Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066507-83.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACHADO
EDITAL Nº 700017497466
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA, THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 23/01/2025, às 10h50, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 28/01/2025, às 10h50, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e- mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.LOTE: Constituído pelo lote de terreno situado à rua Coronel Libero, onde existiu a casa nº 19, medindo o mesmo 8,30 metros de frente, por 40,00 metros de fundos, dividindo-se atualmente por um lado com propriedade de Plínio Gonçalves Guimarães, por outro, com herdeiros de Salvador Curcio e fundos com quem de direito, contendo duas casas sendo uma de alvenaria, medindo 6,90m de frente por 18,00 metros de fundos e outra de madeira, medindo 5,50m de frente por 10,00m de fundos. AV8 – Ampliou-se a edificação existente com um pavimento superior em 133,00m², totalizando agora a edificação 275,75m². Matrícula nº 7.017 do Cartório de Registro de Imóveis de Antonina/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Libero, nº 130, Centro, Antonina-PR, 83370-000.
AVALIAÇÃO: R$700.000,00 em junho/2024 (ev. 60).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08/11/2024): AV9 - Averbação premonitória dos autos n. 5044973- 20.2021.4.04.7000 da 6ª Vara Federal de Curitiba; AV10 - Averbação premonitória desta execução; AV11 - Indisponibilidade nos autos n. 0003772- 57.2017.8.16.0194 da 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: O Executado (ev. 60).
DÉBITO EXECUTADO: R$1.027.210,91 em novembro/2022 (ev. 01), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÉBITO DE IPTU: R$11.028,45 em novembro/2024, sujeito à atualização.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar débitos anteriores à data da arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 11 de dezembro de 2024. Eu, Waldemar Gomes Ferreira Jr., Diretor de Secretaria Substituto, o digitei por ordem da Juíza Federal, abaixo assinada.
Documento eletrônico assinado por THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700017497466v3 e do código CRC 00c6cb33.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO
Data e Hora: 11/12/2024, às 16:17:2
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-12-2024 17:18:16 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5308/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2060