TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
FORO DE SÃO CAETANO DO SUL
4ª VARA CÍVEL
Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, (11) 3489 - 2537 - Jardim São
Caetano
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001698-22.2016.8.26.0565
EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)
EXECUTADO(S): COMÉRCIO DE TINTAS MORAES E GIMENEZ LTDA (CNPJ 62.041.975/0001-15); MIRIAM LEIDE GIMENEZ DE MORAES (CPF 008.422.938-17) E FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES DE MORAES (CPF 001.094.738-84)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 21/01/2025, às 11h20min, e se encerrará dia 24/01/2025, às 11h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/01/2025, às 11h21min, e se encerrará no dia 13/02/2025, às 11h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, e antes da realização dos leilões, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
LOTE: Nua propriedade pertencente aos executados Miram Leide Gimenez de Moraes e Francisco Roberto Rodrigues de Moraes em relação ao APARTAMENTO Nº 51 (cinquenta e um), localizado no 5º andar do Edifício Deolinda A.G. Favano, situado no perímetro urbano deste distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, à Rua Rio de Janeiro, 505, contendo: sala, 3 (três) dormitórios, sendo três com banheiro privativo, hall de entrada, lavabo, cozinha, área de serviço, lavanderia, e WC de empregada, contendo a área útil de 160,142ms² (cento e sessenta metros e cento e quarenta e dois centímetros quadrados), a área comum de 16,72ms² (dezesseis metros e setenta e dois centímetros quadrados), a área total de 176,86ms² (cento e setenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,055928% no terreno e demais coisas de uso comum, confrontando-se pela frente com a Rua Rio de Janeiro; pelo lado direito, de quem da rua olha para o prédio, confronta com o Edifício Carolina M. Peppe e pelo lado esquerdo confronta com a rua Nossa Senhora de Fátima, e nos fundos confronta com terreno da vendedora; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição nº 07-001-143, conforme Matrícula nº 8.364 do 2º Registro de imóveis de São Caetano do Sul/SP. AVALIAÇÃO: R$760.000,00 em dezembro/2020 (fls. 263/299). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$955.856,57 em novembro/2024. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/05/2024): R8 – Usufruto vitalício em favor de Ambrozio Gimenez Galbiatti e Elvira Trazzi Gimenez; AV10 – Averbação premonitória dos autos n. 1001696-52.2016.8.26.0565 da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP; AV12 – Penhora nos autos n. 1001700-89.2016.8.26.0565 do 3º Ofício Cível de São Caetano do Sul/SP; e nua propriedade pertencente aos executados Miram Leide Gimenez de Moraes e Francisco Roberto Rodrigues de Moraes em relação ao BOX Nº 05 (cinco), situado no sub-solo do Edifício Deolinda A.G. Favano, perímetro urbano deste distrito, município e comarca de São Caetano do Sul à Rua Rio de Janeiro, 505, com acesso pela entrada localizada na esquina da rua Nossa Senhora de Fátima, com a rua Rio de Janeiro, com vaga para dois automóveis, confrontando pela frente com a área de circulação, a direita de quem da área de circulação olha para o box, confronta com o box nº 14; a esquerda com o box nº 11 e nos fundos com a parede divisória, contendo a área útil de 20,00ms² (vinte metros quadrados), área comum de 29,07ms² (vinte e nove metros e sete decimetros quadrados) a área total de 49,07ms² (quarenta e nove metros e sete decimetros quadrados), a que corresponde a fração ideal de 0,0155% no terreno, conforme Matrícula nº 8.365 do 2º Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. Inscrição Municipal nº 007.001.260. AVALIAÇÃO: R$47.000,00 em dezembro/2020 (fls. 263/299). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$59.112,18 em novembro/2024. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 15/05/2024): R9 – Usufruto vitalício em favor de Ambrozio Gimenez Galbiatti e Elvira Trazzi Gimenez; AV11 - Averbação premonitória dos autos n. 1001696-52.2016.8.26.0565 da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP. TOTAL DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.014.968,75 em novembro/2024. LOCALIZAÇÃO: Rua Rio de Janeiro, nº 505, bairro Osvaldo Cruz, São Caetano do Sul/SP, CEP 09540-400.
DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 173).
DÉBITO EXECUTADO: R$149.416,32 em novembro/2023 (fls. 855), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: AMBROZIO GIMENEZ GALBIATTI (CPF 103.464.498-04); ELVIRA TRAZZI GIMENEZ (CPF 161.479.918-09), COMÉRCIO DE TINTAS MORAES E GIMENEZ LTDA (CNPJ 62.041.975/0001-15); MIRIAM LEIDE GIMENEZ DE MORAES (CPF 008.422.938-17) E FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES DE MORAES (CPF 001.094.738-84).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO CAETANO DO SUL/SP, aos 11 de novembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JOSÉ FRANCISCO MATOS
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-11-2024 16:46:53 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5214/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1763