EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000554-86.2024.5.12.0016
EXEQUENTE(S): REINALDO SLOBODA (CPF 286.240.509-44)
EXECUTADO(S): ROSENIR BAGGENSTOSS (CPF 564.962.909-97) E DJALMA PEDRO MACHADO (CPF 005.806.169-08)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 06/02/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 11/02/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESC nº AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação, e despesas decorrentes do procedimento, serão suportadas pelo arrematante; havendo adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser quitada pela exequente. No caso de quitação da dívida ou formalização de acordo antes da hasta pública já designada, o executado arcará com as despesas decorrentes dos atos praticados pelo Leiloeiro até então, as quais serão oportunamente fixadas pelo Juízo.

LOTE: Fração ideal de 25% do imóvel pertencente aos executados, com a seguinte descrição: Terreno Urbano, com área total de 5.149,53 m², situado na rua Presidente de Gaulle, nº 42, bairro Glória, neste município de Joinville, com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente ao nordeste, partindo do vértice 1 (coordenadas UTM 0711905,96E e 7090009,96N) na direção do vértice 2 (coordenadas UTM 0711844,26E e 7090073,44N), medindo 95,46 metros, pelo alinhamento par da rua Presidente de Gaulle; fundos em ponta, ao sul, coincidindo com o vértice 3 (coordenadas UTM 0711835,99E e 7089916,10N), lado direito ao oeste, de quem da rua olha o imóvel, em uma linha oblíqua, partindo do vértice 2 ao vértice 3, medindo 158,05 metros, confrontando-se com terras de Abdala Abi Faraj e Lorena Gertrude Friedrich Faraj; lado esquerdo ao sudeste, de quem de frente olha o terreno, partindo do vértice 3 ao vértice 1, medindo 110,02 metros, confrontando-se com terras de Ramiro Baggenstos. Inscrição Imobiliária: 09.20.20.42.2371.0000/0001 e 0002. AV1 - Encontra-se edificada uma casa de alvenaria sob nº 42. Matrícula n. 55.696 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. LOCALIZAÇÃO: Rua Presidente de Gaulle, n. 42, Glória, Joinville - SC, 89216-640.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$1.050.000,00 em setembro/2024 (ID 62eb3df).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 29/11/2024): AV4 - Penhora nos autos n. 0002838-26.2012.5.12.0004  da 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; AV5 - Penhora nos autos n. 0005743-68.1999.8.24.0038 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville/SC; AV6 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0005743-68.1999.8.24.0038 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville/SC; AV7 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000600-52.2004.5.12.0024 da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC; AV8 - Penhora nos autos n. 0000049-92.2020.5.12.0030 da 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; AV9/10 – Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Djalma Pedro Machado (ID 6cb84c3).

DÉBITO EXECUTADO: R$385.899,45 em abril/2024 (ID 8c3d842 dos autos n. 0095500-15.1998.5.09.0026 da Vara do Trabalho de União da Vitória), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) O direito de preferência do(a) exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto do artigo 888, § 1º, da CLT. Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 8) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao pagamento de uma entrada de 20% do valor da arrematação e o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar do saldo (artigo 888 e seguintes da CLT), bem como da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 9) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 10) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: RAMIRO BAGGENSTOSS (CPF 429.943.739-04; ROSEMERI BAGGENSTOSS CRISTOFOLINI (CPF 755.328.089-53); ANTÔNIO TADEU CRISTOFOLINI (CPF 851.149.019-15); ROSIVITA BAGGENSTOSS FRANCISCO (CPF 634.940.199-91).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em JOINVILLE/SC, aos 29 de novembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

TATIANA SAMPAIO RUSSI
JUIZ(A) DO TRABALHO TITULAR

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-11-2024 14:22:12 - há 2 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5275/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2087

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