONTONI (CPF 946.345.488-87)
EXECUTADO(S): ANTONIO MONTONI SOBRINHO (CPF 249.068.678-04); CARMELIA ALVES MONTONI (CPF 305.256.748-96); NEYDE MONTONI FRANCO REPRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO (CPF 662.353.598-53); OLIVARDO VICENTE MONTONI FILHO (CPF 045.032.658-65); AMARILDO VICENTE MONTONI (CPF 047.529.198-00); NIVALDO VICENTE MONTONI (CPF 037.627.898-60); ROSELI MONTONI (CPF 123.964.918-57); MARIA EMÍLIA MONTONI (CPF 156.791.658-99); OLGA TREVIZANI; JOÃO LEITÃO; MARIA BIDGAN AGOPIAN; WALMIR ANTONIO BAIGAN; MARCOS ANTONIO BAIGAN; WALTER BEDIGAN; GUIOMAR ZOLLI LUNARDI (CPF 213.634.758-60); ESPÓLIO DE MARINO ZOLLI, REPRESENTADO POR SUA VIÚVA MARIA DE LOURDES ZOLLI (CPF 666.176.008-78)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 04/02/2025, às 10h30min, e se encerrará dia 07/02/2025, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/02/2025, às 10h31min e se encerrará no dia 27/02/2025, às 10h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE ÚNICO: (1) Duas casas as quais têm os nºs 802 e 804 da Rua Erasmo Braga, constituído pelo lote n.º 36 da quadra n.º 18 da Rua Erasmo Braga, em Presidente Altino, na Cidade de Osasco, São Paulo, medindo 10,00m de frente, por 50,00m, da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade de Otorino Dal-Gé e de outro lado com Francisco Rivaldo e nos fundos com Mário M. Guerra, encerrando a área de 500,00m². Contribuintes n. 23224-23-33-0031-00-000-01; 23224-23-33-0540-00-000-04 e 23224-23-33-0545-00-000-04. Matrícula n. 30.932 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 09/12/2024): AV4 – Indisponibilidade nos autos n. 0010024-59.2015.5.15.0086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP; AV5 – Indisponibilidade nos autos n. 0010900-14.2015.5.15.0086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP; (2) Um terreno, constituído de parte do lote nº 38 da quadra nº 18, situado na Rua Erasmo Braga, em Presidente Altino, na Cidade de Osasco, São Paulo, fazendo esquina com a Rua Dois Córregos, medindo 10,00m de frente por 48,00m, da frente aos fundos; confinando de um lado com terreno da Companhia de Cerâmica Industrial de Osasco e pelos fundos com José Montoni, encerrando a área de 480,00m². Contribuinte n. 23224-23-33-0001-99-999-04. Matrícula n. 30.933 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 09/12/2024): AV5 – Indisponibilidade nos autos n. 0010024-59.2015.5.15.0086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP; AV6 – Indisponibilidade nos autos n. 0010900-14.2015.5.15.0086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Erasmo Braga esquina com a Rua Alice Velho Teixeira, Presidente Altino, Osasco/SP, 06213-000.
AVALIAÇÃO: R$3.764.765,00 em junho/2021 (fls. 243). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$4.570.004,74 em dezembro/2024.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Ação de usucapião n. 1109443-59.2020.8.26.0100 da 8ª Vara Cível de Osasco/SP.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FRANCINI APARECIDA MONTONI DE CRONIS (CPF 133.059.258-17); ROGÉRIO MONTONI (CPF 068.210.258-00); KARINA DE MELO BAPTISTA (CPF 145.195.128-08); PRISCILA DE MELO FERRREIRA (CPF 281.744.048-05); GRACE DE MELO MEDEIROS (CPF 341.125.628-10).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em OSASCO/SP, aos 13 de dezembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
JUÍZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-12-2024 09:13:03 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5309/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2096